Senado vai analisar possibilidade de isenção de taxa para emissão de segunda via de documentos

O Senado deve iniciar em breve o exame de projeto de lei que isenta pessoas que estiverem comprovadamente desempregadas ou que recebam até dois salários mínimos da taxa cobrada para emissão da segunda via de documentos como a carteira de identidade e a certidão de nascimento (PL 481/1999 na Câmara). A proposta, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), foi aprovada pela Câmara em junho e aguarda leitura pela Mesa do Senado.

Atualmente, a primeira via dos documentos é gratuita, mas a segunda via pode ser cobrada. A taxa varia de estado para estado. No Distrito Federal, por exemplo, a emissão de segunda via da carteira de identidade custa R$ 42, mas há isenção para pessoas com renda de até um salário mínimo. Em Minas Gerais, o valor é de R$ 26,38, e em Pernambuco, de R$ 16,79.

Os valores também variam de acordo com o tipo de documento. A emissão da segunda via das certidões de nascimento e óbito, por exemplo, chega a R$ 39 em São Paulo e R$ 45 no Espírito Santo.

Fonte: Agência Senado | 02/07/2014.

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Inscrição no CAR é obrigatória e prazo vai até 2015

O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento.

O cadastro pode ser feito pela internet ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.

Fonte: Agência Senado | 01/07/2014.

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Câmara aprova cobrança de condomínio em ruas de acesso fechado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.

Seguindo o voto do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 2725/11, do ex-deputado Romero Rodrigues. Originalmente, a proposta proibia essa cobrança.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento. Esse coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável.

Controle do acesso

O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria ainda regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.

A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.

A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/07/2014.

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