Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo – Um exemplo de serviço de 1º mundo

* Marcus Vinicius Kikunaga

Tendo em vista que nas últimas semanas, muito se comentou sobre o faturamento dos cartórios no Brasil, poucas pessoas sabem o que é ser “dono de um cartório”, expressão vulgar porém muito conhecida.

Porém, não é esse o assunto que compartilharemos. Gostaria de tecer alguns comentários sobre o Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, conhecido por CDT.

O CDT – Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, central que reúne os 10 Ofícios de Registro de Titulos e Documentos da cidade de São Paulo, foi desenvolvido a partir do Provimento nº 29 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em funcionamento desde 2/1/02.

O CDT tornou-se um instrumento de parceria em gestão eficiente, já sendo reconhecido carinhosamente como o "Poupa Tempo" dos cartórios.

Ao longo desses últimos 12 anos, capacitou seus funcionários para a melhoria dos serviços ao cidadão, prestando-os com qualidade e rapidez, colocando à disposição dos usuários estrutura sólida, adequada e completamente voltada para um pronto atendimento. Com essa iniciativa, seus usuários encontram em um só local todas as informações, assessoria e providências necessárias para ter seus serviços prontamente atendidos.

Foi criado em 2013 o "Espaço do Advogado", onde a classe advocatícia encontra agilidade no atendimento e consistência nas informações necessárias ao seu registro.

Inclusive, faz-se mister enaltecer que a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP tem como projeto descentralizar os serviços do CDT para todas as subseções, a fim de facilitar o acesso aos serviços de registro e principalmente de notificações extrajudiciais por todas as pessoas do povo.

Segundo o próprio CDT, até o mês de janeiro/2014 já haviam sido praticados mais de 13.490.000 atos registrais, sem nenhuma reclamação. Ao contrário, vem contando com encômios da sociedade civil organizada, o que prova que o serviço cartorial, administrado por profissionais concursados e com serviço distribuído racional e equalizadamente entre os dez cartórios, permitindo assim a multiplicação dos efeitos da eficiência e garantia da segurança jurídica desejadas.

Dessa forma, esse serviço prestado pelo CDT não é repassado aos seus usuários, mas custeado por todas as serventias agregadas a Central.

Enfim, o alerta que trazemos à baila, neste singelo texto, não deveria ser o valor de arrecadação das serventias e sim o compromisso dos delegatários com a eficiência, segurança, transparência e profissionalismo de 1º mundo.

Fiquemos de olho, pois a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP certamente está.

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* Marcus Vinicius Kikunaga é advogado; vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP; especialista em Direito Notarial e Registral pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Fonte: Migalhas | 31/01/2014.

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Provimento que facilita reconhecimento de paternidade completa dois anos

A principal mudança proporcionada pelo provimento nº16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), editado em 17 de fevereiro de 2012, é que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do país. Ou seja, se o pai desejar fazer o reconhecimento, basta que vá até o cartório de registro civil mais próximo para que o processo seja realizado com o consentimento dos envolvidos.

“A medida facilitou, principalmente, a vida daqueles que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade”, explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Agilidade
Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram feitos de formas distintas, e todos levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual. Em algumas capitais, por exemplo, o prazo médio para finalização do processo variava entre 30 e 90 dias, enquanto atualmente é de cerca de cinco dias, podendo sair na hora caso o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento.

Antigamente os pedidos de reconhecimento de paternidade podiam ser feitos por mandado judicial, por escritura pública em tabelionato de notas, por documento particular e por intimação do Ministério Público. Independente da forma do pedido, todas as solicitações precisavam passar pelo Poder Judiciário para posterior averbação no cartório de registro civil de nascimento do filho reconhecido.

“Hoje todos os pedidos podem ser feitos diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, sendo que o próprio cartório ficará responsável pela comunicação de pedido ao cartório de nascimento, e, se necessário, encaminhará para a Justiça”, explica Bacellar.

Como fazer?
Com a publicação do Provimento 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional  (Clique aqui e veja o modelo) e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas maiores de 18 anos, que não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

“Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, explica Bacellar.

Por outro lado, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento.

