Prefeitura de Cabo Frio (RJ) utiliza protesto para cobrança de CDAs – (Jornal do Protesto).


  
 

Segundo procurador, o protesto extrajudicial é uma das formas mais seguras e eficientes dentro do sistema de cobrança.

A Prefeitura de Cabo Frio (RJ), por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, enviou para protesto, até o mês de agosto deste ano, 9.524 Certidões de Dívida Ativa (CDA). Essas CDAs são referentes a dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alvarás e taxas de vigilância sanitária não pagos no período de 2015 a 2017.

O protesto de CDAs teve início na Prefeitura de Cabo Frio no ano de 2016, quando foi celebrado convênio com o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ). Já no mesmo ano, foram protestados 1.214 títulos, e em 2017, 4.661 títulos.

Segundo o procurador especial fazendário Bruno Aragutti, a discussão sobre o protesto de CDAs teve início com a publicação da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, tendo sua previsão municipal com o Decreto nº 4.673, de 28 de maio de 2012.

“O protesto é uma fase anterior à execução, que seria judicial, e é, hoje, uma das formas mais seguras e eficientes dentro do sistema de cobrança. Encaminhamos para protesto o contribuinte que já foi notificado pelo município, aí o cartório faz outra notificação para ele comparecer dentro de um prazo de três dias e pagar”, explica o procurador.

Aragutti informou ainda que nesta sexta-feira (14.09) serão protestados mais 1.500 títulos.

Após o envio das CDAs para os Cartórios de Protesto, o contribuinte é notificado da dívida por meio de uma carta de cobrança, antes do protesto acontecer. A partir desta notificação, o devedor tem o período de 30 dias para regularização da dívida.

O secretário municipal de Fazenda, Antônio Carlos Nascimento Vieira, explica que a Secretaria de Fazenda tem a obrigação de lançar e cobrar os impostos que são devidos ao município. “O não exercício do dever de cobrança por parte da administração pública será considerado como ato de improbidade administrativa”.

Caso haja discordância quanto à cobrança, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Fazenda para contestá-la, apresentando argumentos e documentos que serão analisados. Nos casos em que a dívida já tenha sido quitada ou seja indevida, os protestos extrajudiciais não serão processados.

Com informações da Secretaria Municipal de Fazenda de Cabo Frio (RJ)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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