CAE pode votar novas regras para devolução de imóveis e terrenos

Regras claras que assegurem a devolução de parte da entrada oferecida na compra de imóveis e terrenos e que protejam as incorporadoras imobiliárias de ações especulativas. Esse é o objetivo de projeto de lei (PLC 68/2018) que pode ser votado nesta terça-feira (10) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), defende uma votação rápida, na CAE e no Plenário, para que a proposta vá à sanção presidencial. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

Opções: Download

Fonte: Senado Notícias | 09/07/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Registro Civil de Pessoa Jurídica – Associação – Averbação de ata de assembleia convocada para aprovação de mudanças no estatuto, com vistas a o adaptar à Lei Civil de 2002 – Presença de associados em quórum inferior ao traçado na própria norma de regência da Associação – Desobediência de regra estatutária, a inviabilizar a pretendida averbação da ata assemblear – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

Número do processo: 1018191-77.2017.8.26.0100

Ano do processo: 2017

Número do parecer: 322

Ano do parecer: 2017

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1018191-77.2017.8.26.0100

(322/2017-E)

Registro Civil de Pessoa Jurídica – Associação – Averbação de ata de assembleia convocada para aprovação de mudanças no estatuto, com vistas a o adaptar à Lei Civil de 2002 – Presença de associados em quórum inferior ao traçado na própria norma de regência da Associação – Desobediência de regra estatutária, a inviabilizar a pretendida averbação da ata assemblear – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso interposto em face de r. sentença que indeferiu pleito de averbação de ata de assembleia da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – AIPESP. Alega o Sr. Oficial que eventual averbação da aludida ata violaria regras estatutárias que regem modo de convocação e quórum de aprovação assemblear.

A seu turno, pondera a Associação que a modificação é imposição legal, constante do art. 2.031 da Lei Civil. Versa sobre a impossibilidade prática de alcançar a quantidade de associados prevista no estatuto para convocação assemblear e aprovação de mudanças estatutárias, a reclamar soluções heterodoxas para obediência ao dispositivo do Código Civil.

O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Nos moldes do artigo 59, II, da Lei Civil:

Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral:

I – destituir os administradores;

II – alterar o estatuto.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos l II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

O art. 56, a, do estatuto da recorrente segue a mesma trilha e prevê competir à Assembleia Geral a reforma do estatuto social. Neste passo, o art. 57, §3°, estipula quórum mínimo de um terço dos associados, a partir da segunda convocação, para que a assembleia geral seja validamente instalada (fls. 25/26).

Não obstante, as listas de presença de fls. 311/315 deixam evidente que, apesar dos esforços dos diretores da associação, o quórum mínimo não foi atingido. Por esta razão, foi o pleito de averbação da alteração estatutária recusado pelo Sr. Registrador, como se vê da nota de devolução de fls. 367.

Frise-se que a imediata aplicação da Lei Civil ao presente caso, ainda que a associação encontre dificuldades para tanto, em virtude da quantidade de associados, é absolutamente inescapável, à luz do respectivo art. 2.033:

Art. 2.033. Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

Assim é que, desobedecido o texto do art. 59, II, parágrafo único, da Lei Civil, não se há falar em válida alteração estatutária, a inviabilizar, pois, a averbação almejada. Esta a sedimentada orientação esta E. CGJ, como se extrai de r. decisão da lavra de V. Exa.:

“REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Sindicato – Averbação de ata de assembleia convocada para aprovação de mudanças no estatuto, com vistas a o adaptar à Lei Civil de 2002, como impõe o respectivo artigo 2.031 – Convocação da assembleia feita pelo próprio Presidente do Sindicato – Aprovação de alteração do estatuto por quórum inferior ao traçado na própria norma de regência do Sindicato – Desobediência de regra estatutária, a inviabilizar a pretendida averbação da ata assemblear – Pretérita decisão da MM. 2ª Vara do Trabalho de Santos que já havia apreciado a matéria e refutado a tese do recorrente – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.” (Recurso Inominado 1014286-70.2016.8.26.056, DJ 23/1/17)

Em reforço da orientação aludida, pertinente o seguinte julgado:

“REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – Apelação recebida como recurso administrativo – Averbação de alteração estatutária – Ausência do ‘quorum’ assemblear exigido pelos estatutos nos quais a modificação é pretendida – Pedido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Negado provimento ao recurso.” (Recurso Inominado 97.494/2010, j. 19/11/10, parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar Roberto Maia, aprovado pelo ínclito Corregedor Des. Munhoz Soares)

Por todo o aduzido, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de se negar provimento ao recurso administrativo.

Sub censura.

São Paulo, 5 de setembro de 2017.

Iberê de Castro Dias

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça – Advogados: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714, KELLI CRISTINA DA ROCHA, OAB/SP 158.084 e LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR, OAB/SP 153.681.

Diário da Justiça Eletrônico de 22.09.2017

Decisão reproduzida na página 257 do Classificador II – 2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg/BR firma parceria com maior administradora hoteleira multimarcas da América do Sul

No intuito de ampliar cada vez mais os benefícios oferecidos aos seus associados, a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) firmou uma nova parceria com a Atlantica Hotels – maior administradora hoteleira multimarcas independente da América do Sul e na lista das 100 maiores do mundo.

Por meio do convênio, os associados da Anoreg/BR receberão descontos exclusivos em toda a rede hoteleira gerenciada pela Atlantica Hotels no Brasil. Atualmente, a empresa administra 88 hotéis no País das seguintes bandeiras: Go Inn, Sleep Inn, Comfort, Park Inn by Radisson, Comfort Suites, Quality, Hilton Garden Inn, Radisson RED, Clarion, Four Points by Sheraton, Radisson, e Radisson BLU – somando mais de 15 mil apartamentos em todo o País.

Para ter acesso ao desconto, basta acessar o site da Atlantica Hotels (http://www.atlanticahotels.com.br/) e, no campo código promocional, inserir o código exclusivo dos associados da entidade. Entre em contato com a secretaria da Anoreg/BR para obter o seu código de desconto.

Fonte: Anoreg/BR.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.