Encontro Regional do IRIB reúne, em São Paulo, mais de 400 participantes

Registradores de todo o país debatem os efeitos da nova lei de regularização fundiária urbana e rural

O 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi aberto na manhã desta quinta-feira (26/10) em São Paulo, Capital. Cerca de 400 inscritos participam do evento que discute o novo marco legal da regularização fundiária urbana e rural, a Lei 13.465/2017 , que traz inovações como conceitos de núcleo urbano informal, de legitimação fundiária, de desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.

A cerimônia de abertura, no Novotel Jaguará, contou com as seguintes presenças: o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino,  o secretário  de Estado de Habitação de São Paulo, Rodrigo Garcia; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Martins Berthe (representando o corregedor-geral de Justiça Manoel de Queiroz Pereira Calças); o juiz substituto em segundo grau do TJSP, Antônio Carlos Alves Braga; a coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo, Luiza Lins Veloso; a tabeliã de notas em SP e representante do Colégio Notarial do Brasil, Ana Paula Frontini;  Luiz Carlos Vendramin Júnior, presidente da Arpen/SP; o diretor de Assuntos Agrários e vice-presidente do IRIB para São Paulo, Izaías Gomes Ferro Júnior.

Coube ao secretário de Estado de Habitação de São Paulo, Rodrigo Garcia, fazer a palestra de abertura. Na oportunidade, ele traçou um panorama da situação no estado, destacando os objetivos da política pública habitacional do governo Geraldo Alckmin, por meio do programa Cidade Legal. Segundo ele, no estado, há um déficit habitacional de mais de um milhão de moradias. “Se forem consideradas as habitações que precisam ser adequadas, esse número excede três milhões”.

Durante a sua participação, o secretário ressaltou que há uma disposição do governo em aportar recursos para que a regularização fundiária, sob a égide da nova lei, seja uma realidade. Para tanto, está sendo formado um grupo de trabalho multidisciplinar que, entre outras atribuições, vai sugerir ao Tribunal de Justiça a edição de um novo provimento sobre a matéria. “A nova lei vem para facilitar e simplificar a regularização fundiária, pois cria instrumentos importantes para isso, fortalecendo, inclusive o papel do registrador imobiliário”, finaliza.

Fonte: IRIB | 26/10/2017.

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Anoreg/BR fala sobre desjudicialização no 76º Encontro de Corregedores em Salvador (BA)

Salvador (BA) – Começou nesta quarta-feira (25.10), com uma sessão solene realizada no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, na Bahia – a mais antiga Corte instalada no Brasil – o 76º Encoge – Encontro do Colégio dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – evento que reúne os corregedores gerais de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal e territórios e que tem como tema central “A Corregedoria, O Magistrado e a Sociedade no século XXI”Clique aqui e veja as fotos

A abertura do evento contou com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que proferiu palestra magna a respeito da atuação do magistrado no atual cenário jurídico brasileiro. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), está presente no evento e falará sobre dois temas “Os Cartórios extrajudiciais como agentes da desburocratização do Estado”, com o tabelião de notas do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício, e “Aspectos jurídicos do diferimento de taxas e emolumentos na atividade notarial”, com tabelião de notas e protesto do Rio de Janeiro, Celso Fernandes Belmiro.

Ao abrir o evento, o corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiróz Pereira Calças, presidente do Colégio Permanente de Corregedores, destacou a importância histórica do Estado da Bahia na Justiça brasileira e o papel crucial da Corregedoria na fiscalização e orientação das atividades jurisdicionais.

“Para o Colégio de Corregedores, realizar este evento no Estado da Bahia é de suma importância histórica, pois estamos no berço jurídico de nosso País, casa de ilustres pensadores nacionais e que certamente trarão luzes para que o encontro nacional de corregedores reflita sobre os importantes temas que fazem parte de nossa programação”.

Após as falas dos desembargadores Osvaldo de Almeida Bomfim, corregedor geral da Justiça do Estado da Bahia, Cynthia Maria Pina Resende, corregedora das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, e Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que destacaram a importância do evento para o Poder Judiciário baiano, a palavra foi passada ao ministro João Otávio de Noronha.

Ao longo de sua fala, o magistrado discorreu sobre o atual estágio da magistratura e a importância dos juízes, desembargadores e ministros se reinventarem. “Precisamos retomar alguns caminhos que estão se perdendo, como o afastamento da convivência com a sociedade em que estamos inseridos, o relacionamento do magistrado com os advogados e servidores da Justiça e a retomada pela afeição à magistratura”, disse.

Segundo o ministro é importante que os juízes das Varas de Família tenham a vivência necessária para atuar de forma equilibrada, buscando o consenso entre as partes e isso só se adquire com o decorrer da vida. “Não podemos ter um juiz de 21, 22 anos, que nunca teve uma esposa, arbitrando uma situação de separação, divórcio de pessoas que viveram juntos por 40 anos, é preciso repensar a Justiça e isso se faz com uma nova abordagem do próprio juiz, por meio de qualificação constante, amadurecimento, consciência coletiva e envolvimento com a população”, disse.

