Prazo decadencial para lançar ITCMD é primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial

Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas da Fazenda de SP proveu recurso de contribuinte.

A Câmara Superior do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de SP fixou que o prazo de decadência para o lançamento do ITCMD é o primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial, e não o primeiro dia do ano posterior à entrega da declaração de imposto de renda do contribuinte.

Enquanto a decisão recorrida decidiu que o dies a quo para a contagem do prazo decadencial de que trata o art. 173, I, do CTN seria o primeiro dia do exercício seguinte à entrega da DIRPF em que figura o recebimento da transferência patrimonial, o acórdão paradigma adotou como dies a quo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrida a transferência patrimonial.

O relator do recurso Fábio Henrique Bordini Cruz deu razão ao contribuinte:

Havendo o registro da doação nas matrículas dos imóveis em 22/01/2007, em Registro Público, entendo que cabia à Administração, a partir desta data, aferir a ocorrência do fato gerador, não havendo justificativa legal para deslocar-se a contagem para data futura.

A entrega da DIRPF à Secretaria da Receita Federal é um elemento possível para a identificação de fatos geradores não declarados à Administração Estadual, mas não o único, não se podendo excluir outros também públicos, como no caso dos autos.”

Dessa forma, concluiu o relator, havendo o registro das doações em 22/01/2007, e pela contagem do art. 173, I, do CTN, o lançamento poderia dar-se a partir de 1/1/2008 até 31/12/2012.

Considerando-se que a lavratura do AIIM e sua notificação ao contribuinte se deu em dezembro de 2013, operou-se a decadência, com o que fica cancelada também a parcela remanescente do AIIM.

A notícia refere-se ao Processo: 4034936-6.

Fonte: Migalhas | 29/08/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


IGP-M acelera e apresenta alta de 0,70% em agosto

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,70% em agosto, ante 0,51% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 6,66% no ano e de 8,89% em 12 meses. Em agosto de 2017, o índice havia subido 0,10% e acumulava queda de 1,71% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) passou de 0,50% em julho para 1,00% em agosto. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou -0,12% em agosto, contra -0,15% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de -11,55% para -4,69%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, registrou alta de 0,24% em agosto, ante 0,99% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 2,11% em julho para 0,80% em agosto. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 2,29% para 0,35%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,83% em agosto, ante 2,15% em julho.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas subiu 2,61% em agosto. Em julho, o índice havia registrado queda de 0,70%. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: milho (em grão) (-9,53% para 3,68%), minério de ferro (-1,50% para 3,35%) e soja (em grão) (-1,03% para 2,80%). Em sentido oposto, destacam-se os itens aves (8,12% para -0,81%), café (em grão) (-1,84% para -4,91%) e trigo (em grão) (3,17% para -1,29%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,05% em agosto, ante 0,44% em julho. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (1,37% para 0,54%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou 6,65% para 1,33%.

Também apresentaram recuo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,07% para -0,41%), Transportes (0,28% para -0,29%) e Comunicação (0,35% para 0,21%). As principais influências observadas partiram dos seguintes itens: passagem aérea (20,15% para -16,59%), tarifa de ônibus urbano (2,08% para -0,32%) e tarifa de telefone móvel (0,75% para -0,14%).

Em contrapartida, apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Vestuário (-0,84% para -0,44%), Alimentação (-0,19% para -0,15%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,27% para 0,30%) e Despesas Diversas (0,07% para 0,41%). Nestas classes de despesa, os maiores avanços foram observados para os seguintes itens: roupas (-1,15% para -0,58%), hortaliças e legumes (-21,45% para -10,12%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,67% para 0,03%) e cigarros (0,11% para 1,31%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,30% em agosto, contra 0,72% em julho. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços ficou em 0,65%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,97%. O índice que representa o custo da Mão de Obra não registrou variação, ante 0,51% no mês anterior.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de julho de 2018 a 20 de agosto de 2018 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de junho de 2018 a 20 de julho de 2018 (período base).

Fonte: Portal Ibre | 30/08/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Presidente do TJPR e Procurador-Geral de Justiça assinam ato conjunto sobre bens imóveis dos dois órgãos

O documento dispõe sobre o registro e a afetação de bens imóveis vinculados ao Poder Judiciário do Paraná e ao Ministério Público do Paraná

Na tarde desta quinta-feira (30/8), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Renato Braga Bettega, e o Procurador-Geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, assinaram o Ato Conjunto Nº 01/2018 – TJ/MPPR.

O documento dispõe sobre o registro e a afetação de bens imóveis vinculados ao TJPR e ao MPPR. De acordo com o texto, a partir da publicação do ato, “nas matrículas dos bens imóveis vinculados ao Poder Judiciário do Paraná e ao Ministério Público do Paraná deverão constar dos respectivos registros que os bens, de propriedade do Estado do Paraná, estão afetados às finalidades do Poder Judiciário ou do Ministério Público”.

Além disso, no caso dos bens imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), ou do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná (FUEMP-PR), também deverão ser transcritos nos respectivos registros que eles integram o patrimônio do Poder Judiciário ou do Ministério Público, nos termos da Lei Estadual 12.216/98 ou da Lei Estadual 12.241/98.

Clique aqui e confira o documento.

Fonte: TJ/PR | 30/08/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.