Um historia de Registro Civil

Uma historinha pitoresca, que rendeu algum riso e confirmou uma convicção.

Foi recebida, por via postal, em data de hoje, um ofício da Vara Execução Criminal de Comarca Vizinha. Seu título, em letras garrafais era: DECISÃO OFÍCIO – REÚ PRESO – URGENTE.

Continuando a leitura – célere, para atender à urgência do caso:  “Oficie-se ao Oficial de Registro das cidades de Campinas e Monte Mor, para que encaminhe certidão de óbito do sentenciado acima…  

CERTIDÃO DE ÓBITO?…

COMO?… Óbito de RÉU PRESO!….. (só rindo mesmo).

É claro que foi um erro de redação do citado ofício.

O sentenciado não pode estar preso e morto ao mesmo tempo. A certidão de óbito, por evidente, é necessária para comprovar que o réu faleceu e que o processo de execução criminal deve ser extinto.

Considerada tal interpretação foi realizada uma busca junto à Central de Informações da ARPEN – CRC.  Em tal base de dados, de acesso franqueado a todos os oficiais de registro civil (que, afinal de contas, alimentam o sistema) a busca realizada retornou a informação de que o cidadão referido realmente faleceu em data de 06 de dezembro de 2012 e o seu registro de óbito foi realizado junto ao cartório de Hortolândia, local do falecimento.

Conclusão. Não existisse esta ferramenta maravilhosa de busca, muito dificilmente teríamos acesso a esta informação. Todos os oficiais de Campinas (são 5 cartórios) haveriam de responder negativamente, o de Monte Mor, igualmente e o Processo haveria de continuar em aberto por mais algum tempo até que se descobrisse o local onde efetivamente ocorreu o falecimento do réu.

Entretanto, como consolo, pelo menos uma certeza existe: o cidadão não ficou preso nenhum dia além do necessário, por culpa de qualquer oficial de registro civil deste país. Além disso, pessoas mortas não precisam cumprir pena (pelo menos não nas prisões que conhecemos)  

Fonte: Blog do CNB | 25/02/2014.

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“NÃO É O SELO QUE CONFERE AUTENTICIDADE AO DOCUMENTO E SIM O TRABALHO DO TABELIÃO E OFICIAL REGISTRADOR” – Dr.Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

O selo de fiscalização em papel será substituído pelo eletrônico a partir do dia 10 de março. O projeto foi apresentado aos responsáveis de todos os cartórios extrajudiciais do estado em um encontro promovido pela Corregedoria Geral da Justiça e Associação dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, no dia 18 de fevereiro.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, deu as boas vindas aos tabeliães que lotaram o auditório, e aos que assistiam pelo sistema de vídeo conferência em outras localidades do estado.   “O selo eletrônico vai possibilitar mais eficiência na fiscalização e será um ganho não só para a Corregedoria e Tribunal de Justiça, mas também para os próprios usuários”. A Presidente do TJRJ, Desembargadora Leila Mariano, considerou ser um dia histórico para o Tribunal de Justiça e parabenizou a equipe envolvida e o Corregedor pela magnitude do projeto. “Foi uma equipe que teve a ousadia do pensar, do querer e a eficiência do fazer acontecer”, disse a Presidente que considerou o projeto um marco na administração do atual Corregedor.

O Juiz Auxiliar da CGJ à frente do projeto, Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, explicou que o selo em papel estava incompatível com o momento atual da sociedade, moderna e tecnológica. “Hoje precisamos de sistemas que sejam interligados, ágeis e dinâmicos e é isso que o Selo Eletrônico propõe”.   Ele explicou que os selos físicos envolviam uma utilização complexa, onerosa de controle de estoque, logística de confecção, distribuição de selos e cancelamento em casos de extravio. “Hoje o procedimento foi radicalmente facilitado, simplificado e barateado”.  Ressaltou que o selo não tem o propósito de substituir a fé pública do oficial registrador ou tabelião.  “Não é o selo que confere autenticidade ao documento e sim o trabalho do tabelião e oficial registrador”. Disse também “estamos mudando a filosofia pela qual os serviços extrajudiciais serão prestados. Além da nossa atividade fim que é a prestação jurisdicional sabemos como é importante para a segurança das relações jurídicas e para todos os cidadãos do estado do Rio de Janeiro a eficiência na prestação dos serviços notariais e registrais. Sistema eficiente para o Tribunal em termos de controle e para os cartórios em termos de operação”.

