Panorama atual do Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico é debatido em Florianópolis

Flauzilino Araújo dos Santos recorda a criação, instituição, objetivos e atualidades da iniciativa que surgiu em 2017 com a Lei nº 13.465/2017, durante Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

Florianópolis (SC) – Durante a palestra “Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico” Flauzilino Araújo dos Santos, oficial do 1º registro de imóveis de São Paulo (SP) e diretor de Tecnologia da Informação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) apresentou, aos quase 300 participantes do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Florianópolis, Santa Catarina, entre os dias 17 e 19 de outubro de 2018, todo o percurso da criação do conceito do Registro de Imóveis eletrônico (SREI) e o ONR, operador do SREI e atual situação dessas duas iniciativas.

A palestra foi aberta por Bianca Castellar de Faria, titular do 1º Registro de Imóveis de Joinville (SC) e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, que atuou como debatedora da mesa, e recordou as iniciativas pioneiras de Flauzilino para a criação e implantação do SREI nos anos de atuação na Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e no IRIB.

“Assim que assumi a serventia em Joinville, fiz uma visita ao 1º registro de imóveis de São Paulo e, em 2010, percebi o quanto precisamos nos unir e nos informar para que a gente se fortaleça. E Santa Catarina, desde então, firmou uma parceria com a corregedoria do Estado e com a Arisp, para instituir a central de registro eletrônico catarinense. Esse trabalho em prol da classe sempre será exemplo para todos”, concluiu Faria ao passar a palavra ao palestrante.

Santos iniciou sua fala lembrando que os registradores de imóveis brasileiros foram os primeiros a usar microfilmagem e “isso é tecnologia”. Logo após explicou todo o processo, iniciado em 2002, em São Paulo, para a instituição do Registro de Imóveis Eletrônico em âmbito nacional. Citou as importantes inovações implementadas como Ofício Eletrônico com Banco de Dados Light – BDL; Certidão Digital; assinador Digital Registral; Certidão Express (aplicativo de suporte para digitalização e indexação de matrículas, e emissão de certidão digital, com conversão de qualquer arquivo em PDF/A, inclusão de metadados e de Assinatura Digital no padrão ICP-Brasil); Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis; Matrícula Online; Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo); Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE); Acompanhamento Registral Online; Monitor Registral; Correição Online; Central Nacional de Indisponibilidades e tantas outras que os registradores de imóveis foram protagonistas.

Segundo o palestrante, o desenvolvimento do Projeto SREI teve início com a criação, em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do grupo de trabalho do Projeto de Modernização dos Cartórios de Imóveis da Amazônia Legal que culminou com a contratação pelo CNJ do LSITEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, vinculado a Escola Politécnica da USP que desenvolveu toda a documentação técnica, que serviria de base para definição de regras gerais para a informatização dos cartórios de Registro de Imóveis do país.

“O Grupo de Trabalho do CNJ levou em consideração para especificação do registro eletrônico serventias de pequeno, médio e grande portes, bem como as questões relativas a infraestrutura e, principalmente, a inclusão das pequenas serventias, pois não podemos falar em registro eletrônico se essas situações não forem equacionadas de maneira segura. Nosso grupo de trabalho do CNJ conheceu a realidade brasileira e a realidade do registro de imóveis de países que já tinham instituído seus registros eletrônicos como Portugal, Espanha e Chile com estudos aprofundados desses sistemas”, explicou Flauzilino.

“Esses estudos foram recebidos e assimilados pela Corregedoria Nacional de Justiça que por meio da Recomendação CNJ nº 14/2014, de 2/7/2014 (DJ 7/7/2014) os definiu como padrão para aplicação pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Nessa altura, o Projeto SREI já não se limitava única e exclusivamente à Amazônia Legal, mas irradiava-se e alcançava todo o sistema de registro de imóveis brasileiro, como expresso no artigo 1º, da Recomendação CNJ nº 14/2014. Caso as centrais estaduais estivessem de acordo com a Recomendação nº 14 já estaríamos anos à frente no quesito interoperabilidade”, completou o palestrante.

O Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico (ONR) surgiu em 2017 com a Lei nº 13.465/2017, que, no artigo 76, determinou que, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deveria ser implementado e operado, em âmbito nacional, pelo ONR.

“Houve uma interpretação equivocada quanto aos objetivos e caráter do ONR, que desde sempre teve como finalidade ser unicamente uma instituição de tecnologia voltada para a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) de tecnologias aplicadas ao Registro de Imóveis Eletrônico. O ONR não tem e nunca teve a pretensão de normatizar o Registro de Imóveis, isso seria estupidez da nossa parte. Esse papel, constitucionalmente, é assegurado e realizado pelo Poder Executivo Federal e Congresso Nacional, na edição de leis, e pelo Poder Judiciário (Conselho Nacional de Justiça e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal), na edição de atos regulamentares e normativos”, explicou Flauzilino.

Ainda segundo o palestrante, o ONR será uma Instituição Científica, Tecnológica

e de Inovação (ICT), ou seja, uma entidade privada sem fins lucrativos que terá como missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. A natureza jurídica e as atividades desempenhadas pela ICT possibilitam-na usufruir uma série de benefícios fiscais e oportunidades de fomento à inovação, não apenas no âmbito do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), mas também em editais e programas internacionais.

Flauzilino continuou citando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que a Lei 13.465/2017 sofreu e ressaltou que somente a ADI 5.883, protocolada em 23/1/2017, pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, concentrou seu foco no ONR, porém nenhuma dessas ações atingiu seu objetivo e a Lei está em pleno vigor.

Sobre a situação atual do ONR, Santos esclareceu que o IRIB e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) aguardam a apreciação do estatuto social do ONR pelo CNJ. “Sou otimista e acredito que receberemos uma resposta positiva do CNJ até o fim de 2018”.

“O que posso dizer é que o nosso sistema de registro eletrônico, se atualizado, pois o projeto é de 2012, não ficará devendo em nada para qualquer registro eletrônico de qualquer país. Pois lá, profeticamente, incluímos a Blockchain nos estudos. Estamos com um passivo muito grande com a sociedade e há uma expectativa que o registro eletrônico resolva alguns impasses como o número de 1 milhão de contratos do projeto Minha Casa Minha Vida que a Caixa Econômica Federal precisa registar e a regularização fundiária. Este é o momento!”, concluiu o palestrante.

XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil foi realizado em Florianópolis, capital de Santa Catarina, entre os dias 17 e 19 de outubro de 2018 e reuniu cerca de 300 participantes no Hotel Majestic Palace.

Fonte: IRIB | 12/11/2018.

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XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro é inaugurado em evento solene na cidade de São Paulo

Cerimônia de inauguração contou com a presença de cerca de 800 pessoas, entre elas autoridades dos três poderes: Judiciário, Executivo e Legislativo

São Paulo (SP) – Foi realizada na noite desta segunda-feira (12.11), a abertura solene do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), e que reuniu cerca de 800 pessoas no auditório do Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel, na capital paulista.

Compuseram a mesa solene autoridades do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, entre elas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o corregedor nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE) e presidente do Colégio de Corregedores Gerais do Brasil, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, o ex-presidente do TJ/SP e atual reitor da UniRegistral, José Renato Nalini, presidente de Honra da Anoreg/BR, a presidente de honra da Anoreg/BR, Léa Emília Braune Portugal, o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sergio Jacomino, o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF),  Paulo Roberto Gaiger Ferreira, o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o vice-presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil), Carlos Alberto do Valle e Silva Chermont, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), Léo Barros Almada, representando o Instituto de Registro de Distribuição do Brasil, André Gomes Netto e, representando a Câmara dos Deputados, o deputado Federal Alex Canziani.

Coube à presidente da Anoreg/SP, Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, realizar o pronunciamento oficial de abertura. Em suas primeiras palavras, Giselle destacou os 30 anos da Constituição Federal de 1988, que é considerada um marco histórico da democracia brasileira. “O artigo 236 da Constituição nos toca de maneira especial e profunda ao estabelecer que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”, disse. “A nossa atividade ganhou status constitucional e foi reconhecida a sua relevância social e jurídica”, falou a presidente, que também destacou a Lei Federal 8.935 de 1994, responsável por disciplinar a prática da atividade extrajudicial.