Sobre a Anoreg-BR 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A classe de notários e registradores emprega hoje mais de 500 mil trabalhadores no país. Como objetivos do exercício de sua atividade, destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.

Acesse:  www.anoreg.org.br

Sobre Rogério Bacellar 
Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Turma 1974), Rogério Portugal Bacellar ingressou na atividade notarial e registral em 1970, por meio de admissão em concurso público. Além de ser presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pelo terceiro mandato consecutivo é presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores do Brasil (Febranor).

Ao longo de seus mais de 40 anos de atividade na área notarial e registral, Bacellar possui mais de 100 certificados, entre palestras, cursos, especializações e congressos que frequentou e de que participou em todo o Brasil. Em Direito, o tabelião foi aprovado em cursos em diversas especialidades, tais como Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Penal, Processo Civil, Direito Internacional, Direito Agrário, dentre outras. Todos os cursos foram certificados por renomadas instituições de ensino superior.

Fonte: Site Paranashop | 15/02/2014.

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ARISP e Caixa Econômica Federal assinam Termo de Cooperação Técnica

Convênio deverá dar agilidade no processo de intimação e consolidação de propriedade em nome do credo na alienação fiduciária

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP – assinou na quinta-feira, 6 de fevereiro, em São Paulo, um Termo de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal para a implantação do Sistema Registral de Intimação Digital, que envolve contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

O sistema que funcionará em caráter de projeto piloto permite a troca de arquivos eletrônicos, requerimentos e demais documentos para o processo de intimação e consolidação de propriedade em nome do credor.

Participaram do encontro o vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo; o diretor de Tecnologia da Informação da ARISP, Joelcio Escobar; a gerente Administrativa e Financeira da ARISP, Rosangela Oliveira Campo; o gerente de Filial da Caixa, César Luiz Pucinelli; o gerente de filial da Caixa, José Edson de Barros; a representante da Central de Recuperação de Crédito da Caixa em São Paulo, Andrea Nagem e a coordenadora de filial, Simone Shiroma.

Para o vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo, a cooperação entre as entidades está apenas no início. Segundo ele o resultado dessa união de esforços trará agilidade e responde aos anseios da população por processos mais eficientes. “Essa parceria simboliza apenas o início das relações com a Caixa Econômica Federal na utilização de nossos sistemas eletrônicos. No inicio serão feitas as cobranças no caso de inadimplemento que são feitas pelo sistema extrajudicial eletronicamente. Essas solicitações serão feitas com toda a segurança, assinadas digitalmente. Esperamos com isso reduzir muito os prazos e com isso, mais uma vez, demonstrar que o sistema registral do Brasil tem caminhado a passos largos na busca pela eficiência, agilidade e satisfação do usuário”.

Segundo José Edson de Barros a parceria com a ARISP irá trazer diversos benefícios para a Caixa e pode marcar o inicio de uma grande parceria que deverá resultar na agilidade de processos. “Para a Caixa será um avanço muito grande com ganho de tempo, redução de custo, redução de papel, então é um processo ecologicamente correto. Antes era preciso assinar calhamaços de papel, distribuirmos para todos os cartórios de Registro de Imóveis do estado fisicamente. Com a entrada desse sistema faremos isso remotamente, digitalmente e com a segurança da certidão digital, e com a segurança que a ARISP proporciona coordenando esse processo. Temos muito ganhos, por isso esse é apenas o início”, destacou.

Segundo César Luiz Pucinelli esse processo além de garantir celeridade também proporciona segurança ao processo. “Para a Caixa essa é uma iniciativa inédita, contemplando primeiro o estado de São Paulo e nós esperamos que no futuro o convênio contemple o Brasil inteiro. Em São Paulo são 317 cartórios e isso vai agilizar a dotar de segurança essa questão. Hoje nós fazemos isso de certa forma artesanalmente, com essa parceria ganhamos tempo, segurança e principalmente, agilidade”, ressaltou.

Já Andrea Nagem disse que “a parceria com a ARISP é fundamental para agilizar as intimações no processo do crédito imobiliário que tem crescido muito. A caixa tem um volume muito grande de contratações e precisa que esse processo documental seja reduzido. Isso é o melhor que nós podemos ter”, enfatizou.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 07/02/2014.

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