Sistema de Gestão Territorial possibilita a geração títulos de propriedade

Integrar as informações georreferenciadas – cadastro gráfico e literal – de imóveis rurais de áreas regularizadas e possibilitar a geração dos títulos de propriedade. Esses são os principais atributos da versão 3.1.0 do Sistema de Gestão Territorial (SGT) que será apresentada no Segundo Treinamento Operacional do Sistema de Gestão Territorial (SGT) a gestores e técnicos. As atividades serão realizadas de 1º a 5 de setembro em Brasília.

Para Luiz Augusto Copati, coordenador substituto de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA), as adequações “vão dar mais agilidade à execução do Programa de Regularização Fundiária que apoia os estados nas ações de regularização e entrega dos títulos de propriedade da terra a milhares de agricultores familiares”.

O evento tem como objetivo a capacitação e a transferência de conhecimento do SGT, pela Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espacial (Funcate), a técnicos do MDA e de entidades parceiras.

O que mudou com a nova versão

Nessa nova versão foi feita adequação para que o sistema possa gerar informações dentro do que determina a 3ª versão da Norma Técnica de Georeferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA (que regulamenta os processos de certificação dos imóveis rurais), estando apto a exportar e importar arquivos no formato ODS (Open DocumentFormat).

Com os avanços incorporados ao sistema, os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo,  que utilizam o SGT como sistema base de cadastro de imóveis rurais vão encurtar o tempo de tramitação dos processos de regularização fundiária, melhorando a vida de milhares de agricultores que ainda não possuem o documento da terra.

As melhorias incorporadas ao sistema surgiram a partir das avaliações corretivas e necessidades evolutivas, identificadas pelo MDA e parceiros, uma vez que o SGT já vem sendo utilizado no Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), em 17 estados.

Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (SRA/MDA)

O programa atende as áreas rurais devolutas de domínio estadual e consiste numa ação social que, por meio do reordenamento agrário, permite a titulação das propriedades,  o que garante aos agricultores familiares o acesso às demais políticas públicas do Governo Federal, entre elas o crédito rural e a assistência técnica. Apoia os governos estaduais no fortalecimento de institucional dos órgãos de terra, nas ações de regularização e no ordenamento fundiário.

Serviço:
Segundo Treinamento Operacional do Sistema de Gestão Territorial – SGT
Dia: 1º a 5 de setembro
Local: Palácio do Desenvolvimento Agrário, SBN Qd. 1 Bloco D – auditório do 21º andar. 

Fonte: Site MDA | 29/08/2014.

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TJ/AP: Casa de Justiça e Cidadania realizará mais uma ação do Programa “Eu Existo – Registro Legal para o Preso”

Nesta última sexta-feira (27), a Justiça do Amapá, por meio da Casa de Justiça e Cidadania e dos Projetos Pai Legal e Pai Presente, realizará mais uma ação do programa “Eu Existo- Registro Legal para o preso” no Complexo Penitenciário do Amapá (Iapen), para regularizar a situação dos detentos.

Na ação que ocorrerá de 8h00 a 12h00, muitos detentos poderão regularizar a 2ª via do RG e registro de nascimento, carteira profissional, cartão do SUS e outros mais.

A Desembargadora Sueli Pini, coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania, ressalta que foi por meio do Programa “Eu Existo – Registro Legal” que os presos começaram a receber essa assistência.

“O preso, quando sai do cárcere, não pode sair sem lenço e sem documento, precisa recomeçar sua vida com dignidade. Precisa sair com as ferramentas necessárias para uma vida digna. A Justiça ajuda esse recomeço”, disse a Desembargadora.

A servidora do Judiciário Lucilene Miranda destacou que essas ações são rotineiras, pois já fazem parte dos trabalhos executados pela Casa de Justiça e Cidadania. A cada última sexta-feira de todo mês, a Casa de Justiça desenvolve atividades no IAPEN através dos Programas “Eu Existo: Registro Legal para o Preso”, “Pai Legal” e “Pai Presente”.

Fonte: TJ/AP | 26/06/2014.

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