Ciência e Tecnologia aprova novas regras para melhorar eficiência dos serviços públicos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto (PL 7843/17) do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) que institui a Lei de Eficiência Pública. O objetivo é criar regras e instrumentos para melhorar a eficiência dos serviços dos órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia.

O parecer do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSC-RJ), foi favorável à proposta, comemendas. A principal delas exclui as concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos das obrigações contidas no texto.

“Entendemos ser inoportuno impor essas obrigações a empresas privadas, ainda que prestadoras de serviços públicos, pois suas relações com o Estado, por um lado, e com o consumidor e o cidadão, por outro, estão reguladas por contratos”, disse.

“Na maior parte dos casos, obrigações de atendimento são impostas por normas de órgãos reguladores”, completou.

Entre as medidas contidas no projeto, está a previsão de que o poder público adote o processo eletrônico. Pela proposta, os órgãos públicos terão três anos para implementar a informatização de seus processos. A União criará políticas públicas para o financiamento dos órgãos da administração direta interessados em implementar a medida. Hoje, o Decreto 8.539/15 já prevê a informatização, mas apenas para os órgãos federais.

O projeto também veda que seja exigido do cidadão, por qualquer ente público, a apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em bases de dados públicos. A proposta, que visa reduzir a burocracia, consolida na lei medida já prevista no Decreto 9.094/17.

Acesso à informação
A proposta aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, ampliando aquilo que já prevê a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), determinando, por exemplo, que os órgãos públicos divulguem dados sobre a jornada de trabalho, faltas e ausências dos agentes públicos. Além disso, estabelece requisitos para padronizar a forma de divulgação das informações pelos entes públicos, de maneira a assegurar que elas sejam divulgadas em formato aberto, que permita a livre utilização por qualquer pessoa.

Uma emenda do relator retira a menção explícita aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico. “É inoportuna a referência, em lei, a um padrão formalizado por ato infralegal, que poderá vir a ser modificado em decorrência do avanço da tecnologia”, disse.

O projeto cria ainda mecanismo para que qualquer cidadão possa solicitar a abertura de base de dados públicos, a partir de procedimento semelhante ao previsto na Lei de Acesso à Informação.

Participação do cidadão
Com o intuito de fomentar a participação do cidadão, o projeto prevê a criação de Laboratórios de Inovação – espaços abertos para a participação das pessoas com o intuito de desenvolver ideias para aprimorar a gestão pública.

A proposta também determina a realização de pesquisas periódicas para apurar a satisfação quanto aos serviços públicos. Por fim, a proposta prevê a criação de canais de ouvidoria comandados por pessoas estranhas às carreiras envolvidas na prestação dos serviços públicos cujos pleitos serão atendidos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/11/2017.

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Jesus foi com ele… – Amilton Alvares

Jairo era um homem importante. A sua filha estava gravemente enferma. Jairo insistentemente suplicou a Jesus que fosse até a sua casa e impusesse as mãos sobre a menina, na esperança de ver a filha curada. O texto bíblico diz que “Jesus foi com ele” (Marcos 5:22-24). Havia outro problema no caminho. A multidão acompanhava Jesus, que era comprimido pelo movimento em massa das pessoas. De repente Jesus foi tocado. Alguém tocou nas vestes de Jesus e foi curado. Não sabemos o nome dessa pessoa, mas sabemos que era uma mulher. Não importa saber qual era a sua classe social, porque Jesus não faz acepção de pessoas. Jesus ressaltou a fé da mulher – “Filha, a sua fé a curou! Vá em paz e fique livre do seu sofrimento” (Mc 5.34). Para Jesus sempre é tempo de cuidar das pessoas individualmente, sejam elas influentes ou simples desconhecidos. Para Jairo o tempo era curto, pois sua filha estava à beira da morte. É possível que Jairo tenha pensado em sugerir – “Apressa-te Jesus”. No entanto Jairo esperou. Enquanto a multidão se movimentava e comprimia Jesus, chegou a notícia que Jairo não queria ouvir – “Tua filha já morreu; por que ainda incomodas o Mestre?” (Mc 5.35).

O cenário estava pronto para o Salvador agir. Jesus diz para Jairo – “Não temas, crê somente” (Mc 5.36). A simplicidade de Jesus é maravilhosa! Tenha em conta que se você pedir, Jesus vai junto. Se você segurar a mão de Jesus, Ele não vai largar você na estrada. Jesus foi com Jairo. Jesus também foi comigo, quando enfrentei um câncer cinco anos atrás. Não tenha dúvidas, Jesus irá com você, em qualquer circunstância, até a eternidade. Como está a sua vida hoje? Qual é o seu problema? Enfermidade na família? Está desorientado ou sem esperança? O fardo está pesado demais? Perdeu o chão? Apresente a sua súplica. Jesus está na estrada. Ele foi com Jairo. Ele foi com multidões e também irá com você. Jesus anda com as pessoas.

