TJ/SC: Construtora que invadiu área em rodovia tem obra embargada e paga multa de R$ 100 mil

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que rescindiu contrato de compra e venda estabelecido entre construtora e empresa por conta da impossibilidade de a primeira entregar à segunda unidade em edifício que sofreu embargo de concessionária do serviço público federal. Com a decisão, foi confirmada também a aplicação de multa de R$ 100 mil, em observação a cláusula de garantia prevista no contrato entre as partes.

A paralisação das obras ocorreu após se identificar desrespeito a faixa não edificante junto de rodovia, em cidade do litoral norte do Estado. A construtora buscou esquivar-se das obrigações sob alegação de caso fortuito ou força maior. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que a empreiteira não foi diligente no sentido de consultar órgão federal, no caso o DNIT, acerca da necessidade de se observar distância mínima entre a obra e a rodovia.

Documentos no processo revelam com clareza a proximidade entre a construção e a rodovia, o que torna muito fácil prever eventual interesse do DNIT e de suas concessionárias na construção de imóvel perto da via. A câmara, de forma unânime, apontou que decidir de forma diversa significa admitir que a construtora, experiente no mercado, obtenha benefícios por sua própria negligência (Apelação Cível n. 0004451-87.2013.8.24.0125).

Fonte: TJ/SC | 11/07/2018.

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Cliente e novo advogado devem adotar cautelas quando patrono anterior desaparece

Orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP.

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes.

A orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP, em sessão realizada em maio último. Conforme o que foi aprovado pela turma, a comunicação deve ser enviada via Correios, com AR, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB para o causídico que até então cuidava da causa.

“Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido.”

O advogado que receberá a nova procuração para atuar no processo, segundo a Turma, deve ter a “cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração”.

  • Veja abaixo a ementa aprovada e aqui o ementário completo.

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ADVOGADO – LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS PELO CLIENTE E PELO NOVO ADVOGADO CONTRATADO.

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes enviando comunicação via Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB. Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido. Da mesma forma que o cliente deve informar seu advogado quando alterar seu endereço originário, igualmente ocorre quando o advogado muda o seu, pois em ambas as situações malefícios são previsíveis e devem ser evitados por mera comunicação entre patrono e patrocinado. Assim, nada obsta possa receber o novo advogado procuração para atuar no processo, tendo a cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração. Proc. E-5.001/2018 – v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Fonte: Migalhas | 11/07/2018.

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TJ/SP: Corregedoria disponibiliza Cartilha ‘Boas Práticas Cartorárias’

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) disponibiliza em sua página a cartilha “Boas Práticas Cartorárias”

Publicação está disponível para download.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) disponibiliza em sua página a cartilha “Boas Práticas Cartorárias” (www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Corregedoria/Downloads), que trata da organização e otimização dos processos de trabalho em varas cíveis. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores a mitigarem os fatores que geram atrasos na tramitação das ações e, dessa forma, gerar unidades judiciais cada vez mais eficientes.

O material foi elaborado para difundir práticas cartorárias com bons resultados testados e aprovados pela CGJ que impulsionam a produtividade sem perder o foco na qualidade e na melhoria contínuas das atividades, resultando em aprimoramento dos serviços e atendimento célere e efetivo do cidadão.

Com a utilização de fluxogramas e linguagem didática, a publicação aborda os principais “gargalos”, pontos em que podem haver potencial represamento e contenção de processos, gerando acervos e atrasos na tramitação das ações. O material aponta quatro principais afunilamentos: (I) Juntada e triagem das petições e documentos protocolizados/conferência de cadastro; (II) Elaboração de minutas/decisões; (III) Publicação e certificação de imprensa e (IV) Certificação de prazo. “A identificação dos pontos de gargalo permite seu melhor enfrentamento, uma vez que proporciona conhecimento do problema e de suas causas, orientando a adoção de soluções efetivas e realistas”, diz a cartilha.

Uma das unidades judiciais que colocou em prática as orientações e auferiu bons resultados é a 2ª Vara de Porto Ferreira. A unidade conta com 3.381 processos em andamento, sendo que, destes, 2.397 são da área Cível.

 “As atividades realizadas na rotina de trabalho no cartório da 2ª Vara de Porto Ferreira, após a leitura da cartilha, sofreram várias alterações benéficas, resultando em rotinas ainda mais organizadas, com distribuição de métodos de trabalho racionais entre os servidores e otimização das tarefas, sendo executadas com eficácia e sem atrasos”, explica o escrivão judicial Walter Jose Borelli Junior, servidor do Tribunal de Justiça há 30 anos.

A partir do material, afirma Borelli, “mapeamos os gargalos existentes e distribuímos as tarefas. Dialogamos com cada integrante da equipe para saber quais são as dificuldades envolvidas. Muitas vezes, os funcionários não sabem priorizar as atividades que realmente são importantes e, por meio da cartilha podemos desvencilhar os problemas com maior eficácia entre os servidores”.

“Em todo o Estado ótimas iniciativas de boas práticas cartorárias surgem, mas ficam circunscritas à realidade local. Ao compilar e divulgar essas experiências, a Corregedoria reforça o seu papel de braço técnico do Tribunal e contribui para o aprimoramento do serviço público por meio da replicação de ideias que deram certo”, ressalta o juiz titular da 2ª Vara de Porto Ferreira, Valdemar Bragheto Junqueira. O magistrado destaca também que “a Corregedoria, dispondo de um grande universo de informações e de um corpo técnico capacitado, consegue produzir orientações baseadas em macro análises das serventias, sendo a cartilha um meio de divulgação fácil e acessível deste conhecimento”.

Segundo o juiz, embora as mudanças promovidas a partir da utilização da cartilha em Porto Ferreira tenham sido recentes, “percebeu-se padronização das ações e uma maior compreensão por parte do magistrado e dos servidores das rotinas do ofício, otimizando os trabalhos e acelerando a prestação jurisdicional”.

A Corregedoria também disponibiliza diversas outras cartilhas, que abordam temas como extrajudicial, Lei Maria da Penha, dívidas ativas e execuções fiscais municipais, entre outros.

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 11/7/18.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/SP.

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