AGU consegue retomada de área da União no aeroporto de Manicoré/AM

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para retomada de área localizada no aeroporto de Manicoré, no Amazonas, ocupada por mais de 300 famílias. Os advogados comprovaram que o local é de posse da União desde 1957 e foi invadido, gerando prejuízos e ameaçando a segurança operacional e aeroportuária.

Diante do fato, a AGU acionou a Justiça em caráter de urgência, pois desde o dia 7 de julho a área de posse da União foi ocupada inicialmente por cerca de 100 pessoas e atualmente chega cerca de 300, que vêm promovendo atos de vandalismo no local. O órgão explicou que o espaço, de cerca de 3.600.000m² situado na estrada Manicoré-Atininga, foi adquirido por escritura pública de doação em 1957, conforme registro em cartório e onde hoje encontra-se o aeroporto de Manicoré.

Os advogados destacaram que por ser de posse da União, a ocupação seria ilegal e de má-fé e que pelo Decreto-Lei nº 9.760/41, nesses casos, os ocupantes devem ser retirados. Segundo eles, a situação no local é ainda mais grave, pois os invasores consomem alimentos e utilizam o terreno como sanitário a céu aberto, o que aumenta o risco de aglomeração de aves, principalmente urubus, e compromete a segurança operacional, já que é uma área de pousou e decolagens.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU para urgência no caso e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse e de interdito proibitório da área invadida. A Justiça deixou claro que a decisão deve ser cumprida pela Polícia Federal, a fim de que a área invadida seja restituída à União e que os réus deixem a área no aeroporto de Manicoré, inclusive com autorização para uso da força policial, caso necessário, além da retirada de qualquer construção indevida.

Atuou no caso a PU/AM, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 10226-14.2014.4..01.3200 – 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. 

Fonte: AGU | 25/07/2014.

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TJAM suspende concurso por determinação do STF

Do CorreioWeb

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do concurso público com 26 vagas para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo comunicado divulgado pela banca organizadora, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), o STF exige que as vagas disponíveis sejam alteradas, pois foram detectadas ilegalidades das remoções entre as serventias extrajudiciais.

O certame será retomado depois que sejam feitas alterações no edital.

Saiba mais

Do total de chances, 18 são para provimento e oito para remoção – três oportunidades são reservadas a candidatos com deficiência. As provas objetivas seriam no dia 31 de agosto e a discursiva e prática no dia 16 de novembro.

Concorreriam às chances por provimento candidatos com ensino superior completo em direito e 10 anos de serviço notarial ou de registro. Para as vagas por remoção, exigia-se, no mínimo, dois anos de delegação.

Além das etapas citadas, o certame contaria com inscrição definitiva, análise de documentos, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: Site Dzai – Papo de Concurseiro | 09/06/2014.

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TJ/AM: APROVADO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL

O Diário Eletrônico da Justiça de quinta-feira (5) trouxe a publicação da Resolução Nº 01/2014/CM, que apresenta o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJ), aprovado pelo Conselho da Magistratura.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a CGJ se elevou e passou a ser um órgão importantíssimo para auxiliar na gestão do tribunal, e precisava de um regimento interno. “Muitas corregedorias do país têm esse documento, a nossa nunca teve. Nesta gestão conseguimos aprovar o regimento interno, que traz as atribuições da Corregedoria e de todos os setores que a compõe, para facilitar o papel do corregedor-geral e da administração do tribunal como um todo”, salienta Yedo Simões.

O desembargador informa que a criação e aprovação das normas são importantes na história do órgão, por tratar-se do instrumento ordenador de atividades internas atendendo aos moldes de uma Corregedoria voltada para ações modernas e condizentes com a dinâmica do Poder Judiciário do terceiro milênio. “Esse regimento significa um marco para a Corregedoria de Justiça do Estado do Amazonas. Antes a corregedoria era um órgão isolado na administração, apenas para processar reclamações contra servidores e serventuários. Com a nova dinâmica imposta pelas Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CGJ passa a ser um órgão executivo”, afirma o corregedor-geral.

Ele explica que com o modelo de gestão empreendido, desde 2012 a Corregedoria do Amazonas tomou para si muitas das ações que eram destinadas antigamente à presidência. Ações, por exemplo, do setor de Estatística, que embora ligado à presidência, funcionava dentro da Corregedoria; o setor do Selo, que acompanha e fiscaliza a dinâmica dos cartórios extrajudiciais, entre outras ações ligadas às Metas do CNJ.

“A Corregedoria tem um papel muito importante, hoje nós temos o Colégio de Corregedores-gerais do Brasil, que discute as boas práticas formuladas pelos tribunais, da Corregedoria parte essas boas práticas, então o corregedor-geral exerce um papel importantíssimo na administração do judiciário”, diz o desembargador Yedo Simões.

A publicação consta nas páginas 3 a 13 do Caderno do Colégio da Magistratura. Clique aqui para visualizar na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 05/06/2014.

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