Arpen/BR lançará Carteira de Identidade Nacional para registradores civis

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) lançará no mês de outubro a Carteira de Identidade Nacional, um documento próprio para os registradores civis. O documento reunirá todos os dados biográficos numa base de dados, que poderá ser acessada por um QR Code que estará presente na carteira.

A peça possuirá alguns dados essenciais impressos, como nome, profissão, CPF e cidade. Entretanto, outros dados como número do passaporte, da carteira de trabalho, do título de eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Programa Integração Social (PIS), poderão ser agregados à Carteira e acessados via QR Code. A solicitação e cadastramento poderá ser feita através deste link.

Segundo o presidente da Arpen/BR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, a criação desta carteira proporcionará uma enorme comodidade ao registrador, bem como trará segurança. “A partir do momento que o registrador civil estiver em posse da carteira, ele terá a segurança de ter seus dados biográficos seguros, pois todos eles estarão numa base de dados que poderá ser acessada com qualquer leitor de QR Code. Assim, ele não precisará mais andar com diversos documentos na carteira e terá muito mais comodidade”, relatou.

Logo que a carteira for disponibilizada, a Arpen/BR criará um aplicativo para smartphones, onde será possível validar as informações cadastradas no documento, bem como o seu gerenciá-lo.

Os primeiros testes com o novo documento foram feitos durante o 24º Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI), em Foz do Iguaçu (PR), onde os interessados acessaram o formulário de cadastramento através de um QR Code afixado nas paredes do Hotel Recanto Cataratas, onde foi realizado o evento.

Fonte: Arpen Brasil | 20/09/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Receita Federal convoca registradores mineiros para reunião no dia 3 de outubro

A Comissão Gestora sugere a todos os registradores e notários oficiados que compareçam na reunião, pessoalmente ou por representante.

A RFB oficiou alguns registradores e notários para reuniões nas Delegacias da Receita Federal (DRF) com jurisdição nas respectivas comarcas, que serão realizadas no dia 3 de outubro de 2018.
Os registradores e notários oficiados receberam em suas serventias o seguinte ofício:

 

 



A Comissão Gestora sugere a todos os registradores e notários oficiados que compareçam na reunião, pessoalmente ou por representante.

Fonte: Recivil | 20/09/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Aviso nº 57/CGJ/2018 – Fica sem efeito o Aviso que cuida da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil

AVISO Nº 57/CGJ/2018

Fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 37, de 21 de agosto de 2017, que cuida da “decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 37, de 21 de agosto de 2017, “avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil”;

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos autos da Consulta nº 0003416-44.2016.2.00.0000, que analisou a possibilidade de notários e registradores realizarem, no âmbito de suas atribuições e de forma voluntária, atividades de conciliação e/ou mediação;

CONSIDERANDO a efetividade da conciliação e da mediação como instrumentos de pacificação social, solução e prevenção de litígios;

CONSIDERANDO o Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 67, de 26 de março de 2018, que “dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0050382-67.2017.8.13.0000,

COMUNICA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 37, de 21 de agosto de 2017, que que cuida da “decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que veda a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil”.

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.

-(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil | 20/09/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.