Prazo decadencial para lançar ITCMD é primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial

Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas da Fazenda de SP proveu recurso de contribuinte.

A Câmara Superior do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de SP fixou que o prazo de decadência para o lançamento do ITCMD é o primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial, e não o primeiro dia do ano posterior à entrega da declaração de imposto de renda do contribuinte.

Enquanto a decisão recorrida decidiu que o dies a quo para a contagem do prazo decadencial de que trata o art. 173, I, do CTN seria o primeiro dia do exercício seguinte à entrega da DIRPF em que figura o recebimento da transferência patrimonial, o acórdão paradigma adotou como dies a quo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrida a transferência patrimonial.

O relator do recurso Fábio Henrique Bordini Cruz deu razão ao contribuinte:

Havendo o registro da doação nas matrículas dos imóveis em 22/01/2007, em Registro Público, entendo que cabia à Administração, a partir desta data, aferir a ocorrência do fato gerador, não havendo justificativa legal para deslocar-se a contagem para data futura.

A entrega da DIRPF à Secretaria da Receita Federal é um elemento possível para a identificação de fatos geradores não declarados à Administração Estadual, mas não o único, não se podendo excluir outros também públicos, como no caso dos autos.”

Dessa forma, concluiu o relator, havendo o registro das doações em 22/01/2007, e pela contagem do art. 173, I, do CTN, o lançamento poderia dar-se a partir de 1/1/2008 até 31/12/2012.

Considerando-se que a lavratura do AIIM e sua notificação ao contribuinte se deu em dezembro de 2013, operou-se a decadência, com o que fica cancelada também a parcela remanescente do AIIM.

O escritório Fogaça, Moreti Advogados atuou na causa pela recorrente.

  • Processo: 4034936-6

Fonte: Migalhas | 29/08/2018.

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Registradores de Imóveis brasileiros têm encontro marcado no XLV Encontro Nacional

Estudiosos do Direito Registral estarão reunidos para um grande encontro acadêmico que abordará temas atuais

Nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2018, em Florianópolis, Santa Catarina, acontecerá mais uma edição do Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Neste XLV Encontro Nacional, estudiosos do Direito Registral estarão reunidos para um grande encontro acadêmico que abordará temas atuais, como:

– O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.

– Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico.

– SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais.

– Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóveis.

– Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.

– Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas polêmicos

– Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados: efeitos no patrimônio de terceiros.

– Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis

– Regime patrimonial na união estável e no casamento

O Encontro Nacional é um evento tradicional que, além de aprofundar temas de relevo na atualidade, solidifica laços profissionais e de cooperação entre os estudiosos do Direito Registral.

Não deixe de participar. Inscreva-se.

A última edição do Encontro, promovida pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), reuniu cerca de 380 participantes de 21 estados e do Distrito Federal. O evento proporcionou importantes debates sobre registro de imóveis, além do tradicional “pinga-fogo”, que encerrou o encontro.

Em breve, mais informações.

Fonte: IRIB | 30/08/2018.

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Plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas

O plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo ser realizado em regime de sobreaviso. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2018, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994). Atualmente, os serviços notariais e de registro devem ser prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais. Além disso, o atendimento ao público deve ser, no mínimo, de seis horas diárias.

A legislação especifica ainda que o serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. Porém, segundo Lasier, o plantão ocorre apenas durante algumas horas do dia, gerando transtornos às famílias que desejam conseguir a certidão de óbito com urgência.

“Quando a morte ocorre à noite, por exemplo, muitas vezes a família espera mais de 24 horas para conseguir o documento necessário ao sepultamento do corpo. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, a legislação exige a certidão de óbito para o traslado do corpo, quando a família deseja realizar o sepultamento em local diverso do de falecimento”, destacou Lasier no texto do projeto.

A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa, ou seja, se for aprovada sem recurso para apreciação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 30/08/2018.

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