“A nossa classe segue colaborando para o processo de desjudicialização pelo qual o nosso país passa e que é muito necessário neste momento de grandes transformações e evoluções. Assumimos e facilitamos os reconhecimentos de paternidade, as regularizações fundiárias, o apostilamento de documentos e, mais recentemente, a usucapião extrajudicial e os atos de mediação e conciliação”.

Para finalizar, Giselle deixou uma mensagem de otimismo para todos os presentes. “Um novo cenário político se desenha, momento ideal para que nos repensemos, nos reposicionemos e, além disso, façamos uma reconstrução de nossa marca e de nossa imagem. É um desafio? Não tenho dúvidas. É um desafio enorme, mas aqueles que já superamos também eram desafios gigantes. O Brasil começa em 2019 um novo capítulo da história. Que façamos o mesmo e retomemos nossa trajetória mais fortes e mais unidos”.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco salientou a importância do serviço extrajudicial, definindo-o como responsável pela paz social. “Esta importância é facilmente medida quando se lembra dos atos praticados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Ele assegura acesso a serviços básicos de saúde e educação, possibilitando ao governo planejamento de políticas públicas e controle de benefícios previdenciários, mediante aos dados de nascimento, casamento e óbito”.

O desembargador fez questão de destacar atos de cada especialidade. “Os Tabelionatos de Notas são necessários para afastar riscos dos negócios jurídicos, celebrado por escrituras públicas ou por contratos com firmas reconhecidas. Já o nosso Registro de Imóveis e indispensável para a publicidade dos direitos e ônus que tem eficácia real, desta forma permite a circulação da riqueza imobiliária de modo segura. O Protesto de Letras e Títulos tem igual repercussão ao comprovar a inadimplência, além da concessão de crédito. Ao seu lado, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas atua na preservação dos documentos e regularidade da constituição da sociedade”.

Franco elogiou o tema do Congresso “Inteligência artificial: a era da tecnologia nos cartórios brasileiros” que é uma das metas do Tribunal paulista. “Saibam todos do orgulho e o respeito da Corte de São Paulo a todos os registradores e notários brasileiros”, finalizou.

Ministro do STF

Coube ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes destacar no início de sua apresentação a comemoração dos 30 anos da Constituição Federal, ocorrido no dia 5 deste mês. Para o magistrado, o País está vivendo o maior período de estabilidade democrática. “Estamos há 30 anos evoluindo democraticamente e garantindo o Estado de Direito”.

Moraes realçou que a maior conquista da Constituição de 1988 foi o fortalecimento não só do Judiciário, mas do ramo justiça. Destacou o artigo 236 que possibilitou um tratamento mais eficiente e eficaz na utilização das serventias extrajudiciais.  “O segmento extrajudicial tem uma proximidade com o Judiciário, uma grande capilaridade, expertise jurídica, fé pública, além de poder atuar com uma maior elasticidade já que possui a rapidez e a eficiência da iniciativa privada. Essa capacidade possibilita ao Judiciário se concentrar nos grandes litígios”, explicou.

O ministro ainda destacou a necessidade de desjudicialização das demandas judiciais, não só na esfera cível, mas também na penal, permitindo-se o imediato cumprimento de penas em prol da sociedade. “É preciso que a sociedade como um todo sinta a eficácia nas decisões, para que haja a paz social e isso só se faz com uma Justiça mais célere e com menor sobrecarga de ações, por isso é vital encontrarmos meios alternativos para a resolução de conflitos”, destacou.

Para encerrar a abertura, o presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire falou dos momentos difíceis que notários e registradores estão enfrentando. Momentos esses que podem remeter ao risco do passado, o da estatização. “Fomos desafiados nestes últimos tempos a enfrentar vigorosas batalhas. Lidamos com dois projetos tentando impor teto remuneratório a um serviço privado, enfrentamos lobbies fortíssimos de outros segmentos e órgãos tentando avançar sobre nossas atividades, e querendo usurpar funções delegadas constitucionalmente a notários e registradores, além dos discursos vagos de extremismo político”.  Marçal, no entanto, garantiu que a classe está respondendo da melhor maneira. “A todos eles temos respondido de uma só forma: com a nossa eficiência. Prestando um serviço de qualidade e em todos os municípios brasileiros”.

