Temer sanciona lei geral de proteção de dados nesta terça-feira

Nesta terça-feira, 14, o presidente Michel Temer sancionará a lei de proteção de dados pessoais. A solenidade para sanção está marcada para às 15h no Palácio do Planalto.

A sanção do projeto, aprovado em julho pelo Senado, deve vir com alguns vetos. O principal deles é o que exclui a criação de órgão regulador para dados pessoais no Brasil. Uma das justificativas é que a criação de autarquias é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

A nova lei deve entrar em vigor em fevereiro de 2020.

Marco legal

A lei geral de proteção de dados é o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.  A nova legislação pretende garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. Ela exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A norma brasileira tem como modelo a legislação da União Europeia, que entrou em vigor em maio deste ano.  Neste sentido, a lei é bastante protetiva e benéfica ao consumidor no cenário da hiperconectividade, em que vários exercícios da vida passam pela esfera virtual.

Entenda mais sobre a lei assistindo ao vídeo:

Fonte: Migalhas | 14/08/2018.

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Arquivo Nacional auxilia pessoas que requerem a dupla cidadania

Acervo do órgão possui documentos de imigrantes desde 1823, os quais podem servir para comprovação de parentesco

Brasília 13/08/2018 – A dupla cidadania pode trazer muitas vantagens, como estudar, morar e trabalhar no exterior. No entanto, para requerê-la é necessário saber a origem dos antepassados e a história da família no Brasil para comprovar os laços consanguíneos. O Arquivo Nacional do Ministério da Justiça auxilia pessoas que precisam comprovar o parentesco com imigrantes, que desembarcaram no Brasil no ano de 1823 a 1988, para conseguir a aprovação da dupla cidadania.

A pesquisa dos parentes imigrantes pode ser pela internet ou por e-mail. O Arquivo possui três tipos de acervos (fundos) sobre estrangeiros que vieram por embarcações: “Listagens dos vapores que desembarcaram no Brasil (1875-1964) ”, “Prontuário de Registro de Estrangeiros produzido pelo Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (1939 a 1988) ” e “Processos de naturalização (1823 a 1959) ”.

No fundo “Listagens dos vapores que desembarcaram no Brasil”, é possível pesquisar as listas de passageiros das embarcações que entraram no Brasil do ano de 1875 até 1964. A pesquisa nesse conjunto pode ser realizada on-line, através do site do Arquivo Nacional, no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN).

O solicitante já deve saber o nome da embarcação.  No conjunto, são verificadas as entradas de embarcações no porto de Santos, de 1891 até março de 1982, no porto do Rio de Janeiro, a partir de 1875, e também dos imigrantes hospedados na Ilha das Flores desde 1883.

Sobre os demais portos brasileiros, a busca poderá ser feita pela equipe de atendimento à distância do Rio de Janeiro, mediante solicitação pelo e-mail consultas@arquivonacional.gov.br. Depois do Arquivo Nacional encontrar o estrangeiro no acervo, a certidão de desembarque é emitida pelo órgão gratuitamente.

O fundo “Prontuário de Registro de Estrangeiros produzido pelo Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras” possui os registros de estrangeiros realizados pelo Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (SPMAF). Esses documentos estão divididos entre os acervos do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e em Brasília.

A Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG-DF) cuida das pesquisas relacionadas aos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os registros realizados nas regiões Sul e Sudeste encontram-se na sede do Rio de Janeiro. Nesse conjunto, o solicitante necessita informar o nome completo do estrangeiro e o estado onde o mesmo viveu no Brasil. Mas o mais importante é saber qual a região que o imigrante morou, para que o Arquivo Nacional saiba qual unidade será realizada a pesquisa de informação.

No fundo “Processos de naturalização” consta processos de naturalização de 1823 a 1959. A pesquisa só pode ser feita por meio do setor de Atendimento Presencial e a Distância, no Rio de Janeiro, desde que a pessoa informe nome completo do estrangeiro naturalizado e sua filiação. Os documentos feitos a partir de 1960, deverão ser solicitados no Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, pelo e-mail: estrangeiros@mj.gov.br ou através dos telefones: (61) 2025-3325/3035.

Após a identificação do imigrante em um desses fundos e a comprovação de parentesco, o solicitante poderá usar o arquivo como um dos documentos necessários para comprovar a dupla cidadania.

Fonte: Ministério da Justiça.

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ESTADO DO AMAZONAS AMPLIA SUA PARTICIPAÇÃO NA CRC NACIONAL

A partir do dia 14 de agosto de 2018, os registradores do Estado do Amazonas terão seu acesso ampliado ao módulo E-protocolo da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), possibilitando a integração aos demais Estados nacionais que já utilizam esta ferramenta.

CRC Nacional

Fonte: Arpen/SP | 14/08/2018.

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