Por fim, o desembargador enfatizou que é necessário que o juiz esteja presente nas causas onde existe realmente litígios e disputas entre as partes, permitindo que outras atividades possam contribuir com a reconstrução da Justiça no Brasil. “Os caminhos do Judiciário estão todos repletos de demanda e quanto mais portas abrimos, mais comprimidos ficamos. O juiz precisa ter tempo para tomar uma decisão madura e sensata, se deter em processos importantes, e não correr contra o tempo para cumprir uma carga de trabalho”, disse. Sugeriu ainda que, a exemplo do que ocorre na França, o juiz se misture com os diversos profissionais privados com os quais interage em suas decisões como forma de conhecer a repercussão prática de duas sentenças.

Desjudicialização em foco

Ao falar para a plateia composta por corregedores gerais e juízes auxiliares de todo o Brasil, o tabelião Hércules Alexandre da Costa Benício, que representou a Anoreg/BR no evento, destacou as contribuições que as atividades extrajudiciais já dão e ainda podem oferecer ao Poder Público. Em sua abordagem, falou sobre a simplificação de procedimentos, celeridade e eficiência à máquina administrativa, melhora de ambiente de negócios e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

“As atividades extrajudiciais já contribuem em larga escala com o Poder Público e principalmente com a sociedade conferindo segurança jurídica, recuperando créditos e conferindo segurança jurídica, com iniciativas que já deram certos e outras que, se vossas excelências, que são formadores de opinião e tomadores de decisão, permitirem, poderiam ser implementadas para o bem-estar de toda a sociedade, desjudicialização de procedimentos e melhor eficiência do próprio Poder Judiciário.

Ao citar os projetos nos quais notários e registradores já contribuem com o Poder Judiciário, o tabelião falou sobre os serviços online do registro de imóveis, como a penhora online, solicitação de certidões e matrículas, da interligação entre Cartórios de Títulos e Documentos e Receita Federal que possibilitou a implantação do Cadastro Sincronizado para emissão de CNPJ, da recuperação de créditos da Fazenda Nacional, Estados e municípios por meio dos Cartórios de Protesto, dos atos de separações, divórcios, inventários e partilhas em Tabelionatos de Notas que economizaram 4 bilhões aos cofres públicos, e do cancelamento automático do CPF no registro de óbito, a emissão do CPF no registro de nascimento e a instituição dos Cartórios de Registro Civil como Ofícios da Cidadania.

Outro exemplo citado foi a formação de cartas de sentença por notários nos Estados de São Paulo e na Bahia, que permitiu ao Judiciário se dedicar a atividades mais nobres. “Trata-se de um serviço que demanda tempo e estrutura no Poder Judiciário e que pode ser executado pelos registros públicos sem nenhuma dificuldade adicional”, disse.

Como exemplos de atos que poderiam ser desjudicializados, Hércules Benício citou a comunicação da venda de veículos “que daria mais segurança às partes e ao próprio órgão público ao serem feitas em cartórios”, as execuções fiscais por meio da execução extrajudicial, como ocorre em países do exterior, as partilhas litigiosas, a adjudicação compulsória, a abertura, rejeição e cumprimento de testamento, os inventários com menores e incapazes, a consignação em pagamento extrajudicial, entre outros atos.

“Este processo de desjudicialização, ou de compartilhamento de jurisdição voluntária é um caminho já percorrido em muitos lugares do mundo, com resultados satisfatórios a todas as partes”, disse. “Portanto, acredito que um trabalho conjunto entre a magistratura e os cartórios extrajudiciais poderia trazer benefícios enormes àqueles que é o principal beneficiário de nossa atuação, o cidadão brasileiro”, encerrou.

Também estiveram presentes a presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA), Marli Trindade, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Bahia (IEPTB/BA), Éden Márcio Lima de Almeida, e o presidente do Fundo Especial de Compensação do Estado da Bahia (Fecom), Valdemir Sena Carneiro.

Fonte: Anoreg/BR | 26/10/2017.

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TJSP: APELAÇÃO – Mandado de Segurança – ISSQN dos exercícios de 2005 a 2008 – Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – LC n. 20/2003 e ADI 3089/DF que declarou a constitucionalidade da LC n. 116/2003 que trouxe os itens 21 e 21.01 da lista os serviços de registros públicos, cartorários e notariais – Notificação do contribuinte, Cartório de Registro, para apresentação dos valores recebidos a título de serviço em 31.8.2010 – Decadência não caracterizada no caso – Sentença mantida – Apelo não provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0002844-42.2015.8.26.0439 – Pereira Barreto – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Fortes Muniz – DJ 18.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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