RARES-NR lança Campanha de doação de agasalhos

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A Campanha RARES-NR para doação de agasalhos se inicia nessa semana, um pouco antes do começo do inverno no país, visando a arrecadação de roupas de frio e cobertores para serem doados a instituições de caridade e abrigos. Essa Campanha visa preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem roupas de frio durante esse período, funcionando como um posto de arrecadação.

Além das caixas de coleta, que devem estar localizadas logo na entrada dos cartórios extrajudiciais, incentivamos os cartórios a possuírem convênios com instituições de caridade e abrigos, para que funcionem sempre amparando a própria comunidade em que estão inseridos, realizando a doação do material arrecadado a esses locais. A campanha cidadã é aberta para a sociedade, ou seja, qualquer pessoa pode participar deste ato, para isso, basta no período de 28 de maio a 28 de julho entregar a doação no cartório mais próximo participante da ação.

Os cartórios interessados em participar da ação devem enviar um e-mail para rares@rares.org.br manifestando o interesse para que seja enviado o material de divulgação em alta definição.

A Campanha RARES-NR de doação de agasalhos é uma iniciativa da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores – RARES-NR, entidade que possui como mantenedoras a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR, a Confederação dos Notários e Registradores – CNR e os cartórios interessados em realizar doações.

Participe e ajude a demonstrar que os cartórios também são solidários!

Fonte: Anoreg/BR – RARES-NR.

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TJ-RS reconhece bullying e permite que Marciane troque nome para Marci

Embora a Lei dos Registros Públicos defina prenomes como definitivos, é possível a sua substituição por apelidos públicos notórios para garantir a dignidade da pessoa humana. Assim entendeu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao permitir que uma mulher, batizada como Marciane, altere seu assento de nascimento para simplesmente Marci, como é mais conhecida no meio social e entre familiares.

Ela alegou que o prenome de nascimento lhe causava desconforto e constrangimento, pois sempre era ‘‘associado a eventos e entidades alienígenas advindas do planeta marte’’. A autora disse ter sofrido bullyingna época de escola.

A juíza Maria Cristina Rech, da Vara Adjunta da Direção do Foro da Comarca de Farroupilha, negou o pedido de alteração de registro, por entender que a mulher não comprovou que seu prenome causa constrangimento ou exposição ao ridículo, pois nenhum fato concreto foi relatado.

Para a julgadora, ficou evidenciado, apenas, que a autora não gosta do seu nome. ‘‘Mero descontentamento com o prenome não autoriza a modificação pretendida’’, escreveu na sentença.

Direito fundamental
Já o procurador de Justiça Ricardo Vaz Seelig disse, em parecer, que o pedido merecia ser acolhido ainda que não envolvesse caso extremo de situação vexatória. Ele avaliou que, se não houvesse um real desconforto, a parte certamente não procuraria o Poder Judiciário para alterar seu assento de nascimento, com todas as repercussões que disso resulta. Se há margem a dúvida, opinou, o caso deveria ser resolvido a favor da autora, sobretudo quando ausente prejuízo a terceiros.

O relator no TJ-RS, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, também reconheceu a retificação de registro civil. Para o desembargador, o cartão de visita e as testemunhas arroladas no processo atestam que a autora, desde longa data, é conhecida em seu meio social e profissional como Marci. Tanto que uma das testemunhas referiu que só soube do nome real da proponente da ação quando intimada pela Justiça.

Citando a doutrina de Carlos Alberto Bittar, Pastl disse que o direito à identidade é um direito fundamental da pessoa que inaugura a categoria dos direitos morais, exatamente porque se constitui no elo entre o indivíduo e a sociedade em geral. Também os doutrinadores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald , destacou, compreendem o nome civil como um aspecto integrante da personalidade humana, projetando sua dignidade no seio social e familiar.

‘‘Assim, reclama-se uma interpretação não exaustiva das hipóteses modificativas do nome, permitindo a sua alteração justificadamente para salvaguardar a dignidade da pessoa humana.’’ O relator considerou que, ‘‘sopesando o direito fundamental à busca da felicidade’’, deve-se permitir o uso do próprio nome sem qualquer constrangimento.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: ConJur | 02/07/2018.

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4 DE AGOSTO: CNB/SP REALIZA ENCONTRO REGIONAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

No dia 4 de agosto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida os notários paulistas a participarem do Encontro Regional na cidade de São José do Rio Preto (SP). O objetivo do encontro é discutir a importância do trabalho conjunto dos tabeliães de notas de cada região e a necessidade de fortalecimento das delegacias regionais. Todos os presentes estão convidados a levar sugestões que visam a melhoria do trabalho institucional do CNB/SP junto à regional de São José dos Campos.

Além disso, todos os presentes poderão acompanhar, das 13h às 17h, a palestra “Aspectos Teóricos e Práticos da Lei n° 11.441/2007” ministrada pela 17° Tabeliã de Notas do Estado de São Paulo e Diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Jussara Citroni Modaneze. A exposição tratará em detalhes dos atos extrajudiciais ligados à lei (inventários, separações, partilhas e divórcios) e tem como foco auxiliar o entendimento destes serviços, sanar dúvidas sobre os diversos casos que se apresentam nas serventias e encontrar soluções possíveis em cada situação.

FICHA TÉCNICA

Encontro Regional em Ribeirão Preto
Data: 04 de agosto de 2018
Horário: 9h às 17h
Local: Hotel Nacional São José do Rio Preto
Endereço: Rua Professor Carlos Ibanhez, 35, Mansur Daud, São José do Rio Preto – SP
CEP: 15013-230
Telefone: (17) 2136-7400

Programação
9h00 – Café da manhã com tabeliães da regional (gratuito)
12h00 – Almoço
13h00 – Início da palestra com a Dra. Jussara Citroni Modaneze
15h00 às 15h30 – Coffee break
17h00 – Encerramento

Valores* 
Associado – R$ 100,00
Não-associado – R$ 150,00
*Os valores acima correspondem à participação somente da palestra que será ministrada no período da tarde. O café da manhã (gratuito) é direcionado aos titulares ou substitutos das serventias da região.

Para se inscrever, enviar e-mail para inscricoes@cnbsp.org.br com o título “PALESTRA SJRP” com os seguintes dados:
– Nome completo;
– CPF;
– Nome completo da serventia;
– Telefone para contato.
O boleto de pagamento será enviado para o e-mail que solicitar as inscrições.

Atenção!
Os dados fornecidos nas inscrições serão utilizados na confecção dos certificados. Por conta disso, é IMPRESCINDÍVEL o máximo cuidado no seu preenchimento.
Os boletos referentes às inscrições serão emitidos na semana do curso (nesse caso, a partir do dia 30 de julho).

Fonte: CNB/SP | 05/07/2018.

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