TJ/AL: Concurso para 189 cartórios de Alagoas tem inscrições reabertas

Candidatos podem se inscrever desde as 20h de sexta (7) até o dia 8 de dezembro, no site da Copeve

As inscrições do Concurso de Provimento e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Alagoas para 189 serventias podem ser realizadas desde as 20h de sexta-feira (7) e seguem até o dia 8 de dezembro, no site da Comissão Permanente de Vestibular (Copeve). A reabertura das inscrições está amparada no edital nº 20/2014, republicado no Diário da Justiça Eletrônico com as devidas alterações.    

No ato da inscrição, os candidatos deverão escolher um dos critérios de ingresso: provimento, remoção, ou provimento e remoção. Todas as inscrições estão sujeitas ao pagamento de taxa no valor de R$ 200,00 por meio de boleto bancário gerado diretamente no site da organizadora.

A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que as inscrições realizadas no período de 23 de abril a 22 de maio permanecem válidas.

Para isenção da taxa, o candidato deve preencher um dos seguintes requisitos: ganhar até um salário mínimo por mês, estar desempregado ou ser doador de sangue. A solicitação pode ser feita no sistema da Copeve, no momento da candidatura, em concordância com as determinações da lei estadual nº 6.873.   

A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no site da organizadora em até 72 horas após o pagamento da taxa. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento junto ao sistema de inscrição. Se após 72 horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve, por meio dos telefones (82) 3214.1692 ou (82) 3214.1694 ou pelo e-mail copeve.candidato@gmail.com.     

Requisitos     

Para provimento de serventias, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos e apresentar quitação das obrigações eleitorais e militares, além de ausência de condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos. Deve ainda ser bacharel em Direito ou ter dez anos de exercício de atividade notarial ou de registro, além de conduta digna.     

Para remoção, o candidato deve possuir regularidade dos serviços em sua serventia no período de dois anos, exercício de delegação em serviço notarial ou registral por mais de dois anos, ausência de condenação em processo por crime doloso nos últimos cinco anos e conduta digna para o exercício da atividade delegada.     

Os delegados de serviços notariais serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, com base nas atribuições estabelecidas na lei federal nº 8.935/1994 e nas definições do Código de Organização Judiciária de Alagoas.     

Vagas     

Com base na resolução nº 81/2009, as vagas serão numeradas na forma ordinal, em ordem crescente, considerando-se as duas primeiras como vagas destinadas ao Concurso de Provimento, e a terceira vaga ao Concurso de Remoção, e assim sucessivamente. Cada nova vacância será reconhecida pelo TJ/AL com a publicação de ato declaratório de vacância, no prazo de 30 dias, mencionando o número em que ela ingressará na relação geral de vagas.     

Publicada a lista de candidatos aptos à outorga, a Comissão do concurso, por edital, convocará os candidatos para, pessoalmente, formalizarem sua opção conforme ordem de classificação.     

Para as pessoas com deficiência serão reservados 5% do total de vagas das serventias oferecidas no edital e das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, conforme o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, decreto federal nº 3.298/1999 e alterações previstas no decreto federal nº 5.296/2004, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.    

Fases do concurso     

O concurso divide-se em fase eliminatória e preliminar, sendo a prova constituída por 100 questões objetivas sobre os temas Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial/Empresarial e Conhecimentos Gerais. A prova será realizada na data provável de 22 de março de 2015.     

Na fase eliminatória e classificatória, os candidatos passam por prova discursiva e técnica, além de prova oral. Será realizada prova de títulos na fase classificatória e, na fase eliminatória, investigação da vida funcional e pessoal, e exame de saúde física, mental e aptidão psicológica.

Clique aqui e leia atentamente o edital. (Página 09)

Fonte: TJ/AL | 07/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios: TJ/Al decide que competência é do STF e concurso está mantido

Desembargadores entenderam que Associação dos Notários apontou incorretamente as autoridades coatoras

O recurso contra decisão que manteve a realização do concursos dos cartórios extrajudiciais foi negado, por maioria de votos, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nesta terça-feira (05). A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas (Anoreg/AL) recorreu da extinção sem resolução de mérito do mandado de segurança impetrado originalmente.

Áudio: Clique aqui e ouça essa notícia.

Fundamentados na legislação nacional e nos precedentes das Cortes Superiores, os desembargadores mantiveram entendimento de que é competência do Supremo Tribunal Federal julgar a matéria. O processo é de relatoria do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.     

Segundo a Constituição Estadual, compete originalmente ao TJ/AL processar e julgar os mandados de segurança contra os atos do próprio Tribunal. No entanto, de acordo com o relator do processo, a Anoreg/AL indicou erroneamente o presidente e o vice-presidente do Tribunal como autoridades coatoras, uma vez que o edital foi por eles publicado em estrita observância a uma ordem do CNJ     

“O entendimento esposado na decisão que negou seguimento ao recurso está amplamente corroborado por precedentes jurisprudenciais das Cortes Superiores de Justiça que, em diversas oportunidades, firmou posicionamento acerca da ilegitimidade passiva de Presidentes de Tribunais de Justiça que, nesta qualidade, agem em observância às ordens do CNJ”, esclareceu o desembargador Pedro Augusto.     

O desembargador Pedro Augusto destacou que os artigos 100, §2º e 105 do Regimento Interno do CNJ preveem a obrigatoriedade de execução das decisões proferidas nos Pedidos de Providência, como garantia de sua eficácia. O CNJ determinou aos Tribunais de AL, AM, DF, PA, SE e TO, com prazo de 30 dias, a publicação do edital do concurso sob pena de abertura de processos disciplinares cabíveis.     

A Anoreg/AL alegou que o TJ/AL poderia julgar o recurso porque os atos prévios à publicação do edital foram realizados pelos membros do Poder Judiciário alagoano e defenderam ainda que a ordem do ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, foi somente de enviar, no prazo de 30 dias, a cópia do edital do concurso público para a delegação de serventias extrajudiciais, porque não caberia ao CNJ a realização do concurso.     

“Ressalte-se, por oportuno, que, embora, se tenha por inegável o fato de que este Sodalício expediu atos preparatórios com a finalidade de realização do concurso para delegação de serventias extrajudiciais desde os idos de 2008, o que denota o animus de promover o mencionado certame, o ato que se busca anular em nada se confunde com os procedimentos até então adotados”, explicou o desembargador.

Matéria referente ao Agravo Regimental nº 0801494-45.2014.8.02.0000/50000.

Fonte: TJ/AL | 06/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão suspende o calendário do concurso de Alagoas

O presidente da Comissão do Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no curso do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003242-06.2014.2.00.0000, que determinou a suspensão do concurso inaugurado pelo Edital TJAL n.º 20/2014, de 14 de abril de 2014, conforme Nota de Esclarecimento publicada em 12 de junho de 2014, vem a público, por meio desta Nota, esclarecer os seguintes fatos:

1 – Considerando que até a presente data não houve apreciação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, das informações ulteriormente apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em resposta à decisão proferida no referido Procedimento de Controle Administrativo, com vistas a não causar prejuízo aos(às) candidatos(as) atualmente inscritos(as), a Comissão do Concurso torna público que fica suspenso o Calendário do Concurso Público publicado no Edital nº 20/2014, de 14 de abril de 2014;

2 – Tão logo a situação seja regularizada, o concurso terá normal e regular prosseguimento, sendo publicado, posteriormente, o Calendário definitivo das etapas relativas ao certame.

Fonte: Concurso de Cartório – COPEVE | 09/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.