O presidente da Anoreg/BR fez um discurso contundente rebatendo o entendimento que se tem feito de que a atividade extrajudicial, quando vaga, volta para o Estado. “Com todo o respeito ao pensamento diferente, a Constituição Federal é extremamente clara. Quando uma delegação está vaga, deve-se nomear o interino mais antigo e abrir concurso público para preenchimento da unidade”, disse. “Em nenhum momento, em nenhum lugar, se diz que o serviço volta para o Estado, senão seria o caso de se fazer licitação pública, assumir responsabilidades trabalhistas e não é isso que ocorre”, frisou. “A experiência da estatização é recente em Estados como Acre e Bahia, que há pouco viram que isso não funciona. Não podemos dar este grau de insegurança a este serviço extrajudicial”.

Cláudio Marçal destacou ainda a importante atuação de notários e registradores. “Recolhemos próximo de 60% da receita total de nossas unidades para entes públicos, fiscalizamos impostos, investimos em tecnologia, instalações, comodidade, serviços digitais e mão de obra qualificada, empregando diretamente e indiretamente milhares de pessoas. E tudo isso sem nada custar ao Estado brasileiro”, salientou.

Por fim, falou da importância da classe se manter unida e deixou uma frase do inventor americano Henry Ford para reflexão. “Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é um sucesso”. Para ele, é chegada a hora de debater, de ouvir, de aprender, de construir e de reconstruir. O presidente finalizou agradecendo a presença de todos.

Fonte: IRIB – Anoreg/BR | 13/11/2018.

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Debate acadêmico inicia atividades do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

São Paulo (SP) – Com um debate acadêmico sobre as últimas mudanças no âmbito dos serviços extrajudiciais, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro teve suas atividades iniciadas na tarde desta segunda-feira (12.11). Com o registrador imobiliário Leonardo Brandelli como coordenador, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) inaugurou um novo formato em seus eventos, a arena dos Debates Acadêmicos.

O painel contou com as presenças do doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Zeno Veloso; do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Victor Kumpel; do professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maurício Zockun; e do pesquisador de novas tecnologias do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Caleb Matheus de Miranda.

Na abertura do debate, o doutor Honoris Causa da UFAM Zeno Veloso destacou a importância da regulamentação da paternidade socioafetiva e as suas consequências em outros segmentos, tais como, na questão de herdeiros necessários.

“Se um sujeito tem dois pais, ele vai ser herdeiro dos dois. Mas e se é ele que morre? Então, os dois pais é que são herdeiros dele. Também tem uma questão ainda pouco analisada: a morte de um sujeito com dois pais e uma mãe e sem descendentes. Os seus herdeiros legítimos são esses dois pais e essa mãe. Mas o Código Civil diz que quando são herdeiros os ascendentes, há uma divisão de metade para linha materna e metade para a linha paterna. Então a grande a questão dessa matéria é: como se estabeleceria essa divisão?”, provocou Zeno. “Em uma herança, por exemplo, de R$ 300 mil, a mãe receberia R$ 150 mil e os pais dividiriam os outros R$ 150 mil? Se fosse pela leitura literal do Código Civil seria isso mesmo. Mas o Código foi escrito antes da multiparentalidade. Dessa forma há uma linha defendida por muitos de que a herança deveria ser dividida igualmente entre esses três herdeiros. Porque temos que interpretar a legislação de acordo com as mudanças atuais”, completou.

Outro ponto destacado pelo debatedor foi com relação a um possível casamento entre irmãos socioafetivos. Segundo Veloso, apesar de não existir um parentesco sanguíneo, há um impedimento matrimonial, já que pelo registro, eles seriam irmãos legítimos.

“E esse é um caso que já tivemos dentro do registro civil, de irmãos socioafetivos que queriam se casar. Mas existe um impedimento matrimonial. Porque dentro dessa nova concepção familiar, essas pessoas são irmãos com todos os diretos e deveres. Então, essa é mais uma questão que os registradores estão tendo que lidar”, concluiu Veloso.

