Comitê Gestor da Central IRTDPJBrasil é reestruturado

Órgão deliberativo vai analisar as sugestões e críticas dos associados ao Instituto. Participe utilizando o e-mail comite,gestor@iritdpjbrasil.org.br

Com o objetivo de dar mais eficiência e agilidade à tomada de decisões, o Comitê Gestor da Central IRTDPJBrasil passou por uma reformulação. Tendo em vista as exigências que decorrerão da expansão Central, que já ultrapassou a marca de mais de dois milhões de acessos, a presidência do Instituto fez uma consulta aos membros do Comitê, sobre a disponibilidade de permanecer nesse importante grupo de trabalho.

Responderam afirmativamente à consulta, os seguintes conselheiros: Rainey Barbosa Sobrinho (AL), Júlia Vidigal (MG), Marco Antônio da Silva Domingues (RS), Gustavo Faria (MG), Robson de Alvarenga (SP), Patrícia de Fátima Assis Barros (RO), Gloria Maria Bertoli (MT), Hércules Alexandre Benício (DF), Naurican Larcerda (GO), Emilio Carneiro de Menezes Guerra (MG) e Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP). Também participam os diretores da Central, Naje Cavalcante e Luís Galba.

“Para conseguirmos manter a central atualizada e criar os novos módulos, teremos reuniões virtuais mensais e prazos rígidos. Nossa intenção é elaborar, em breve, um regulamento interno. As reuniões serão realizadas mensalmente e, nesse momento inicial, poderão acontecer em menor prazo”, explica o presidente do IRTDPJBrasil, Paulo Rêgo.

Segundo ele, a não participação no comitê não afasta a possibilidade de que os associados ao Instituto enviem demandas, sugestões e reclamações para a Central, que serão rigorosamente apreciadas e votadas em todas as reuniões. Para tanto, basta que encaminhem suas colaborações para o e-mail comite.gestor@iritdpjbrasil.org.br. Todas as demandas e sugestões serão encaminhadas para o Comitê Gestor, que terá reuniões virtuais e presenciais.

A próxima reunião será no dia 13/12, em Brasília/DF. Na pauta, está a aprovação do estatuto do Comitê Gestor, entre outros assuntos.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 05/12/2017.

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Cartórios de PJ trabalharão de forma integrada com a Junta Comercial, no Distrito Federal

A integração se fará por meio de conexão com a Central IRTDPJBrasil

A Junta Comercial e a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal  pretendem firmar parceria com os cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas e com a Central IRTDPJBrasil. A intenção é que todos se unam para facilitar a vida no empreendedor que buscam tanto os serviços da Junta Comercial como os das serventias extrajudiciais, que realizam o registros de empresas.

Para dar início às tratativas, foi realizada em Brasília/DF, uma reunião na sede da Junta Comercial do Distrito Federal, que contou com a participação do titular do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante e Guará, Hércules Alexandre Benício, e do diretor da Central IRTDPJBrasil, Naje Cavalcante.  Estiveram presentes as representantes da Secretaria da Fazenda e da Junta Comercial do DF, Sandra Macedo e Míriam dos Anjos, respectivamente.

Na oportunidade, elas apresentaram o trabalho que está sendo feito para levar os serviços da Junta Comercial para o ambiente digital, permitindo a interação com várias instituições, inclusive os cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.  Trata-se do projeto “Junta Digital-DF”, cuja primeira etapa será lançada no dia 11 de dezembro.

O empreendedor do Distrito Federal terá acesso a uma gama de serviços online. Estarão disponíveis os serviços para o registro e licenciamento de empresas (consulta de viabilidade, integrador, registro, licenciamento,  emissão do DARF, entre outros).

Fonte: IRTDPJ Brasil | 05/12/2017.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Dezembro/2017.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Dezembro de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 181,22 160,76 145,51 127,90 114,12 103,02 91,08 81,97
Fevereiro 179,39 159,68 144,29 126,75 113,25 102,22 90,22 81,38
Março 177,61 158,30 142,76 125,33 112,20 101,38 89,25 80,62
Abril 175,74 157,12 141,35 124,25 111,26 100,48 88,41 79,95
Maio 173,77 155,89 139,85 122,97 110,23 99,60 87,64 79,20
Junho 171,91 154,66 138,26 121,79 109,32 98,64 86,88 78,41
Julho 169,83 153,37 136,75 120,62 108,35 97,57 86,09 77,55
Agosto 168,06 152,08 135,09 119,36 107,36 96,55 85,40 76,66
Setembro 166,38 150,83 133,59 118,30 106,56 95,45 84,71 75,81
Outubro 164,74 149,62 132,18 117,21 105,63 94,27 84,02 75,00
Novembro 163,40 148,37 130,80 116,19 104,79 93,25 83,36 74,19
Dezembro 162,03 146,89 129,33 115,20 103,95 92,13 82,63 73,26

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 72,40 61,33 53,45 45,28 34,79 22,13 8,90
Fevereiro 71,56 60,58 52,96 44,49 33,97 21,13 8,03
Março 70,64 59,76 52,41 43,72 32,93 19,97 6,98
Abril 69,80 59,05 51,80 42,90 31,98 18,91 6,19
Maio 68,81 58,31 51,20 42,03 30,99 17,80 5,26
Junho 67,85 57,67 50,59 41,21 29,92 16,64 4,45
Julho 66,88 56,99 49,87 40,26 28,74 15,53 3,65
Agosto 65,81 56,30 49,16 39,39 27,63 14,31 2,85
Setembro 64,87 55,76 48,45 38,48 26,52 13,20 2,21
Outubro 63,99 55,15 47,64 37,53 25,41 12,15 1,57
Novembro 63,13 54,60 46,92 36,69 24,35 11,11 1,00
Dezembro 62,22 54,05 46,13 35,73 23,19 9,99

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 05/12/2017.

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