CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1657/2018

COMUNICADO CG Nº 1657/2018

Espécie: COMUNICADO
Número: 1657/2018
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 1657/2018

PROCESSO Nº 2018/127345 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento geral a decisão proferida nos autos de Pedido de Providências CNJ nº 0003325-80.2018.2.00.0000.

Nota da redaçãoINR Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 22.08.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações | 22/08/2018.

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TJ/PB: Terceira Cível provê recurso de casal que reivindicou a posse de imóvel perdida em contrato de confissão de dívida

O relator entendeu que os proprietários sofreriam grave dano,  se mantida a concessão de tutela provisória, pois não ficou demonstrada a posse injusta

Por unanimidade, os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deram provimento, nesta terça-feira (21), ao recurso de um casal de idosos para  indeferir a tutela antecipada de imissão de posse de imóvel. O Agravo de Instrumento nº 0800533-05.2018.8.15.0000 teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e reformou a decisão do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos.

No 1º Grau, o promovente da Ação de Imissão de Posse alegou que os terrenos, que pertenciam ao casal, foram dados em garantia do pagamento de uma dívida no valor de R$ 300 mil. Os promovidos teriam um prazo de 48 meses para a quitação, caso contrário, teriam que desocupar o imóvel de residência, abrindo mão, inclusive do direito decorrente da Lei nº 8.009/90 (impenhorabilidade do bem de família), conforme o contrato de confissão de dívida firmado.

O autor da ação, afirmando que a dívida não foi paga, pugnou pela concessão da tutela antecipada de imissão de posse dos imóveis, o que foi concedido pelo Juízo de Patos, que entendeu se tratar de ação petitória fundada em título de propriedade. O magistrado concedeu a tutela provisória para imitir o autor da ação na posse dos imóveis descritos no prazo de 30 dias.

Inconformados, os promovidos da ação, ora agravantes, pugnaram pela concessão do efeito suspensivo ao recurso, alegando que a manutenção da decisão agravada pode lhes causa grave dano e de difícil reparação, uma vez que são pessoas idosas, residentes do imóvel objeto da lide. Aduziram, ainda, que na 4ª Vara de Patos tramita uma Ação Declaratória de Nulidade em desfavor do agravado, com data de distribuição anterior a presente demanda.

No mérito, pugnaram pelo provimento do recurso para modificar a decisão agravada, considerando que se encontra em conflito com decisão anterior, prolatada pelo Juízo da 4ª Vara na Ação Declaratória de Nulidade.

Ao reformar a decisão agravada, o relator afirmou que se verifica que a Ação de Imissão na Posse do Imóvel nº 0800113-23.2018.8.15.0251 foi distribuída no dia 15 de janeiro de 2018, enquanto a Ação de Nulidade de Contrato de Confissão de Dívida de nº 0805934-42.2017.8.15.0251 foi protocolada em 26 de novembro de 2017.

Ainda no voto, o desembargador Saulo Benevides citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mostrando que é possível a suspensão de um dos processos em consequência do reconhecimento da prejudicialidade externa heterogênea, quando a procedência de uma das ações influenciar diretamente o resultado da outra, como no caso dos autos, em que a procedência da ação anulatória em trâmite na 4ª Vara influenciará, necessariamente, o resultado da ação petitória.

O desembargador ainda elencou três requisitos que são essenciais para o reconhecimento do pedido, em se tratando de ação reivindicatória: a prova da propriedade, a posse injusta e a perfeita individuação do imóvel. “Deixando de se revelar que a posse foi obtida de forma injusta, não há como se manter a antecipação de tutela deferida”, esclareceu.

“Assim, ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, não se mostram presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar para emitir o promovente na posse dos imóveis, pois, embora tenha sido comprovado o domínio do imóvel pela parte agravada, não se vislumbra a injustiça na posse dos agravantes”, disse o relator.

Fonte: TJ/PB | 22/08/2018.

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STJ: Divulgada lista de habilitados para audiência pública sobre penalidades por atraso na entrega de imóvel

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão divulgou a relação de habilitados a participar da audiência pública que discutirá, no âmbito dos recursos especiais repetitivos, a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal (Tema 970) e a possibilidade de inversão desta última contra a construtora (Tema 971), nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A audiência será realizada no dia 27 de agosto, às 11h, na sala de sessões da Segunda Seção do STJ.

Ao tornar pública a relação dos habilitados, o ministro Salomão explicou que, em razão da relevância dos temas, foram recebidos muitos pedidos de habilitação, o que inviabiliza a admissão indiscriminada de todos os inscritos. Por isso, foram adotados como critérios de escolha a representatividade técnica em relação aos assuntos, a atuação ou expertise de cada inscrito na matéria e a garantia da pluralidade e paridade na composição da audiência.

De acordo com as regras de participação na sessão pública, cada habilitado terá 15 minutos para realizar a sua exposição. Nos casos de participantes representados por mais de um expositor, caberá a eles distribuir o tempo entre si.

Como forma de garantir maior agilidade ao debate, não será admitida a utilização de recursos audiovisuais. O conteúdo ou os textos da apresentação deverão ser enviados de forma digital, até o dia 22 de agosto, para os e-mails tema970@stj.jus.br e tema971@stj.jus.br, pois as informações serão posteriormente remetidas aos julgadores e integrarão as notas da audiência.

Informações técnicas

O ministro também destacou que o propósito da audiência é incrementar, por meio do diálogo com os setores da sociedade, a coleta de informações técnicas para a formação da base argumentativa das decisões que serão proferidas nos recursos submetidos ao rito dos repetitivos.

“Espera-se dos participantes a priorização da argumentação objetiva e direcionada, evitando-se discursos genéricos ou de replicação daqueles já sustentados no processo pelas partes, ou ainda a simples leitura mecânica de arrazoados”, lembrou o ministro.

De acordo com a página de recursos repetitivos do STJ, mais de 6 mil ações estão suspensas, aguardando a fixação das duas teses repetitivas pelo colegiado de direito privado. Nessa página, o interessado pode consultar detalhes dos temas afetados e acompanhar sua tramitação.

Confira a relação de habilitados e o cronograma das exposições.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1498484
REsp 1635428
REsp 1631485
REsp 1614721

Fonte: STJ | 21/08/2018.

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