CGJ/SP publica Comunicado Nº 1917/2018 com esclarecimentos sobre correições

COMUNICADO CG Nº 1917/2018
PROCESSO Nº 2018/158579 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, atendendo solicitações, ESCLARECE que os responsáveis pelas delegações do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro da Comarca da Capital em que já foram realizadas Correições e Visitas Correcionais no ano de 2018 deverão apresentar a declaração prevista no Comunicado CG nº 1914/2018, disponibilizado no DJe de 01/10/2018 (Ed. 2670), no prazo de 15 dias contados da publicação do referido comunicado.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 02/10/2018.

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DIRETOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS MINISTRA PALESTRA SOBRE PROVIMENTO 73 EM NATAL (RN)

O diretor para Assuntos Internacionais da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Marcelo Tiziani, ministrou uma palestra sobre o Provimento nº 73, na última sexta-feira (28), na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn).

O evento foi organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) e contou com a participação do tabelião do 3º Ofício de Mossoró e diretor de Notas da Anoreg/RN, Francisco Araújo Fernandes, da titular da 1ª Vara de Família, Fátima Maria Costa Soares de Lima, e da desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado, Maria Zeneide Bezerra.

Tiziani analisou o Provimento, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, com base em cinco pilares: tipo de inscrição, competência, tipo de título, análise de publicidade e análise dos princípios.

Segundo o diretor da Arpen/SP, o tipo de inscrição é o assento, é uma averbação. Já a competência é por conexão, uma vez que o assento é uma averbação e uma averbação é um assento acessório.

Fonte: Arpen/SP | 02/10/2018.

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TJ/PB: Selo Digital garante transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais

O Selo, normatizado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), valida todos os atos praticados nos Cartórios Extrajudiciais

Fruto de Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário estadual, aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa da Paraíba, o Selo Digital foi instituído pela Lei Estadual nº 10.132, de 6 de novembro de 2013, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais. A segurança é possível através de meios eletrônicos de processamento de dados. Ato nº 62/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, estabeleceu como obrigatório o uso do Selo, pelos mais de 500 cartórios notariais e registrais do Estado.

A não utilização do Selo constituirá ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente, sujeitando o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, sem prejuízo das sanções civis e criminais.

O Selo Digital conta com uma página no hotsite da Corregedoria-Geral de Justiça, hospedado no site do Tribunal de Justiça da Paraíba(www.tjpb.jus.br). Na página, a pessoa interessada encontrará todas as informações acerca da ferramenta: O que é o Selo Digital?, a legislação aplicada, notícias sobre o assunto, manuais, entre outras. A busca pode ser feita no portal do TJPB, no link ‘Selo Digital’, na parte superior da página principal, ou no link ‘CORREGEDORIA’ .

Ao falar sobre a ferramenta, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, disse que transparência e segurança são o que representam o selo digital à Corregedoria. Existe a preocupação do órgão em informar as pessoas, sobretudo na seara da legitimação de seus direitos. Além de orientarmos e fiscalizarmos, temos, também, a missão de tranquilizar o jurisdicionado, o cidadão, também na esfera do extrajudicial. A instituição do selo digital garante isso, sobretudo aquelas pessoas que necessitam dos cartórios para verem seus atos da vida civil confirmados no mundo jurídico.

Segurança – A título de segurança, cada Selo emitido ostenta sequência alfanumérica única, sendo composto por duas partes:  ‘Código do Selo’, constituído por três caracteres alfabéticos e cinco numéricos; e ‘Dígitos Verificadores’, constituído por quatro caracteres alfanuméricos. Por exemplo: ABC12345-X1X2.

Em 24 horas, os cartórios terão de informar ao Tribunal quais selos foram utilizados, inclusive com os principais dados do ato praticado, envolvendo todas as atividades notariais, como registro civil, de imóveis, tabelionato de notas, distribuição, títulos e documentos. Essa medida é uma forma de garantir transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos respectivos atos oficializados pelos serviços notariais e de registros, cabendo as serventias o custo dessa operacionalização.

O envio das informações dos cartórios para o Tribunal deverá ocorrerá de forma on-line, seja pelo WebCartório, uma ferramenta disponibilizada pelo TJPB para esta comunicação, seja através de sistemas de automação do próprio cartório. Para confirmar a autenticidade do selo e, consequentemente do documento, o cidadão deve acessar o portal da Corregedoria-Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça e digitar o código do selo digital.

Validação – Os cidadãos poderão fazer a validação dos atos no Portal, através da sequência numérica do Selo, verificando a autenticidade do procedimento. O gerente de fiscalização Extrajudicial da CGJ, Sebastião Alves Cordeiro Júnior, disse que, cada vez mais, vem observando que os usuários estão mais atentos ao uso do Selo. “Eles estão cobrando a sua aposição nos atos lavrados pelas serventias”.

Para o presidente da Anoreg, Germano Toscano de Brito, o Selo Digital traz a certeza e a eficácia que o ato praticado merece. “A segurança é outro fator que caracteriza o Selo. Já que o cidadão terá em mãos um número do ato notarial ou de registro e a pessoa pode fazer uma consulta no site especificamente para esse fim”, ressaltou.

Fonte: TJ/PB | 01/10/2018.

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