Casal não comprova arrendamento e empresa consegue reintegração de posse

Para 17ª câmara Cível do TJ/PR empresa conseguiu provar ser proprietária dos lotes.

A 17ª câmara Cível do TJ/PR determinou a reintegração de posse de um imóvel em favor de uma empresa que estava ocupado por um casal. A dupla alegava ser arrendatária da área, fato que, segundo a turma, não foi comprovado. Por meio de documentos públicos, o colegiado constatou que, de fato, a empresa era a possuidora do imóvel.

Anteriormente, o referido lote pertencia à empresa, mas havia sido doado ao município para fins de construção de casas populares. O município não cumpriu um dos encargos previstos na doação e, por meio da “cláusula constituti”, a área voltou a ser da empresa.

Na ação contra o casal, a empresa argumentou que um funcionário, ao passar pelos lotes da empresa, percebeu que o local se encontrava apropriado indevidamente. Alegou, então, ser proprietária da área pois havia recebido do próprio município escritura pública que garantia a posse do imóvel.

O casal, por sua vez, argumentou que ocupava a área como arrendatário, mediante contrato que comprovava a locação do imóvel. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação após concluir que a empresa não conseguiu provar que era, de fato, possuidora do imóvel.

Já no TJ/PR, o entendimento foi diferente. Ao analisar a situação, o juiz substituto Francisco Carlos Jorge, relator, verificou que faltavam informações importantes no contrato para comprovação da locação do imóvel pelo casal. Além disso, o juiz verificou que as provas orais não confirmaram a posse do casal da forma como eles alegaram na contestação.

Ao julgar procedente a ação, o magistrado verificou que o casal cometeu o crime de esbulho e assim determinou a reintegração de posse a favor da empresa.

O escritório Fogaça, Moreti Advogados atuou em favor da empresa.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 11/10/20108.

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CNJ: Justiça busca menos sentenças diferentes para causas idênticas

Representantes de tribunais de todo o país reunidos nesta terça-feira (9/10), em Brasília, aprovaram um conjunto de medidas para melhorar o sistema de precedentes. Instituído com o novo Código de Processo Civil (CPC), em 2016, o sistema prevê maior uniformidade entre as decisões judiciais e os precedentes, como são chamados os entendimentos firmados em decisões de instâncias superiores. Com o novo sistema, pretende-se dar mais celeridade e segurança jurídica ao funcionamento do Poder Judiciário ao reduzir a ocorrência de sentenças diferentes para causas idênticas.

No entanto, providências ainda precisam ser tomadas nos tribunais para alinhar sentenças no Poder Judiciário. Para debater como concretizar as mudanças necessárias, o CNJ reuniu durante dois dias, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os responsáveis pelos núcleos de gerenciamento de precedentes (Nugeps) dos tribunais brasileiros. A plenária do II Workshop sobre procedimentos administrativos da Resolução CNJ n. 235/2016 resultou em uma quinzena de sugestões.

Duas delas visam aperfeiçoar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR),um sistema mantido pelo CNJ que permite aos magistrados brasileiros pesquisar um acervo de 2,5 milhões de processos que estão com sua tramitação suspensa enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não firmarem jurisprudência sobre temas de relevância social, política, econômica ou jurídica – há cerca de 2,1 mil questões nessa condição apenas nesses dois tribunais.

A ideia é incluir nos registros informações sobre a ementa da decisão e a motivação do juiz em decidir daquela forma. Assim, a pesquisa textual do BNPR seria mais eficiente e os magistrados teriam como identificar em menos tempo processos que poderão ser sentenciados conforme a jurisprudência estabelecida nos tribunais superiores.

“O grande mérito da plenária foi trazer ideias, ouvir quem está no dia a dia do Nugep para que possamos melhorar tanto a estrutura de dados do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios quanto sugerir alguma alteração na resolução para avançar no papel do Nugep. Assim ele conseguirá colaborar mais para a estrutura do tribunal, para a estrutura da Justiça e para o primeiro grau de jurisdição também”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Olav Smith, que coordenou os trabalhos da plenária final do evento.

As sugestões que saíram da plenária serão repassadas à Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, presidida pelo conselheiro Fernando Mattos, que também foi coordenador científico do evento. As propostas consideradas pertinentes serão encaminhadas ao Plenário do CNJ, que poderá discutir e alterar normas relacionadas ao tratamento administrativo dos precedentes no Poder Judiciário.

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Novo CPC

Alguns dos artigos incluídos na mais recente reforma do CPC explicitam a nova orientação pró-jurisprudência. Segundo o artigo 489 da Lei 13.105 de 2015, não será considerada fundamentada a decisão judicial que deixar de seguir “enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente”, quando for invocado pela parte, sem deixar demonstrada a diferença do caso em julgamento para o precedente citado. O artigo 926 também orienta os tribunais a “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

Fonte: CNJ | 10/10/2018.

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Recivil se manifesta junto à CGJ-MG em relação ao Provimento nº 74/2018 do CNJ

Sindicato destacou pontos exigidos pelo texto que são de difícil cumprimento pelas serventias e informou que já pediu providências ao CNJ.

No dia 18 de setembro, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais enviou circular aos juízes diretores dos foros das comarcas mineiras solicitando que iniciassem as orientações e o acompanhamento das normas fixadas pelo Provimento nº 74/2018 do CNJ junto às serventias extrajudiciais de suas comarcas.

O Recivil tomou ciência do comunicado e se manifestou à CGJ-MG em relação aos pontos da normatização que são de difícil cumprimento pelas serventias.

O Sindicato informou à Corregedoria mineira que no dia 10 de setembro protocolizou no CNJ um requerimento em relação ao Provimento, que apresenta disposições muito difíceis e até impossíveis de serem implantadas pela maioria dos registradores civis do estado.

Na manifestação para a CGJ-MG, o Recivil apresentou um panorama sobre a realidade dos registradores civis, na sequência as providências constantes no Provimento vistas pelo Sindicato como vagas ou impossíveis de serem implantadas. O documento questionou a capacidade financeira dos cartórios menores para atenderem as exigências impostas pelo Provimento nº 74/2018.

O Recivil solicitou, então, que a Corregedoria mineira se manifestasse perante a Corregedoria Nacional de Justiça no sentido de revisar as classes estabelecidas no Provimento nº 74 do CNJ, criando classes intermediárias, uma vez que os requisitos solicitados para cada classe são quase idênticos, não levando em conta as dificuldades dos cartórios pequenos.

Fonte: Recivil | 11/10/2018.

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