Presidência publica Decreto nº 9.580 que regulamenta a tributação, arrecadação e administração do Imposto sobre Renda

Decreto Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Decreto Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

Fonte: IRIB – Diário Oficial da União | 23/11/2018.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: OFÍCIO INFORMA SOBRE NOVA FORMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITBI DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ofício SF/Surem nº 855/2018

A Subsecretaria da Receita Municipal, no exercício das suas atribuições institucionais, tem implementado ações no sentido de aperfeiçoar o acompanhamento do cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ITBI-IV – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis.

Nesse sentido, servimo-nos do presente para comunicar que, contando com a valiosa participação dos notários e registradores da cidade de São Paulo como colaboradores na fiscalização de referido tributo, foi desenvolvido aplicativo, disponibilizado no endereço eletrônico https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/CartorioIsento/default.aspx, de forma a facilitar o encaminhamento de informações pelas entidades cartorárias à Secretaria Municipal da Fazenda.

Clique aqui para visualizar o documento na íntegra.

Fonte: CNB/SP – Secretaria Municipal da Fazenda | 22/11/2018.

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Imigrante que comprar imóvel poderá ter autorização de residência

O Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que autoriza a residência por prazo indeterminado aos imigrantes que investirem em imóveis no país. Pela nova regra, o ministério poderá autorizar a residência para imigrantes que pretendem comprar imóveis, prontos ou em construção, com recursos próprios. Os imóveis devem estar localizados em áreas urbanas.

Para ter direito a residência, o investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e a partir de R$ 700 mil nas regiões Norte e Nordeste.

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável pela emissão das autorizações de residência para imigrantes que desejam exercer alguma atividade profissional no país. Por meio da assessoria de imprensa, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, avaliou que a medida trará recurso e emprego para o Brasil e que a migração regrada é necessária, por trazer riqueza e tecnologia.

A norma inédita é resultado da nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano. Para definir as condições da resolução, o Conselho Nacional de Imigração fez uma série de estudos para adequar experiências de outros países à realidade brasileira.

A resolução não faz recorte por nacionalidade, valendo para todos os estrangeiros interessados em investir no Brasil. Pela regra, a autorização terá o prazo inicial de dois anos e, caso a manutenção do imóvel seja comprovada, poderá ser renovada por prazo indeterminado.

Fonte: Agência Brasil | 22/11/2018.

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