CERTIFICADO ICP-BRASIL TORNA-SE OBRIGATÓRIO PARA O ENVIO DA RAIS

De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.

Saiba mais sobre a RAIS

A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de utilização. Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.

Fonte: ITI | 09/01/14

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TJ/PB: Tribunal de Justiça da Paraíba abre inscrições para o concurso dos Cartórios Extrajudiciais

O prazo de inscrição ocorrerá entre 20 de janeiro a 21 de fevereiro

O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, ainda em dezembro de 2013, o edital que disciplina o concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, das Serventias Extrajudiciais. As inscrições acontecerão no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 200,00, e serão realizadas através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br.

A empresa responsável pela realização do certame é o instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES). Conforme o edital, está previsto o preenchimento de 278 vagas existentes no Estado. Do total, 186 são por provimento e 92 por remoção.

Poderão se inscrever candidatos de nacionalidade brasileira; que tenham pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estejam quites com as obrigações militares e eleitorais. Os interessados também devem conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital, com observância as exigências contidas no item 8 do edital, quando da realização das inscrições definitivas.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do TJPB, Antônio Silveira, membro da Comissão organizadora, está mantida a data da audiência pública para o dia 15 de janeiro, a partir das 16h, no auditório do Tribunal de Justiça. Nela será definida, através de um sorteio, a ordem de vacância e as que serão reservadas para pessoas portadoras de deficiência.

Ainda segundo o magistrado, a realização deste concurso tem importância “inegável para adequação das serventias extrajudiciais vagas às exigências legais e constitucionais, sendo um marco para a Administração Pública, que reafirma seu compromisso com a transparência, eficiência e qualidade no serviço público, ante à crescente exigência da sociedade”.

Organização – A Comissão organizadora é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente; pelos juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira; e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano de Brito; e o registrador Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB | 08/01/14

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