Advogados garantem validade de penhora de imóveis rurais em AL determinada pelo TCU

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a alienação judicial de dois imóveis rurais em Alagoas penhorados com base em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O proprietário das terras teve negado os recursos contra a decisão da Justiça Federal no estado.

Os imóveis penhorados eram denominados "Fazenda Santana", somando um total de 181,2 hectares. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas já havia negado recurso contra a decisão que determinou a expedição da penhora à Comarca de Feira Grande/AL, a fim de que se procedesse a alienação judicial dos bens.

O fazendeiro recorreu novamente alegando que outros recursos contra a execução ainda estavam pendentes de julgamento. Segundo ele, a decisão teria a natureza de execução provisória, não cabendo, assim, a realização de atos de alienação e expropriação. 

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), por outro lado, demonstrou a legalidade da obrigação de ressarcir os cofres públicos decorrente de acórdão do TCU, considerando que o réu já teve oportunidade de se defender no processo inicial, conforme artigo 71, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Os advogados da União ressaltaram que o simples fato do executado ter apresentado embargos à execução não é capaz de anular a liquidez, certeza e exigibilidade do título executado.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e decidiu que não ficou configurado o direito do fazendeiro em contrapor-se à decisão da 3ª Vara Federal de Alagoas. De acordo com a sentença, a ordem para a alienação judicial dos imóveis se encontra em harmonia com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a execução é definitiva, ainda que pendente de julgamento recurso interposto contra a sentença proferida.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao AGTR nº 135.476/AL – TRF5. 

Fonte: AGU | 31/03/2014.

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Advocacia-Geral recebe caciques da região Sul para tratar de Portaria sobre demarcação de terras indígenas

Cerca de 50 caciques da etnia Kaingang foram recebidos na tarde de terça-feira (18/3) na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília. O grupo é contrário à Portaria nº 303, que trata da demarcação e uso de terras indígenas. 

O Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy, e o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, receberam os índios e informaram que uma comissão técnica está fazendo a revisão do documento e que as preocupações reveladas pelas lideranças serão levadas em consideração na conclusão do trabalho. 

O encontro contou ainda com a presença de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Justiça. Às autoridades presentes foram entregues documentos com as manifestações dos indígenas.

A Portaria nº 303 não está vigente, pois uma norma publicada dia 7 de fevereiro de 2014 determina a análise e adequação do conteúdo. A Portaria da AGU tem como objetivo uniformizar a atuação dos advogados públicos e evitar interpretações diferentes ou conflitantes no âmbito da Administração Federal sobre demarcação e uso de terras. 

Fonte: AGU | 18/03/2014.

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AGU e MDA restauram segurança jurídica para estrangeiros que compraram terras no Brasil entre 1994 e 2010

A compra de terras no Brasil por estrangeiros entre 1994 e 2010 será amparada juridicamente por meio da Portaria Interministerial nº 04/2014 assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O documento, assinado nesta terça-feira (25/02) em Brasília, traz um aperfeiçoamento quanto à orientação fixada no Parecer nº 01/2010 da Advocacia-Geral da União (AGU) que trata da aquisição de imóveis rurais neste período por sócios ou empresas de outros países.

A Portaria Interministerial tem o intuito de eliminar a insegurança jurídica sobre as aquisições imobiliárias de empresas que já atuavam ou planejavam atuar no Brasil na década de 1990 e início de 2000. O parecer de 2010 atendia a uma necessidade estratégica daquela época, mas não alcançava algumas situações específicas, que agora serão preenchidas pela Portaria. 

O parecer do Advogado-Geral revogou o Parecer GQ-22, de 7 de junho de 1994, que considerou como brasileiras as empresas que tinham estrangeiros como sócios. As transações realizadas entre a publicação da normativa passam a ser atingidas pela nova Portaria Interministerial.

O ministro do Desenvolvimento Agrário ressaltou que o parecer 01/2010 deu condições ao Estado brasileiro de ampliar o conhecimento sobre aquisição de imóveis por pessoas ou empresas estrangeiras. Pepe Vargas avalia que a nova Portaria resolve os problemas de registro dos imóveis comprados por eles. "Eu diria que a portaria dá segurança jurídica para quem está empreendendo e também dá segurança ao Estado de ter o conhecimento e o controle da sua malha fundiária", afirmou.

O presidente do Incra, Carlos Guedes, presente no ato da assinatura, destacou que a Portaria Interministerial vai contribuir com o trabalho da autarquia, que é responsável pela tramitação dos processos de aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. Segundo ele, o mercado reconhece, por meio de mensagens emitidas na imprensa geral e especializada, que as medidas que o Incra adota neste tema têm influenciado na tomada de decisões no Brasil. "Os processos que estão tramitando dentro do Incra passam por todo regramento geral já estabelecido, e agora, casos que até então estavam sem uma solução serão resolvidos pela portaria definitivamente. A portaria garante que investimentos importantes feitos no Brasil possam ter consequência e quem sai ganhando é o próprio país", avaliou. 

A Portaria Interministerial nº 04/2014 foi publicada nesta quarta-feira (26/02) no Diário Oficial da União.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Fonte: AGU | 26/02/2014.

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