NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 29/2018
Dispõe sobre a nova nomenclatura para os profissionais técnicos industriais, de acordo com a Lei nº 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,
Considerando que as Associações de Classe têm papel fundamental em orientar os associados quanto às exigências legais no exercício da profissão;
Considerando que em alguns serviços extrajudiciais há a obrigatoriedade da anotação de responsabilidade técnica (ART), que é um instrumento no qual o profissional registra as atividades técnicas exigidas;
Considerando que em 26/03/2018 foi publicada a Lei nº 13.639/2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas;
Considerando que o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de Mato Grosso (Sintec-MT) procurou a associação,
RESOLVE
Orientar os(as) notários(as)/registradores(as) do Estado de Mato Grosso que a nomenclatura para os técnicos industriais será Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em substituição à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Os nomes dos profissionais técnicos industriais podem ser consultados no sítio eletrônico http://www.cft.org.br/tecnicos-industriais/
Cuiabá, 26 de outubro de 2018.
Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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