Portaria MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – MP nº 350, de 31.10.2018 – D.O.U.: 05.11.2018.


  
 

Ementa

Altera a Portaria n. 468, de 22 de dezembro de 2017, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria n. 468, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………..

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV –25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 05.11.2018.

Fonte: INR Publicações.

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