 

Usucapião

 Na sequência do Debate Acadêmico, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) Victor Kumpel realizou uma análise comparativa entre a legislação brasileira e a de outros países no âmbito da usucapião para regularização dos registros de imóveis.

Em sua fala, Kumpel destacou que o registro de imóveis brasileiro não reflete a realidade da posse. E que se a legislação brasileira não for modificada, o registro imobiliário perderá sua eficácia.

“Se não mexermos um pouco no modelo da usucapião, nós vamos tirar a eficácia do registro imobiliário. Porque o grande sonho que se tem, com relação ao registro imobiliário, é que a certidão seja exatamente coincidente com a realidade do imóvel, objetiva e subjetivamente. Então, eu tenho a certidão, tenho o título e tenho a realidade. Quando essa certidão não bate com a realidade, estamos com problemas. E no Brasil, infelizmente, a certidão ou não bate com a matrícula, ou não bate com o título ou não bate com a realidade. Nós precisamos consertar isso, se não ficaremos na contramão da história”, afirmou.

Já o professor da PUC-SP Maurício Zockun abordou a questão dos interinos e os concursos públicos. Em sua fala, Zockun defendeu que a regra do nepotismo não deve ser aplicada dentro das serventias extrajudiciais. “Notários e registradores, apesar de serem delegatários de um serviço do Poder Público, não estão dentro da estrutura orgânica do Estado. Desta forma, não se pode aplicar a regulamentação do nepotismo como se aplica dentro da esfera pública do Governo”, afirmou.

Segundo Zockun, as regras sobre nepotismo e teto salarial foram algumas das ações da Corregedoria Nacional de Justiça para tornar os concursos públicos mais ágeis, mas que não tiverem grande sucesso.

“Houve uma decisão do CNJ de que, quando uma serventia se torna vaga, o interino não pode ter vínculo de parentesco com o antigo titular. Com essa decisão, o CNJ estava tentando impedir que uma pessoa prestasse concurso para várias serventias e fosse deixando pessoas de sua confiança nas antigas unidades, amealhando receitas por meio desses substitutos”, explicou. “Mas não dá muito certo porque não necessariamente eu preciso deixar um parente sanguíneo dentro da serventia”, afirmou ele. “Outra tentativa da Corregedoria para tentar acelerar o processo dos concursos públicos foi com relação ao teto salarial para interinos. Mas, o excedente desses interinos vai para os Tribunais de Justiça. E no meio de uma crise financeira, é claro que o Tribunal vai querer manter essa renda”, completou.

Tecnologia

Encerrando o debate acadêmico, o pesquisador de novas tecnologias do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Caleb Matheus de Miranda, abordou o papel da computação cognitiva dentro dos registros públicos.

Entre as vantagens da utilização da computação cognitiva dentro do registro de imóveis, Caleb destacou uma maior velocidade de análise dos dados, uma redução dos custos, além do desenvolvimento de pesquisas sobre o setor.

“Com a computação cognitiva, eu posso realizar uma série de pesquisas dentro da base de dados do registro de imóveis. Por exemplo, saber qual a taxa média de juros, quantas mulheres adquiriram imóveis em 2003, qual foi a proporção entre homens e mulheres. É impossível levantar essas informações? Claro que não. Elas estão no registro de imóveis, mas no momento, a dificuldade é que eu tenho seres humanos lendo esses dados. E com a computação cognitiva teríamos um sistema fazendo qualquer corte possível para análise”, explicou.

Questionado sobre se a tecnologia pode substituir o papel desempenhado por notários e registradores, o pesquisador de novas tecnologias do IRIB afirmou que os profissionais podem não ser substituídos pela tecnologia, mas por pessoas que detenham melhores ferramentas. “Se você não está investindo em tecnologia, você está sendo deixado para trás. A proposta com a computação cognitiva não é substituir o registrador, mas fazer o registrador usar melhores ferramentas. Caso contrário outras pessoas farão isso. E nós precisamos ser a vanguarda”, concluiu.

Fonte: Anoreg/BR.

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