ANOREG/AM, DETRAN/AM E CARTÓRIOS REÚNEM ALTERNATIVAS PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS DO ÓRGÃO NA CAPITAL E NO INTERIOR

Representantes de nove tabelionatos de notas de Manaus, o superintendente da Anoreg/AM, Alysson Rodrigues, a gerente de veículos do Detran/AM, Dra. Eliane de Freitas Pereira e a sub-gerente de veículos do Detran/AM, Dra. Sirleide Cassanova, estiveram reunidos, nesta terça-feira, 11/9, para discutir medidas para a melhoria nos procedimentos relativos à documentação para a transferência de veículos com o intuito de aprimorar a segurança dos usuários, tanto dos cartórios e quanto do Detran/AM.

Na ocasião os participantes destacaram os benefícios dessa parceira entre o Detran/AM, Cartórios e Anoreg/AM, na medida em que, utilizando as ferramentas de tecnologia da informação desenvolvidas, possibilita a abrangência dos serviços do órgão, aumentando a capilaridade nos municípios mais distantes de um estado-continente chamado Amazonas.

Fonte: Anoreg/AM | 11/09/2018.

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Anoreg/CE divulga nota pública sobre Operação Emolumentos

As entidades representantes dos serviços extrajudiciais do Estado do Ceará (cartórios) especificamente a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-CE) vem a público informar que ddiuturnamente estimulam as boas práticas pelos seus associados em prol da excelência no atendimento e da segurança jurídica à sociedade e que prática como essa, de abertura de sucursais, como no caso detectado pela “Operação Emolumentos”, na tarde desta 2o feira (10/09), não se coaduna com o pensamento institucional das entidades e de seus filiados, uma vez que o exercício das atividades extrajudiciais fora da circunscrição para a qual o titular da serventia (notários e registradores) aprovado em concurso público de provas e títulos, recebeu delegação, constitui-se em ato flagrantemente ilegal.

Na mesmo oportunidade, as entidades também se manifestam sobre a ilegalidade de se deixar cartões de autógrafos dentro de concessionárias ou de quaisquer outros estabelecimentos comerciais que não nos próprios cartórios. Tal medida serve de segurança para os próprios usuários dos serviços, evitando a má fé no uso de tais documentos e informações pessoais. As entidades ressaltam ainda que, apenas aos titulares de cartórios foi conferida a fé pública do Estado para a prática de serviços extrajudiciais, permitindo a lei que tais atos possam ser praticados diretamente por seus titulares ou indiretamente por intermédio de seus prepostos. Assim, é preciso a atenção de todos para evitar práticas ilegais camufladas sob a forma enganosa de “facilidades”. Como também a utilização indevida do termo “cartórios” por estabelecimentos de meros despachantes.

Por fim, a Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE reafirmam com ênfase seu repúdio às atividades ilegais praticadas por serventias extrajudiciais que atentam contra às responsabilidades advindas da delegação pública. Lembrando ainda que tal prática é uma exceção que deve ser combatida veementemente, não se confundido com a lisura que é regra em nossa prática profissional.

Fonte: Anoreg/CE | 11/09/2018.

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MP/SP REFORMULA SEU CANAL DE COMUNICAÇÃO JUNTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) reformulou o seu canal de comunicação junto às serventias extrajudiciais. Destinado aos notários e oficiais de registro do Estado, a página Emolumentos Extrajudiciais do Ministério Público tem como objetivo apresentar a legislação estadual para o Registro Civil, realizar a autodeclaração de emolumentos extrajudiciais, além de disponibilizar o formulário para pedido de restituição de valores.

Além da mudança no layout, a nova página do Ministério Público do Estado de São Paulo também disponibilizará dois outros serviços: a visualização de todos os períodos de arrecadação informados ou não, e a possibilidade de corrigir dados de arrecadação e valor base.

Para acessar a página, basta entrar no Portal do Ministério Público e no menu superior “Cidadão”, escolher a opção “Emolumentos Extrajudiciais”. Para facilitar a navegação no novo Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos Extrajudiciais, o Ministério Público também deixou disponível na página um manual operacional do sistema.

Fonte: Arpen-SP | 12/09/2018.

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