Comunicado nº 553/2014 da CGJ/SP: Funcionamento facultativo das serventias extrajudiciais no dia de abertura da COPA DO MUNDO.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, à vista do Provimento CSM nº 2.168/2014, COMUNICA que, no  dia 12.06.2014, data da abertura do Campeonato Mundial de Futebol de 2014, e nos demais dias em que a Seleção Brasileira  jogar nos meses de junho e julho de 2014, fica facultado às Serventias Extrajudiciais a abertura de seus serviços à população.  Em caso de superveniente decretação de feriado nacional, estadual ou municipal para os dias de jogos da Seleção Brasileira, as  Unidades ficarão obstadas de funcionar.

Fonte: CNB/SP | 19/05/2014.

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Presidente do STJ participará do V Fórum de Direito Notarial e de Registro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, confirmou a participação na abertura do V Fórum de Direito Notarial e de Registro que será realizado no dia 23 de maio no auditório STJ, em Brasília-DF.

O evento é organizado pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor). A temática do encontro deste ano será: A importância da Segurança Jurídica e da Cidadania no Contexto Socioeconômico do Brasil.

As palestras apresentadas no evento abordarão os seguintes assuntos: “Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa”, “O Consumidor e o Registro”, “A Mediação e a Conciliação e sua aplicabilidade”, “A família Socioafetiva e os direitos fundamentais da criança”, “O princípio da eficiência na Administração Tributária e o direito notarial e de registro”.

No encerramento, às 18h30, será servido um coquetel aos participantes e em seguida, serão entregues os certificados de participação com a carga horária.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site www.anoreg.org.br/forum/.

Serviço:

V Fórum de Direito Notarial e de Registro

Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF.

Data: 23 de maio

Horário: 9h às 18h30

Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/forum/

Contatos: (61)3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/BR | 12/05/2014.

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10ª Vara da Família e Sucessões (Foro Central) – Testamento – Válido e eficaz – Apenas a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário

TJ|SP: 10ª Vara da Família e Sucessões (Foro Central) – Testamento – Válido e eficaz – Apenas a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário – Na hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, poderão proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
10ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Praça João Mendes s/nº, 5º andar – salas nº 519/521, Centro – CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6050, São Paulo-SP – E-mail:sp10fam@tjsp.jus.br 

SENTENÇA registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO

Processo nº: 0045048-22.2013.8.26.0100

Classe – Assunto Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: M. E. B. dos S.

Requerido: M. S. S.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Duque Gadelho Júnior

Vistos.

Tendo sido observadas as formalidades legais, determino que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por M. S. S..

Nos termos do artigo 5º, item b do Provimento XXXIX, do egrégio Conselho Superior da Magistratura, extraia-se xerocópia do documento de fls. 82, para o registro do testamento junto ao setor competente do Tribunal.

Testamenteira nomeada às fls. 82 verso, Sra. M. E. B. dos S., devidamente representada às fls. 80.

Custas, na forma da lei.

Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.

Após, arquivem-se.

Esta sentença, acompanhada da ciência escrita do testamenteiro ou seu procurador legal e da xerocópia do testamento, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTÁRIA, desde que sejam as cópias autenticadas pelo e. Tribunal de Justiça, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.

Obs: Na hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, poderão proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, em vista de que apenas esta ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário.

P.R.I.

São Paulo, 27 de setembro de 2013.

ASSINATURA DIGITAL
PROV. Nº 29/2007
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

Fonte: Blog do 26 – TJ/SP I 27/11/2013.

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