TJ/SC: TJ determina que município busque regularização fundiária de área pública ocupada


  
 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça promoveu adequações em sentença que impôs providências a município do litoral norte catarinense, no tocante à regularização de área territorial em seus domínios que foi objeto de ocupação desordenada por populares. Inicialmente, todas as medidas recaíram sobre a responsabilidade do Executivo local. Na decisão do TJ, contudo, houve modulação desses deveres.

A prefeitura deve promover, neste momento, regularização fundiária apenas para a população predominantemente de baixa renda, assim como deliberar sobre as questões ambientais. Em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o órgão exonerou o ente público das obrigações de implementação de drenagem pluvial e de despejo de esgoto sanitário.

Remanescem, de qualquer forma, as ordens para fornecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, limpeza urbana e coleta e manejo de resíduos sólidos, desde que tais serviços não confrontem com outras normas ou ações judiciais que dependam da prévia regularização das glebas em questão.

Aspecto de destaque da decisão é a ordem para coibir novas edificações clandestinas e demolir obras inviáveis de convalidação administrativa – ou judicial. “Os trâmites para cumprimento do julgado devem ser formalizados em execução de sentença […]”, salientou o relator. A câmara ordenou, ainda, a recomposição do meio ambiente degradado. A determinação acerca das escrituras é apenas para a população predominantemente de baixa renda, embora a prefeitura possa beneficiar os demais interessados por livre iniciativa e espontânea vontade.

Ainda sobre o tópico da regularização fundiária, alguns imóveis possivelmente já estão providos de título dominial, enquanto outros deverão ter a escrituração providenciada pelos próprios interessados, caso tenham condições. Ou seja, a ideia é atender os menos favorecidos, como destacou Boller. “Mas as portas não estão fechadas para que administrados e administradores comunguem esforços na implementação do Projeto Lar Legal, por exemplo”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003870-46.2008.8.24.0061).

Fonte: TJ/SC | 20/09/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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