CNJ: Toffoli: temos de conhecer peculiaridades dos tribunais para editar normas do CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reforçou, em visita a tribunais do Ceará, que é de extrema importância conhecer as peculiaridades de cada tribunal, de cada região, para fazer um trabalho ainda mais eficiente no CNJ. “Numa federação com 26 estados mais o Distrito Federal, é claro que as peculiaridades de cada um devem ser levadas em conta nos normativos do Conselho e esse é o trabalho que estamos desenvolvendo”, afirmou o ministro ao falar sobre as visitas que tem realizado desde o começo do ano.

O presidente Dias Toffoli está em Fortaleza desde a quarta-feira (24/7), onde já visitou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) e à Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará (TRF5). Hoje, ele esteve no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e no Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região (TRT-CE). “É uma visita inédita e com grande simbolismo”, afirmou o presidente do TRT-CE, Plauto Carneiro. “Estamos tendo uma oportunidade de comunicação direta com o mais alto cargo do Judiciário. Isso cria um sentimento de unidade que facilita o intercâmbio entre as entidades”, completou.

Na opinião do presidente do TJCE, desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, o encontro em Fortaleza “nos permitiu mostrar ao CNJ o trabalho que estamos fazendo para implantar o Programa Celeridade no Tribunal de Justiça, que tornará possível produzir mais e com mais qualidade, ainda que haja carência de recursos financeiros”, afirmou.

O Programa Celeridade, que faz parte do Plano de Gestão do biênio 2019-2020, é uma das principais iniciativas do Judiciário cearense para impulsionar a produtividade. De acordo com informações do tribunal, as principais ações do projeto, no curto prazo, são a contratação de 100 juízes leigos (profissionais formados em direito e com experiência) para o Sistema dos Juizados Especiais (incluindo as turmas recursais) e de 240 estagiários de pós-graduação para a área judiciária. A expectativa do Ceará é, com esse auxílio, obter aumento de mais de 158 mil decisões ao ano. As minutas de sentença serão homologadas pelo juiz titular de cada unidade. Já a atuação dos estagiários, deverá agregar mais de 114 mil sentenças no período de 12 meses.

A Corte divulgou ainda que a Justiça do Ceará baixou em definitivo, nos três primeiros meses deste ano, 85.751 processos, aumentando em 27% com relação ao mesmo período do ano passado, quando haviam sido baixados 67.759. Os números são decorrentes do Plano Estratégico do Judiciário cearense, que tem como objetivo principal imprimir celeridade aos julgamentos das ações.

“Estamos vendo que temos um Judiciário muito preocupado em oferecer maior eficiência e melhor atendimento para a população e esse é um dos nossos eixos: eficiência, além da transparência”, concluiu o presidente do CNJ.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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Senado: Acompanhamento de Proposições Legislativas – Senado Federal – Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

SF PLC 00164 2015

Ementa: Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Decisão: Aprovada pelo Plenário

Destino: À sanção

22/07/2019 SEXPE – Secretaria de Expediente

Situação: REMETIDA À SANÇÃO

Remetido Ofício SF nº 579, de 22/07/19, à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 42).

Fonte: Agência Senado

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Sinoreg/GO: Provimento nº 82 padroniza os procedimentos de alteração do nome do genitor

Neste mês de Julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário da Justiça o Provimento Nº 82 que dispõe, entre outros, sobre o procedimento de averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos. A nova norma determina que o patronímico dos genitores poderá ser alterado por averbação no registro de nascimento e no de casamento em função de casamento, separação e divórcio, mediante de apresentação da respectiva certidão ao Oficial de Registro Civil, sem autorização judicial.

De acordo com o Provimento, a certidão de nascimento e a de casamento devem ser emitidas com o nome mais atual sem mencionar a alteração ou seu motivo. A referência à alteração deverá ser registrada no campo “observações” conforme estabelece parágrafo único art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. No caso de óbito do(a) cônjuge, o viúvo(a) pode requerer a averbação junto ao Oficial de Registro Civil para retornar ao nome de solteiro(a).

A medida do CNJ estabelece também que o acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho menor de idade em duas situações: quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez ou quando o(a) filho(a) for registrado com nome de outro genitor. Essa alteração também não depende de autorização judicial, entretanto em caso de filho(a) maior de 16 anos o acréscimo deverá ter seu consentimento. O Provimento nº 82 pode ser conferido no próprio Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça clicando aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

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