Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2018

Em reunião realizada no dia 19 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 032/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 031/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 030/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2018.

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

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DAP Eletrônica será obrigatória para o RCPN a partir de janeiro de 2019

Projeto piloto teve início em setembro de 2018. Em janeiro de 2019, o formato eletrônico passará a ser obrigatório para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, o envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP) das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica.

Em setembro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade começou a receber a DAP Eletrônica, num projeto piloto, apenas das serventias de RCPN.  Entre setembro e dezembro, as serventias puderam optar em encaminhar a DAP em formato eletrônico ou físico.

A partir de janeiro de 2019, o envio da DAP Eletrônica para as serventias de RCPN será obrigatório. A Comissão Gestora não receberá mais o documento físico dos registradores civis das pessoas naturais.

Em dezembro de 2018 iniciará o projeto piloto da DAP Eletrônica para as demais especialidades. Após o período de adaptação, o envio também passará a ser obrigatório para as outras especialidades.

O envio da DAP Eletrônica é realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária.

A DAP Eletrônica traz mais comodidade e segurança para o registrador e notário, que não precisam preencher manualmente ato por ato.

A implementação desse processo é uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de compensação com segurança e transparência.

Os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica 

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

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Comissão Gestora faz balanço do trabalho realizado no biênio 2016/2018

Membros apresentaram propostas para o novo mandato.

No dia 18 de outubro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade foi reconduzida para cumprir mais um mandato correspondente ao biênio 2018/2020.

Na ocasião, a Comissão publicou um balanço do trabalho realizado durante o biênio 2016/2018 e apresentou propostas para o novo mandato.

Durante o mandato de outubro de 2016 a outubro de 2018 a Comissão Gestora realizou diversos projetos e melhorou procedimentos para facilitar a compensação dos atos gratuitos realizados pelos registradores e notários do estado.

No trabalho realizado pela Comissão, alguns itens ganharam relevância. Dentre eles, o envio eletrônico da DAP, com o objetivo de diminuir o trabalho do registrador/notário e o tempo de conferência do documento. A DAP eletrônica, que será obrigatória para o registrador civil a partir de janeiro de 2019, foi implementada em setembro de 2018.

A Comissão Gestora também adotou medidas para coibir o inadimplemento do recolhimento dos 5,66%, gerando mais recursos para o fundo de compensação.

O procedimento adotado pela Comissão Gestora foi o de, em primeiro lugar, comunicar ao registrador ou notário sobre o atraso no recolhimento dos 5,66%. Caso a comunicação verbal e /ou escrita não surta efeito, o Recompe-MG oficia o diretor do foro da Comarca da serventia. Sendo que, como medidas mais enérgicas, a Comissão Gestora protesta e executa a dívida.

Alguns procedimentos adotados pela Comissão tiveram efeito positivo direto na renda das serventias, um deles foi o aumento do limite de arquivamentos compensados para a habilitação para o casamento civil gratuito.

O Recompe-MG também aprovou o pagamento da  complementação da renda mínima para os cartórios anexados e aumentou a complementação da renda mínima e da compensação pelos registros de nascimento e óbito em patamares maiores que a UFEMG.

A equipe também deliberou para compensar valores diferenciados para as certidões com averbação/anotação e certidões em inteiro teor.

Além desses itens, a Comissão atuou diretamente na Corregedoria-Geral de Justiça para observar a ausência de previsão legal da gratuidade dos atos do Provimento nº 73 do CNJ.

Durante o biênio 2016/2018, a Comissão Gestora realizou pagamento de atos antigos pendentes de compensação, conforme inc. I do art. 37 da Lei Estadual nº 15.424/04. Agora falta o pagamento de uma única parcela, com previsão para dezembro/2018.

Nesse último mandato, a Comissão Gestora informatizou o pagamento dos 5,66%, que passou a ser realizado através de boleto bancário, trazendo  comodidade ao registrador e notário mineiro.

Os membros da Comissão solicitaram ainda o desenvolvimento do E-Recompe-MG, para fins de recebimento de toda a documentação de forma eletrônica.

A economia dos recursos foi um dos pilares dessa gestão, que realizou a abertura de nova conta bancária para movimentação dos recursos do Recompe-MG, com tarifas muito melhores e rendimentos financeiros mais atrativos que os oferecidos anteriormente.

O Ato Normativo que limitou a compensação das segundas vias de certidão de acordo com o número populacional do município gerou significativa economia nos recursos do fundo de compensação.

Os membros da Comissão também atuaram junto à Corregedoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para reajustar o quantitativo de casamentos comunitários realizados na capital e no interior do Estado com o objetivo de não onerar o fundo, o que poderia prejudicar os registradores.

Projetos para o futuro

Além do balanço de todo o trabalho realizado no último biênio, a Comissão já apresentou propostas para o mandato de 2018/2020. Dentre elas estão:

1)    A implementação do novo software para receber toda a documentação de forma eletrônica.

2)      A continuidade da aplicação de medidas efetivas para coibir o inadimplemento no depósito dos 5,66%.

3)     Atuação junto a órgãos públicos a fim de demonstrar a necessidade de observar a sustentabilidade do Registro Civil quando da solicitação de atos gratuitos de forma irrestrita.

4)     Aumentar o valor compensado por atos gratuitos.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade, sempre em prol do registrador e notário mineiro.

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

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