Comunicado TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TIT-SP S/N, de 06.11.2018 – D.O.E.: 06.11.2018.


  
 

Ementa

Faz saber da aprovação de Súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas.

Em sessão realizada em 20-09-2018, a C. Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas aprovou as seguintes súmulas de jurisprudência:

Súmula 13/2018 – “É legítima a atualização do valor básico da multa nos termos do §9º do artigo 85 da Lei 6.374/1989”;

Súmula 14/2018 – “A lavratura do Auto de Infração sem a incidência de penalidades necessariamente depende do prévio depósito judicial do montante integral do crédito tributário, nos termos do §3º, do artigo 30, da Lei 13.457/2009 “.

A íntegra das propostas das súmulas com documentos pertinentes à sua votação encontra-se no sítio da Secretaria da Fazenda em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit/Paginas/Jurisprudência-Súmulas.aspx. As súmulas foram publicadas também na Edição 1.808 de 18-10-2018 no Diário Eletrônico.

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.2018.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

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