CNJ: Corregedor Nacional de Justiça divulga cronograma de inspeções

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, divulgou, na tarde da última terça-feira (4/9), a programação de inspeções a serem realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça durante sua gestão (2018-2020).

De acordo com o corregedor, a divulgação antecipada das inspeções permitirá melhor programação administrativa e orçamentária pelas áreas técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de garantir a continuidade da realização do trabalho implementado na gestão anterior.

O ministro destacou ainda que a agenda possibilitará que os tribunais, a serem inspecionados, se preparem adequadamente para prestar as informações necessárias e, até mesmo, adotem medidas tendentes a melhorar o serviço prestado, conferindo à publicação prévia um caráter “preventivo e profilático”.

Metodologia

Na definição do cronograma, explicou o corregedor, foram agrupados, em datas próximas, um tribunal de pequeno porte e um tribunal de médio porte, com o objetivo de possibilitar que os relatórios sejam elaborados imediatamente após as inspeções.

Também, por essa razão, foi reservado um intervalo de tempo maior entre as inspeções dos tribunais de grande porte, a fim de que os relatórios possam ser finalizados pela equipe de inspeção dentro do prazo de 15 dias previsto no Regimento Interno do CNJ.

Humberto Martins esclareceu que o cronograma apresentado abrange apenas os tribunais de justiça estaduais, porque a Corregedoria vai celebrar termos de cooperação técnica com a Corregedoria-Geral de Justiça e com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com a finalidade de aproveitar as inspeções feitas por esses órgãos como fonte de dados para a Corregedoria Nacional.

De acordo com o cronograma apresentado, serão realizadas, no máximo, duas inspeções por mês e a duração da visita da corregedoria não ultrapassará cinco dias. O primeiro tribunal a receber inspeção será o Tribunal de Justiça de Sergipe, no período de 24 a 28 de setembro. Em seguida, será a vez do Tribunal de Justiça do Piauí, de 22 a 26 de outubro.

Primeira sessão

Na manhã de terça-feira (4/9), Humberto Martins participou de sua primeira sessão no CNJ como corregedor, na qual foram aprovadas, por unanimidade, três resoluções relacionadas à defesa da mulher. Os normativos tratam do enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, do incentivo à participação feminina nas instituições do Poder Judiciário e da regulamentação de procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes que se encontram sob custódia do sistema prisional.

Ao parabenizar a aprovação das resoluções, o corregedor destacou a preocupação do CNJ com a igualdade social e com o combate à impunidade daqueles que agridem de forma moral, psicológica, emocional, física e que, “por vezes, ceifam a vida das mulheres brasileiras”, disse o ministro.

“Nós estamos aqui neste momento restabelecendo a igualdade de liberdade, de vida e de condições às mulheres brasileiras”, complementou Humberto Martins, exaltando a aplicação do artigo 5º, caput, da Constituição Federal, que estabelece que todos, perante a lei, devem ter tratamento igualitário.

Fonte: CNJ | 05/09/2018.

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IRIB – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA: Edital de Convocação

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Edital de Convocação

Nos termos do art. 21º, art. 22º, art. 24º e art. 25º do Estatuto Social do IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.063.014/0001-20, ficam convocados todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 5 de outubro de 2018 (sexta-feira), às 14h30, e não havendo quórum de instalação, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos Associados Efetivos no uso e gozo de seus direitos, a Assembleia reunir-se-á em segunda convocação, às 15h, com término previsto para às 16h30.

Em seguida ocorrerá a Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação às 16h30, e não havendo quórum de instalação, em segunda convocação às 17h, com término previsto para às 18h30, no Hotel Meliã Paulista, sala Paulista 3, localizado na Av. Paulista nº 2181, São Paulo, SP, com a seguinte ordem do dia:

Assembleia Geral Ordinária

1.    Aprovação das contas do exercício de 2016;
2.  Apresentação das receitas e despesas do exercício de 2017 (janeiro/17 a dezembro/17);
3.    Aprovação das contas do exercício de 2017;
4.    Assuntos Gerais.

