SOBRENATURAL E REAL – AMILTON ALVARES

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O Mal habita em mim. Mas bondade e misericórdia certamente me seguirão todos os dias da minha vida e habitarei na casa do Senhor para todo o sempre (Salmos 23.6).

Se você ainda tem dúvidas de que o Mal habita em você, leia Romanos 7, a partir do verso 7 – “Nem mesmo compreendo o meu próprio modo de agir, pois não faço o que prefiro, e, sim, o que detesto” (v.15)…”o querer o bem está em mim;  não porém o efetuá-lo” (v.18)…”Desventurado homem que sou! Quem me livrará do corpo desta morte?” (v.24).

Ainda bem que o livro de Romanos não termina no Capítulo 7. Prossiga! Comece a ler o Capítulo 8 e renove a sua esperança – “Agora, pois, já nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus. Porque a lei do Espírito da vida em Cristo Jesus te livrou da lei do pecado e da morte”.

A verdade liberta. A Bíblia diz que “as misericórdias do Senhor são a causa de não sermos consumidos” (Lm 3.22). Converse com a sua alma. Ela vai mostrar que você precisa do Salvador. E a Bíblia mostrará que Deus já lhe deu um Salvador, Jesus de Nazaré, aquele que deu a vida por pecadores como eu e você.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. SOBRENATURAL E REAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 199/2018, de 22/10/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/10/22/sobrenatural-e-real-amilton-alvares/

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TST: Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional

A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar.

A Metalúrgica Rigitec Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.

Dores na coluna 

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação.

Agravamento

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrado pela perícia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar, as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.

Segundo a relatora, a legislação que rege o FGTS (Lei 8.036/90 e Decreto 99.684/90) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença”, assinalou. “Logo, são devidos os depósitos do FGTS”.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-553-68.2012.5.15.0039

Saiba mais sobre o direito ao FGTS de trabalhadores afastados: 

Fonte: TST | 18/10/2018.

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Anoreg/SP convida cartórios paulistas para participarem da 3ª edição da Campanha de Natal “Adote um Idoso”

Com a chegada do fim do ano, é hora de começar a preparar um Natal especial para os idosos que são atendidos por diversas entidades em nosso Estado. Por este motivo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) realiza a terceira edição da Campanha de Natal ‘Adote um Idoso’ e convida os cartórios paulistas para participarem de mais essa ação especial.

Para as unidades interessadas, enviamos, neste mês, dois cartazes: um é para ser utilizado na caixa de coleta e outro para ser afixado em local de fácil visibilidade, contribuindo assim para tornar a campanha de conhecimento público.

Propomos a arrecadação de roupas, fraldas geriátricas, materiais de higiene, presentes em geral, livros, mantimentos e/ou materiais necessários para asilos e casas de repouso. Cada cartório poderá escolher a entidade que receberá as doações.

Importante: As serventias que precisarem de caixas para o recolhimento dos materiais solicitados deverão entrar em contato com a ANOREG/SP através do e-mail social@anoregsp.org.br. 
A Anoreg/SP aconselha que o recolhimento dos itens seja realizado entre os dias 20 de outubro e 15 de dezembro e que a entrega seja feita entre os dias 10 e 20 de dezembro.

Solicitamos também que as serventias encaminhem para o e-mail social@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação. Participe!

Fonte: Anoreg/SP | 18/10/2018.

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