Aviso nº 44/CGJ/2014 – Divulga a necessidade de revisão da lista geral de vacância, publicada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014

AVISO Nº 44/CGJ/2014

Divulga a necessidade de revisão da lista geral de vacância, publicada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada, por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, a lista geral de vacância que ensejou a republicação do Edital de Concurso nº 01/2014, no qual, pela primeira vez no Estado de Minas Gerais, a regra de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) foi aplicada na origem da respectiva vacância;

CONSIDERANDO que, na última semana, surgiram fatos novos, cujos pontos devem ser adequadamente regularizados, porquanto interferem na definição da ordem do critério de ingresso (provimento ou remoção) de algumas poucas serventias;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância já ocorrida e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça, de forma que seja depurada e definitivamente solucionada a questão relativa à ordem que deve ser rigorosamente observada na lista geral de vacância;

CONSIDERANDO que, numa atitude preventiva, a fim de evitar maiores transtornos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais – Edital nº 01/2014, se dignou determinar a suspensão do certame, conforme comunicado publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, edição de 11 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, desde a última semana, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, passa por minuciosa revisão pela Corregedoria-Geral de Justiça, a fim de ser rigorosamente cumprida a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, especialmente no que se refere à aplicação da regra de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção).

AVISA, outrossim, que todos os Juízes de Direito Diretores do Foro, bem como todos os notários e registradores interinos do Estado de Minas Gerais, devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o próximo dia 22 de agosto de 2014, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, edição de 25 de junho de 2014, remetendo cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância.

AVISA, ainda, que, no mesmo prazo, também deve ser comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça, mediante documento assinado pelo respectivo titular, a situação de cada um dos serviços notariais e de registro que estejam regularmente providos.

AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será republicada a lista geral de vacância contida no Aviso nº 35/CGJ/2014 com as respectivas adequações.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO

Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/08/2014.

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Titulação de assentamentos será analisada por grupo de trabalho instituído pelo Incra

Portaria publicada pelo Incra no Diário oficial da União da última sexta-feira (11) institui o Grupo de Trabalho (GT) que irá elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 13.001/2014, em relação ao capítulo que trata da titulação de assentamentos da reforma agrária. O GT vai revisar atos administrativos que disciplina a transferência de imóveis rurais em áreas da reforma agrária, mediante a emissão de títulos de concessão de uso e título de domínio ou concessão de direito real de uso, para os projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, dentre outras medidas.

O GT terá 90 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório técnico contendo a proposta de regulamentação da lei. As análises serão realizadas a partir da identificação de problemas, sugestões de soluções e redefinição de conceitos, processos e procedimentos visando  a adequada condução das ações de titulação dos assentamentos.

O Grupo de Trabalho é composto por representantes – titular e suplente – das diretorias  de Ordenamento da Estrutura Fundiária; de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento; de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; de Gestão Administrativa; de Gestão Estratégica; da Procuradoria Federal Especializada além de representantes de movimentos sociais que atuam na agenda da reforma agrária.

Fonte: Incra | 15/07/2014.

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CCJ aprova proposta que garante estabilidade no emprego à mãe adotante

Texto ainda precisa passar por comissão especial e pelo Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar um filho.

Pela PEC, a adotante não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar. A legislação atual garante 4 meses para as mães adotantes, mas a medida passará a constar da Constituição com um mês a mais.

O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), concordou com a equiparação de direitos entre mães naturais e adotantes. Seu voto foi pela conformidade do texto, que foi considerado apto a tramitar na Câmara.

Tramitação
Agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, se aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/07/2014.

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