Assembleia Geral Extraordinária
1.    Proposta de alteração do Estatuto Social.

Não havendo quórum legal de instalação, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos Associados Efetivos no uso e gozo de seus direitos, a Assembleia reunir-se-á em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos após a hora marcada para a primeira, nos termos do art. 23 do Estatuto Social.

São Paulo, 5 de setembro de 2018.

Sérgio Jacomino
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB

Fonte: IRIB | 05/09/2018.

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Artigo – Backup em nuvem e trilha de auditoria, mais segurança para o cartório – Por Joelson Sell

Fazer backup, físico ou em nuvem, se tornou obrigatório para todas as serventias extrajudiciais com a publicação do Provimento nº 74 pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até mesmo os cartórios com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, o que equivale a 30,1% das serventias no Brasil, necessitam de um dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual, ou seja, serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem).

Um backup é uma atividade que ninguém dá importância até que dados sejam perdidos. Agora, imagine perder um backup físico por um acidente, como um copo d’água derramado em cima de um dispositivo eletrônico, o roubo do celular, um assalto na serventia ou até mesmo um desastre natural que afete a unidade? É nesse momento que o backup em nuvem se torna essencial para qualquer atividade, não só para os cartórios.

Bancos, servidores de e-mail, e-commerce (lojas virtuais) e até mesmo o laboratório de propulsão a jato da Nasa (Nasa JPL) utilizam em suas atividades bancos de dados hospedados em nuvens de grandes empresas como Microsoft, Google e Amazon. Esses grandes servidores descentralizados utilizam tecnologia de ponta para manter os dados de seus clientes sob total sigilo, com conexões seguras (SSL), criptografia de dados de ponta a ponta, antispywares, antivírus e selos de segurança.

Além de confiável, hospedar um backup em uma nuvem traz flexibilidade para quem utiliza o serviço. Isso significa que um banco de dados pode ser expandido ou reduzido rapidamente. Já mídias físicas, como pendrive e HD, não possuem este recurso. O espaço de armazenagem de um serviço em nuvem é praticamente infinito, já que os dados não ficam concentrados em apenas um local. Normalmente os dados são distribuídos em diversos servidores e podem ser acessados com a rapidez de um clique, mesmo não estando concentrados.

Outra vantagem é a possibilidade de programação dos backups para horários alternativos, após o encerramento de atendimento da serventia, por exemplo, o que evita interrupção do trabalho e travamento de sistemas.

Outro item importante na segurança da informação é a trilha de auditoria. Trata-se de uma técnica que permite documentar, registrar e acompanhar todas as atividades realizadas pelos usuários de um sistema de informática.

O Provimento nº 74, em seu artigo 5º, determina que o sistema do cartório deve ter trilha de auditoria própria, que permita a identificação do responsável pela modificação e confecção dos atos. Ou seja, tudo o que for alterado, produzido, deletado ou modificado nos sistemas ficará registrado e será possível identificar o que cada pessoa executou, o que fez e de onde partiu.

Esta ação é essencial para verificar os atos de cada funcionário, garantir a efetivação de um registro, verificar alterações de dados sigilosos e, em caso de problema de segurança, é possível identificar o que ou quem o causou.

As trilhas de auditoria possibilitam também prover um mecanismo de aperfeiçoamento e proteção contra as principais ameaças e vulnerabilidades, na correção de “falhas” diagnosticadas, nas tentativas de acesso e violação do sistema.

É importante lembrar que as trilhas de auditoria também devem estar no backup que, segundo o provimento, deverá ser feito em intervalos não superiores a 24 horas.

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*Joelson Sell é sócio e fundador da Escriba. Diretor de negócios e expansão. Formado em Gestão Comercial pela UNOPAR. Colunista do Jornal do Notário, revista do Colégio Notarial seção São Paulo.

Fonte: CNB/CF | 04/09/2018.

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