TJ/BA – Prazo para recadastramento das serventias no âmbito da CCI termina dia 11


  
 

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), liderada pelo Desembargador Salomão Resedá, postergou o prazo para o recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da CCI do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). De acordo com o Provimento nº 002, publicado em 5 de outubro de 2018 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), essas unidades têm até o dia 11 deste mês, quinta-feira, para realizar a atividade. A publicação desse documento altera o art. 2º do Provimento nº 001/2018, publicado no DJE de 17 de setembro deste ano, quanto ao prazo para o recadastramento.

Clique aqui e acesse o Provimento nº 002/2018

O Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Salomão Resedá, comenta sobre os objetivos do recadastramento e destaca os detalhes da ação.

O recadastramento tem em vista a necessidade de estabelecimento de bases de dados atualizadas, para a adequada e ágil utilização e prestação da informação, com vistas à eficiência dos serviços. A atividade consiste na anexação de documentos e no preenchimento de planilhas de dados a serem disponibilizadas no Portal Extrajudicial do TJBA. Após a inserção dos dados e documentos, o sistema emitirá comprovante, que servirá para atestar a realização do recadastramento pela unidade.

O Provimento nº 001/2018 dispõe sobre o recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da CCI do TJBA.

Clique aqui e acesse o Provimento nº 001/2018

De acordo com o art. 1º do Provimento nº 001/2018, todas as Serventias Extrajudiciais no âmbito das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia devem providenciar o recadastramento junto à CCI.
Conforme o Art. 3º do Provimento nº 001/2018, o não preenchimento completo e correto dos dados solicitados ou a não anexação dos documentos comprobatórios pelo responsável, no prazo estabelecido, injustificadamente, configurará falta funcional passível de apuração em procedimento disciplinar próprio.

À CCI compete orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços prestados pelos notários e registradores das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia, na conformidade do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 03/2018-GSEC, de 02 de março de 2018.

Clique aqui e acesse o Portal Extrajudicial para ter acesso ao formulário de Recadastramento Serventia Extrajudicial conforme Provimento nº 001/2018.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/BA.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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