SJSP – Governo aumenta teto do PPAIS e lança cartilha para regularização fundiária

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (19/03), decreto que autoriza o aumento de 26,6% no teto do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS) e do subprograma PPAIS Leite. Com o aumento, o agricultor familiar que fornece gêneros alimentícios para as instituições públicas do Estado poderá acessar R$ 30 mil por ano para comercialização dos produtos agrícolas e mais R$ 30 mil para o leite, totalizando R$ 60 mil anuais por unidade familiar anualmente. O decreto foi assinado durante o Ato pela Agricultura: Alimento, Renda e Futuro, realizado no Palácio dos Bandeirantes, também foi lançada a artilha “Regularização Fundiária em Terras Devolutas Estaduais nas Regiões Administrativas de Registro e de Itapeva”, produzida pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Desde que foi implantado, em 2012, este é o segundo aumento do programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS). Em janeiro de 2014, o teto de venda de R$ 12 mil passou para R$ 22 mil. Em dezembro de 2016, foi criado o subprograma PPAIS Leite.  Inicialmente, o teto de R$ 22 mil deveria ser dividido entre o PPAIS agrícola e o subprograma PPAIS Leite. Mas novo decreto assinado em julho de 2017 dobrou esse valor, ou seja, R$ 22 mil para gêneros agrícolas e mais R$ 22 mil para o leite.

Os alimentos produzidos pelos agricultores familiares são adquiridos por secretarias estaduais para utilização nas refeições de hospitais, escolas estaduais, universidades e penitenciárias. O credenciamentos desses agricultores é realizado mediante chamada pública, garantindo equidade e isonomia, juntamente com a compra por inexigibilidade de licitação. “Mais de 1.000 chamamentos públicos já foram realizados, movimentando mais de R$ 15 milhões”, lembrou, na cerimônia, o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, que destacou a importância do PPAIS e do PPAIS leite para as famílias nos 139 assentamentos estaduais.

O secretário também falou sobre a cartilha destinada aos produtores rurais que traz informações sobre a aplicação da Lei nº 16.475/2017, que visa a regularizar imóveis de até 15 módulos fiscais (cerca de 240 hectares) em terras devolutas estaduais no Vale do Ribeira e no Alto Vale.

Custeada pelo Sistema Faesp/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), a cartilha lista as cidades beneficiadas, esclarece quem pode solicitar a regularização de posse, traz tabelas explicativas e os procedimentos necessários, tudo para facilitar o entendimento e potencializar o alcance da lei.

Estima-se que até 8 mil imóveis, totalizando 300 mil hectares, poderão ser beneficiados pela lei 16.475/2017 em 13 municípios no Vale do Ribeira (Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras) e mais 8 municípios no Alto Vale (Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande). A lei também contempla a regularização fundiária urbana porque prevê a transferência aos municípios de núcleos com características urbanas situados em áreas rurais para serem regularizados pelas prefeituras.

A regularização dos imóveis de 4 a 15 módulos fiscais no Vale do Ribeira e no Alto Vale ocorrerá com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem as benfeitorias), calculado com base no preço médio por hectare, de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola (IEA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A lei 16.475 também autoriza a regularização de interesse social, totalmente gratuita, de pequenas propriedades com áreas de até 4 módulos fiscais (que corresponde a 64 hectares) nessas regiões. Os recursos arrecadados com a regularização dos imóveis de 4 a 15 módulos fiscais serão aplicados em projetos de regularização fundiária e de infraestrutura nas comunidades quilombolas. Nessas regiões, o Governo de São Paulo reconheceu 27 comunidades quilombolas, onde vivem 1.212 famílias.

“São grandes ações sociais do governo do Estado de São Paulo, que trazem segurança jurídica, garantem o acesso à terra, à produção e à geração de renda”, ressaltou Márcio Elias Rosa.

No evento, promovido pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, foi anunciada uma série de outras medidas do governo estadual para o desenvolvimento da agricultura e pecuária, entre elas a reforma de 64 Casas da Agricultura, a regulamentação da agroindústria artesanal, recursos para recuperação de estradas vicinais em 51 municípios e contratações de técnicos e pesquisadores.

“É o reconhecimento a esse setor essencial”, disse o governador Geraldo Alckmin. “Temos de garantir renda ao agricultor, especialmente o pequeno”. Depois de afirmar que é preciso estimular o cooperativismo e que o agronegócio contribuiu em 70% para a retomada do crescimento após três anos de crise, o governador afirmou que “o Brasil é vocacionado para ser o campeão da paz”, destacando que “não há paz onde não há alimentos”.

Participaram do Ato o vice-governador Márcio França; o secretário da Agricultura e Abastecimento Arnaldo Jardim; o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes; o secretário adjunto da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Souto Madureira; o presidente do Sistema Faesp/Senar, Fábio Meirelles; o diretor executivo do ITESP, Gabriel Veiga; o diretor executivo do ITESP de 2010 a 2017, Marco Pilla; deputados estaduais, prefeitos, representantes de cooperativas e centenas de produtores rurais de todas as regiões do estado.

Fonte: Anoreg/BR – Secretaria da Justiça de SP20/03/2018.

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TJ/BA: Magistrados já podem se inscrever no curso de gestão cartorária, realizado em parceria com a ENFAM

As inscrições já estão abertas para o Curso de Gestão Cartorária, que acontece a partir do dia 25 de abril, votado para magistrados. A formação, promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Universidade Corporativa (Unicorp), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), acontece na modalidade a distância, com uma parte da formação presencial.

O Curso atende a Resolução nº 106 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos de merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau, nos termos do Art 7º, inciso I, “c” (presteza avaliada nos aspectos da dedicação, definida a partir de ações como gerência administrativa), e conforme o artigo 8º, inciso I, que trata sobre a avaliação e aperfeiçoamento técnico, considerado a frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos pelas Escolas Nacionais.

A magistrada do estado do Acre, Mirla Regina da Silva Cutrim, responde pela capacitação, que busca oferecer técnicas e ferramentas de gestão que auxiliem para aumentar a eficiência e eficácia da unidade jurisdicional nos serviços prestados. A formação trabalha alinhada com o planejamento estratégico do Tribunal. A Juíza formadora da Enfam é especialista em Poder Judiciário e em Direito Público.

O TJBA oferta 30 vagas para magistrados, sendo três delas reservadas para juízes de outros estados.

As inscrições devem ser realizadas no período de 15 de março a 13 de abril, por meio do Sistema de Gestão de Educação Corporativa (Siec). Magistrados externos ao TJBA devem inscrever-se pelo Siec- Visitantes.

Fonte: Arpen Brasil – TJ/BA | 20/03/2018.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de fevereiro de 2018

Em reunião realizada no dia 16 de março, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 008/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de fevereiro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 009/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de fevereiro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 010/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de fevereiro de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 20/03/2018.

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