Portaria nº 1.091 da Receita Federal dispõe sobre a publicação do Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter)

Manual está disponível no site da Receita Federal do Brasil

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil

PORTARIA Nº 1.091, DE 20 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a publicação do Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 8.764, de 10 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016, fica disponibilizado para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/sinter/manuais-operacionais>.

Art. 2º As atualizações, alterações e manutenções do Manual Operacional do Sinter serão divulgadas por ato da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: IRIB | 23/07/2018.

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Abertas as inscrições para o Curso de Introdução à Auditoria PQTA 2018

Já está disponível no site da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) o link para o Curso de Introdução à Auditoria – PQTA 2018. Ministrado pela APCER Brasil – empresa de referência em auditoria e que será responsável pela arguição do certame – o curso é gratuito para todas as serventias extrajudiciais inscritas no Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2018. Cartórios que não estão inscritos na premiação também podem realizar o curso – para essas serventias, ele é pago e pode ser contratado diretamente no site da Ennor.

Segundo a diretora de qualidade da Anoreg/BR e coordenadora do PQTA 2018, Maria Aparecida Biachin, o intuito é ajudar os cartorários a entender melhor os critérios de avaliação da premiação.

“Ao longo do ano passado, nós estivemos em vários Estados para impulsionar a implementação de uma gestão de qualidade em todos os cartórios. Mas percebemos que em alguns não havia consultoria especializada nos serviços extrajudiciais, o que impedia que muitas serventias se inscrevessem na premiação. Assim, optamos por agregar esse curso, que tem como objetivo explicar os requisitos que são avaliados pela auditoria do PQTA, oferecendo aos cartórios condições para se prepararem para a audição. Porque a ideia do Prêmio não é que existam surpresas, mas sim, que os cartórios atendam esses requisitos e tenham mais qualidade nos processos”, explicou a diretora.

Para ter acesso ao conteúdo do curso, os cartórios inscritos no PQTA devem entrar em contato com a secretaria da Ennor (e-mail: ennor@ennor.org.br) enviando os seguintes dados: nome completo do cartório, número de inscrição no PQTA, quantos funcionários o cartório possui e se já participou de alguma outra edição do Prêmio.

O login e a senha para acesso ao curso serão enviados pela Ennor em resposta ao e-mail de solicitação – como o sistema do site gera automaticamente os dados de acesso, a Escola alerta que os inscritos devem receber a resposta em até 24 horas.

Sobre o PQTA
Instituído em 2005, o PQTA busca fomentar entre notários e registradores a ideia de que um atendimento de qualidade e uma gestão eficiente são essenciais não apenas para melhoria do ambiente de trabalho de notários e registradores, mas também, como forma de aumentar a satisfação dos usuários e gerar bons frutos para o setor.

A 13ª edição do Prêmio – entregue em novembro de 2017 – bateu recorde no número de inscritos e premiados: foram 130 cartórios de 19 Estados diferentes; o que representa um aumento de 23% se comparado com a premiação de 2016. No comparativo entre as últimas seis edições, os números são ainda mais gratificantes: de 2012 a 2017 houve um crescimento de mais de 200% no número de inscritos e premiados: de 43 para 130 cartórios.

A entrega do Prêmio Qualidade Total Anoreg/BR 2018 ocorrerá durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado entre os dias 12 e 14 de novembro no Hotel Tivoli Mofarrej na cidade de São Paulo (SP).

Clique aqui e faça sua inscrição.

Fonte: Anoreg/BR.

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CNJ Serviço: o que acontece com o processo quando uma das partes morre?

De modo geral, as partes de um processo judicial são as titulares do direito material discutido na lide, ou seja, são seus interesses que estão em conflito. Mas, o que acontece quando uma das partes morre no decorrer do tramite do processo legal?

Nas ações cíveis, regidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), quando uma das partes morre, acontece inicialmente a “suspensão” do processo. Observando os termos do artigo 689 do NCPC, é necessário que a parte falecida seja substituída pelo seu espólio ou por seus sucessores, o que acontece após pedido de habilitação ao juiz do processo. O decurso do processo de habilitação está descrito nos artigos 690 e 691 do NCPC. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença de habilitação será juntada aos autos respectivos.

O parágrafo 2º do artigo 313 do NCPC detalha que, não ajuizada a ação de habilitação, o juiz poderá intimar o espólio, ou quem for o sucessor, para, em até seis meses, designar um substituto. Esgotados os prazos, que não poderão exceder um ano, o processo judicial volta ao tramite normal.

É importante ressaltar que esta substituição só é possível se o direito sobre o qual versa a ação judicial tiver natureza transmissível, como é o caso das ações de cunho patrimonial. No caso de processos criminais, por exemplo, quando um réu morre no curso de um processo criminal, a sua punibilidade é extinta e o processo é arquivado em relação a ele. A pena do falecido não pode ser transferida para seus herdeiros e sucessores. Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada. Nos demais casos, nos quais a ação penal é pública, o falecimento da vítima não altera o curso do processo porque ele é movido pelo Ministério Público.

Fonte: CNJ | 23/07/2018.

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