DJE/MG: EJEF publica a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas do Concurso

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2016
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa o resultado do julgamento dos recursos interpostos perante o Conselho da Magistratura contra o indeferimento de inscrição pela Comissão Examinadora.

Atendendo ao disposto no subitem 15.8.2 do Capítulo 15 do Edital, a EJEF publica também a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Clique aqui e veja as tabelas com o resultado do julgamento e a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
Juliana Valadares Campos Mota
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

Fonte: Anoreg/BR | 06/09/2018.

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CNJ Serviço: conheça o processo legal quando o casamento termina

Quando o amor acaba, seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes.

No caso da dissolução de um casamento, se for uma decisão consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, a comunicação pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, em um cartório do tipo Tabelionato de Notas. Quando se fala em decisão consensual, significa que, além da decisão pela separação ou divórcio, o casal deve estar de acordo com todos os aspectos legais, como partilha de bens, pagamento – ou não – de pensão, alguma mudança de sobrenome etc.

Apesar de ser extrajudicial, um advogado – que pode ser o mesmo para ambas as partes – deverá redigir uma petição com os termos do acordo de separação ou do divórcio, para ser levado ao cartório de Notas. Haverá a conferência dos documentos, lançamento da guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendamento de uma data para assinatura das escrituras. No dia agendado, o tabelião, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura e emissão de certidões às partes. É importante levar os documentos de identidade, a certidão de casamento, CPF, escritura de pacto antenupcial – se houver, e documentos que comprovem a titularidade de algum bem.

Fim da união estável

A união estável, apesar de ser uma relação juridicamente mais simples que um casamento, também requer uma formalização de seu término, caso tenha sido feita a escritura pública de união. A escritura pública de dissolução de união estável é uma formalidade que serve para preservar o casal e dar mais segurança jurídica, comprovando perante terceiros o término da relação.

O fim da relação estável em um Tabelionato segue os mesmos procedimentos de um divórcio extrajudicial: também demanda a presença de um advogado, que redigirá uma petição com os termos do acordo de separação. Isso desde que seja uma separação consensual e não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução também poderá ser feita no cartório de notas.

É importante que, após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio seja levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união.

Via judicial

Tanto na separação e no divórcio quanto na dissolução da união estável por via judicial, os trâmites são os mesmos: ambas as partes precisam estar assistidas por um advogado.  Em caso de separação ou divórcio litigioso, ambos deverão contratar advogados distintos. Nesse caso, o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia etc.

Fonte: CNJ | 10/09/2018.

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JORNAL DO PROTESTO/SP: “É ESSENCIAL DEIXARMOS DE EXIGIR PAGAMENTO PRÉVIO DOS EMOLUMENTOS EM CARTÓRIO”

Durante encontro entre notários e registradores, presidente do IEPTB/RJ, Celso Belmiro, faz apelo pela postecipação do protesto; São Paulo é pioneiro nesse tipo de arrecadação

Com o tema “aspectos jurídicos do diferimento do pagamento do protesto”, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (IEPTB/RJ) e tabelião de protesto Celso Jorge Fernandes Belmiro, fez um apelo durante a sua palestra no 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral, que aconteceu no sábado de 25 de agosto, no auditório do Hotel Golden Tulip, em Vitória (ES).

De acordo com Belmiro, os Cartórios de Protesto de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo deveriam seguir o exemplo do Estado de São Paulo e adotar a postecipação do pagamento de emolumentos.

“Estou falando de sobrevivência. Precisamos dar um passo atrás para poder sobreviver no mercado. Ninguém mais vai colocar dinheiro bom em dinheiro ruim”, queixou-se o presidente do IEPTB/RJ.

Segundo o tabelião de protesto, implementar essa prática significa poder garantir o acesso ao serviço extrajudicial de protesto a um contingente enorme de credores que não podem pagar antecipadamente para ter acesso ao serviço, com emolumentos cartorários que são, muitas vezes, bastante altos.

“A condição para que possamos sobreviver enquanto atribuição, para que continuemos oferecendo os nossos serviços no mercado em que atuamos, é a questão da postecipação dos emolumentos. Não há como exigir do credor que, antecipadamente, pague os nossos emolumentos quando ele já teve um prejuízo. Com essa cobrança estamos perdendo muito mercado. Para a nossa sobrevivência, é essencial deixarmos de exigir pagamento prévio dos emolumentos em cartório”, esclareceu.

Devido a essa necessidade, o projeto de lei 10.365/2018, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), busca alterar o artigo 37 da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, para determinar que todos os títulos de dívida encaminhados a protesto independam de prévio pagamento de emolumentos e despesas, que deverão ser quitadas após o efetivo recebimento dos valores devidos.

Atualmente, pelo menos 14 Estados no Brasil já garantem a possibilidade do pagamento postecipado de emolumentos. O Estado de São Paulo, há 17 anos, implementou esse sistema.

Segundo dados apresentados pelo palestrante durante o evento, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm os maiores volumes de títulos da Central de Remessa de Arquivos (CRA). A postergação adotada em São Paulo ref lete-se em um volume de títulos de 32% acima da participação esperada, se considerado o PIB do Estado. Ainda de acordo com o presidente do IEPTB/RJ, quanto menor o custo do protesto para o credor, maior é o volume de títulos apresentados aos cartórios.

O encontro em Vitória

Com a presença de notários, registradores, profissionais do direito e outras autoridades, o 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral aconteceu no sábado de 25 de agosto, no auditório do Hotel Golden Tulip, situado no bairro Enseada do Suá, um dos locais mais famosos da capital capixaba.

Também participaram do evento, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, além do presidente do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Segundo os organizadores do evento, cerca de 350 pessoas compareceram ao 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

Fonte: Colégio Notarial do Brasil | 10/09/2018.

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