Segundo o Diretor da Diretoria de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, Marcelo El-Jaick, a nova ferramenta abrirá portas para uma nova era e para novas demandas que já começaram a ser idealizadas como certidões online, transmissão dos atos extrajudiciais e assinaturas digitais. Informou aos presentes que em caso de dúvidas poderão ligar para um callcenter ou acessar o manual com perguntas e respostas no site da CGJ.

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, Carlos Firmo, encerrou o encontro, dizendo “o projeto possibilitará que os serviços sejam prestados com mais rapidez, eficiência e credibilidade. Aos notários e registradores fica a missão de colocar o projeto em prática e fazer dele um sucesso, superando os obstáculos com comprometimento”.

Saiba mais sobre o novo selo

O projeto foi desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ através da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, DGFEX. O Ato Executivo Conjunto nº 02/2014 que regulamenta a nova ferramenta foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de janeiro e assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado, Desembargador Valmir de Oliveira Silva.

O Selo Eletrônico de Fiscalização tem como principal objetivo o controle das práticas dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Será obrigatória a afixação do selo eletrônico de fiscalização em todos os atos extrajudiciais que venham a ser praticados, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar a forma de selagem, bem como eventuais hipóteses excepcionais que possam surgir. O selo de fiscalização eletrônico possui sua identidade firmada pela combinação alfanumérica do seu código e por uma sequência aleatória de três letras. O prazo para a transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento. Os registros de nascimento e óbito e a certidões referentes a estes registros contarão com um prazo de dois dias para a transmissão dos atos. Os demais atos extrajudiciais terão um prazo de quatro dias.

A iniciativa beneficiará não só os cartórios como os cidadãos. A principal vantagem será a confiabilidade e segurança do serviço. O selo eletrônico não pode ser adulterado ou furtado sendo ainda possível que o usuário verifique a autenticidade do selo através do site do TJRJ. Outros aspectos positivos da nova tecnologia são: celeridade, melhoria na fiscalização e modernização dos serviços que os cartórios prestam à população, economia de papel e maior eficácia no recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, além de possibilitar que os cartórios emitam documentos digitais.

Fonte: Anoreg/RJ.

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TJ/MG: Crianças nascidas na Santa Casa de BH já saem registradas

Miguel, o caçula de cinco filhos de Renato da Cruz Moreira, nasceu no último dia 17 de fevereiro na Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e, antes mesmo de receber alta, prevista para o dia 20/02/2014, já tem seu primeiro ato de cidadania garantido: vai sair do hospital já portando seu registro civil.

A facilidade, comemorada pelo pai de Miguel, é resultado de mais uma parceria entre um cartório de registro civil e uma instituição hospitalar da capital: a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e o Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Belo Horizonte, que instalaram hoje, 19 de fevereiro, mais uma unidade interligada de registro civil de nascimento.

As unidades interligadas foram criadas por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), com base no Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça de Minas Gerais e também do Provimento 247/2013 e da Portaria 2789/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Já existem unidades interligadas também em Contagem, Janaúba, Teófilo Otoni e Lavras e em fase de implantação nas cidades de Itabira, Montes Claros, Ibirité, Lagoa Santa, Diamantina e Nova Lima.

Em Belo Horizonte, também estão em fase final de implantação as unidades de registro dos hospitais Risoleta Neves, Odilon Behrens, Hospital das Clínicas, Júlia Kubitschek, Odete Valadares e Hospital do Ipsemg.

