Publicada mais uma versão online da Revista Recivil

A edição de nº 105 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

• CNJ regulamenta a alteração de nome e sexo de transgêneros no RCPN

• Projeto proíbe casamento antes dos 16 anos de idade

• DNI deve chegar à população até o final do ano
A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no final do mês de julho.

Fonte: Recivil | 23/07/2018.

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TRT3: Monitoramento por câmera em vestiário ofende direito à privacidade dos empregados e gera danos morais

“A possibilidade de monitoramento eletrônico dos empregados pelo empregador faz parte do poder diretivo do empresário e representa meio legítimo de fiscalização. Entretanto, deve ser realizado de forma a não ofender a intimidade e honra dos empregados. Caso contrário, é nítido o desrespeito a dispositivo constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e imagem das pessoas”.

Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, em voto de relatoria da desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa, mantendo a sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada, no valor de R$8.000,00. É que ficou comprovada a existência de câmeras de monitoramento nos vestiários dos empregados. No entendimento da relatora, acolhido pelos demais julgadores da Turma, a conduta da empresa causou evidentes prejuízos à privacidade e dignidade da empregada, devendo, portanto, ser reparada.

A prova testemunhal comprovou as afirmações da trabalhadora de que foram instaladas câmeras de monitoramento no vestiário feminino. Segundo declarou uma testemunha, as câmeras eram direcionadas para os armários, onde as empregadas tinham que trocar de roupa, já que o banheiro era muito pequeno e sempre estava molhado pelo uso do pessoal do turno anterior. Ela também disse que não havia suporte ou banco que servisse de apoio aos empregados e que os fiscais “disputavam” as câmeras dos vestiários, inclusive fazendo comentários sobre as roupas íntimas das empregadas.

“A existência de câmeras direcionadas à área onde as empregadas trocavam de roupa (por ausência de espaço) ofendia, de forma inegável, o direito à privacidade das empregadas, incluindo a reclamante. Os constrangimentos e humilhações vivenciados pela reclamante são evidentes, já que os fiscais, além de disputarem as imagens das empregadas trocando de roupa, faziam comentários sobre as roupas íntimas”, finalizou a julgadora.

  •  PJe: 0010373-35.2016.5.03.0030 (RO) — Acórdão em 11/06/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: TRT3 | 20/07/2018.

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TJPR: Corregedoria divulga a atualização da Relação Geral de Vacâncias do Foro Extrajudicial

Em cumprimento ao § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao § 3º do art. 3º do Regulamento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná – Provimento e Remoção, a Corregedoria de Justiça divulga, por meio do Edital nº 07/2018 DCPFD, a atualização da RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIAS, com a inclusão das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Paraná até 30 de junho de 2018.

Na relação constam 460 serventias vagas e disponíveis para concurso, sendo 315 pelo critério de provimento e 145 pelo critério de remoção.

Edital nº 07/2018 DCPFD

Regulamento do Concurso

Resolução nº 80/CNJ

Fonte: TJPR | 20/07/2018.

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