A batalha parecia perdida, mas Jesus ressuscitou a filha de Jairo (Mc 5.38-42). Jesus tem autoridade sobre a vida e a morte. Ele pode resolver qualquer problema. Ouça as palavras do Salvador – “Não temas, crê somente”. Para Jesus não há impossíveis. Diante de Jesus não há problema insolúvel. Ele é Deus e estará ao seu lado em qualquer circunstância. Peça ajuda a Jesus. Ele quer escrever uma bela história com você. Os desafios são grandes. Ninguém está imune aos sofrimentos desta vida. Mas Jesus vai com você, assim como foi com Jairo. Se a sua vida precisa de restauração, Jesus se apresenta como restaurador. Se a sua casa está em ruínas, Jesus pode ser o construtor de uma nova edificação. A prova cabal do amor de Jesus está exposta na cruz do Calvário (Colossenses 2.14). Ele deu a vida por pecadores como eu e você – “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos seus amigos” (João 15.13). Jesus foi com Jairo. E Jesus irá com você até o fim do mundo. Apresente o seu pleito. E tão somente creia no Salvador!

Para ler do mesmo autor DEUS NÃO ME DEIXOU NA ESTRADA, clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. JESUS FOI COM ELE… Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 206/2017, de 07/11/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/11/07/jesus-foi-com-ele-amilton-alvares/

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CNJ Serviço: quando o reconhecimento de firma é dispensado

Símbolo da burocracia, o reconhecimento de firma torna-se cada vez menos necessário. Atestar a procedência de assinaturas passou a ser tarefa do serviço público, e não mais do cidadão, no Poder Executivo. Medidas similares são tomadas pelo Judiciário, a fim de reduzir custos e tempo gasto com idas a cartórios.

Cópia autenticada ou reconhecimento de firma só podem ser cobrados se houver previsão legal ou dúvida fundada, desde o Decreto n. 9.094/2017, editado em julho e válido para o Executivo federal. A norma também acaba com a obrigação de entrega de documentos do cidadão já disponíveis em sistemas públicos. Agora, cabe aos órgãos checar os dados.

Não é mais necessário apresentar o original, caso seja entregue cópia autenticada. E a autenticação pode ser feita pelo servidor que recebe o documento, após conferência com o original. Em caso de falsificação, o órgão informará à autoridade competente, para adoção de medidas administrativas, civis e penais.

O reconhecimento de firma indica que um documento foi assinado por determinada pessoa. Não trata, contudo, do teor do registro. Para a declaração, o interessado deve depositar assinatura em cartório de notas, onde tabelião presta o serviço. Autógrafo em uma ficha, usada para abrir firma no cartório, registra a grafia para checagem.

Feito com base no registro, o reconhecimento ocorre por autenticidade ou por semelhança. No primeiro, o autor firma termo em frente ao tabelião, no cartório, para comprovar a grafia. No segundo, que não exige presença do interessado, compara-se a assinatura do documento ao autógrafo deixado na unidade.

O CNJ busca reduzir a exigência do procedimento, inexistente em outros países. Por meio da Resolução n. 228/2016, o conselho regulou a aplicação da Apostila da Haia no Poder Judiciário, de adesão internacional. A norma dispensa reconhecimento de firma para apostilar cópia de documento já autenticado por autoridade apostilante.

Na Resolução n. 131/2011, o CNJ também definiu que o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis para que crianças brasileiras viajem ao exterior não depende de tabelião e pode se dar com reconhecimento de firma já registrada em cartório. À falta da declaração dos pais, é válida autorização assinada por autoridade consular.

Em 2015, recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça também dispensou o reconhecimento de firma para que crianças e adolescentes estrangeiros circulassem no território brasileiro durante os Jogos Olímpicos Rio2016.

Tribunais vedam a cobrança do reconhecimento de firma para obter de declaração de pobreza. Todo o Judiciário dispensa o procedimento em procurações outorgadas a advogados desde 1994. A Justiça Eleitoral, por exemplo, evita a ida ao cartório em autorização escrita para receber certidões de quitação eleitoral em nome de terceiros.

A Receita Federal, por exemplo, abandonou o reconhecimento desde 2013. Contratos para compra de imóveis baseados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que rege a maioria dos financiamentos do país, tampouco exigem a declaração. Certificados digitais também eliminam a demanda pelo serviço.

Fonte: CNJ | 06/11/2017.

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