Agilidade e Segurança

Com a experiência de quem já registrou outros quatro filhos, Renato Moreira elogiou a iniciativa que lhe poupou o transtorno de ter que se deslocar a um cartório para registrar o quinto filho que, ele garante, será o último. Já Fernanda Michelle de Almeida, que acabou de dar à luz e registrou na manhã de hoje Yasmin Vitória, sua primeira filha com Robson de Oliveira Muniz, mas que já é mãe de outros dois filhos, considerou “importantíssimo” o convênio que permite sair da maternidade com a criança já registrada. Além da segurança, ela destacou o conforto e agilidade de não ter que se deslocar para proceder ao registro em um momento ainda delicado após o parto.

Essa agilidade e segurança também foram destacadas pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Roberto Araújo Silva, responsável pela fiscalização dos serviços notariais e de registro. Reconhecendo ser um entusiasta dessa modalidade de registro, o juiz antecipou a expansão do serviço que deve, já a partir de março, alcançar também os registros de óbitos ocorridos nos hospitais. Para ele, essa possibilidade representará um conforto a mais em um momento de dor para a família, sobretudo nos casos de falecimentos fora da cidade dos familiares, quando há a necessidade de se emitir com rapidez a certidão de óbito, exigida no momento de falecimento. A ampliação já está em fase de adequação no sistema informatizado e também no treinamento de pessoal.

Já o titular do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, considera a instalação do posto uma das colaborações que os cartórios podem oferecer à sociedade. Ele lembra que, apesar de ser raro na capital, ainda existe o subregistro, ou seja, a postergação do registro dos recém-nascidos, por parte de pais que desconhecem a gratuidade do serviço ou têm dificuldade de se deslocar até o cartório da cidade onde residem, o que a existência dos postos avançados de registro nas maternidades pode amenizar.

Ele se refere à possibilidade de os pais poderem registrar o filho na cidade em que residem, ainda que o filho tenha nascido em uma maternidade distante da residência dos genitores. Para isso, basta que o cartório da cidade de endereço dos pais esteja interligado ao sistema. Ao informar a cidade onde deseja que o filho seja registrado, que deve ser onde a criança nasceu ou no endereço dos pais, o funcionário do posto verifica se existe cartório interligado na cidade. Caso exista, os documentos são enviados pelo sistema ao cartório da cidade que emite a certidão, conforme o desejo dos pais.

Funcionamento

Para que seja possível o registro da criança na própria unidade onde ocorreu o parto,é necessário que esteja em funcionamento no hospital um posto avançado de registro civil, que deve ser instalado por meio de uma parceria entre o hospital e um cartório de registro da mesma cidade. O cartório que vai gerenciar o posto deve estar interligado ao Sistema Justiça Aberta – por meio do qual pode trocar informações e documentos via internet, mediante certificação digital, com as outras instituições interligadas ao sistema.

Após o nascimento, os pais são encaminhados ao posto e apresentam as informações e os documentos necessários para o registro. O funcionário do cartório que atua no posto envia os dados para a sede via internet; o cartório procede o registro físico no Livro de Registros do cartório e emite a certidão para o posto de atendimento, onde o documento será impresso, assinado e selado pelo funcionário.

Em Minas Gerais existem 1462 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Mas para que eles estejam aptos tanto a registrar os nascimentos e óbitos por meio dos postos avançados, devem estar cadastrados tanto no Justiça Aberta, quanto na Corregedoria, além de instalarem o Programa do Recivil. Até o momento, 196 cartórios de Minas aderiram ao Justiça Aberta e, desses, 73 se cadastraram na Corregedoria. Vinte e cinco já utilizam o sistema Recivil. Como a adesão ao programa de unidades integradas de registro, tanto pelos cartórios quanto pelos hospitais, é voluntária, a Corregedoria-Geral de Justiça e o Recivil estão intensificando a divulgação do programa.

Fonte: TJ/MG | 19/02/2014.

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