PROVIMENTO CSM Nº 2.491/2018: FÉRIAS, RECESSO E PONTOS FACULTATIVOS


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2.491/2018

Espécie: PROVIMENTO
Número: 2.491/2018

PROVIMENTO CSM Nº 2.491/2018

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2019 e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2019,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997 e na Lei Municipal nº 14485/2007,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – No exercício de 2019 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

§ 1º – As horas não trabalhadas nos dias 21/06/2019 (sexta-feira) e 08/07/2019 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 06/03/2019 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, em virtude de feriado municipal:

Art. 4º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 5º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 11 de dezembro de 2018.

(aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça; GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público; GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente da Seção de Direito Criminal (DJe de 12.12.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações – DJE/SP | 12/12/2018.

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