STJ determina avaliação psicológica em vez de destituição do poder familiar em caso de “adoção à brasileira”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em recurso o estudo psicossocial em vez da destituição do poder familiar de uma criança em caso envolvendo a chamada “adoção à brasileira”.

Anteriormente, havia sido designada a destituição do poder familiar por causa da entrega de forma irregular do filho para fins de adoção, causa considerada para a perda do poder familiar do pai ou da mãe (CC, art.: 1.638, V), com a vigência da Lei n. 13.509/2017. No entanto, a lei nem sequer estava em vigor quando da prolação da sentença, de modo que não poderia, por si só, causar a desconstituição do poder familiar.

Além disso, de acordo com o § 2º, do art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22, com mais razão a configuração da “adoção à brasileira” não poderia constar, ao menos à época dos fatos, entre as hipóteses de destituição do poder familiar.

Assim, a perícia psicossocial é de grande relevância e imprescindibilidade, haja vista que, por se tratar de medida extrema, a perda do poder familiar somente é cabível após esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança no seio da família natural, pressupondo a existência de um procedimento contraditório, no qual deve ser apurado se a medida efetivamente atende o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Para Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e vice-presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, “ainda que a motivação do julgamento tenha sido o fato da entrega ter ocorrido antes da vigência do atual código, que prevê como causa da destituição do poder familiar a entrega do filho, o mais relevante e que merece até ser louvado é que não determinou como acontece, infelizmente ainda, a imediata retirada da criança da família que ela conhece, do pai e da mãe com quem ela convive desde que nasceu e reconhece como tal”, disse.

A criança não pode ser penalizada por algo que ela não cometeu, reforça Maria Berenice, lembrando também que se alguém cometeu um erro por irregularidade, foram os pais biológicos que entregaram a criança de forma irregular à Justiça. E também os pais adotivos, que a registraram como se filha fosse, a configurar o que se chama de “adoção à brasileira”.

Outro ponto destacado por Maria Berenice Dias é o Estatuto da Adoção do IBDFAM, que está em votação popular no site do Senado Federal. Para ela, esta decisão vem bem ao encontro do que se prevê no Estatuto da Adoção, que é jamais permitir que uma criança seja retirada do ambiente onde ela está pelo fato de a entrega não ter sido da maneira convencional.

“E esta é exatamente a preocupação maior do Estatuto da Adoção, uma vez que prega nada mais nada menos que a aplicação da Constituição, que concede prioridade absoluta e proteção integral exclusivamente a crianças e adolescentes. Esta proteção integral às claras está presente na manutenção do seu vínculo familiar, do qual ela convive, e independentemente da sua origem”, finaliza.

Fonte: IBDFAM | 04/07/2018.

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Aviso nº 41/CGJ/2018 – Obrigatoriedade da inclusão de imagem de QR Code na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de outubro de 2018

A leitura do QR CODE deverá direcionar o usuário para a tela de consulta pública do Selo de Fiscalização Eletrônico no Portal TJMG.

AVISO Nº 41/CGJ/2018

Avisa sobre a obrigatoriedade da inclusão de imagem de QR Code na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de outubro de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 7 estabelece a obrigatoriedade para os Tribunais de Justiça dos Estados desenvolverem “selo digital para todos os atos praticados pelos serviço extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça”, conforme determinação contida no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0009826-84.2017.2.00.0000;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 14 da Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da funcionalidade de QR CODE no Selo de Fiscalização Eletrônico utilizado pelas serventias notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a referida funcionalidade irá facilitar a consulta dos dados contidos no Selo de Fiscalização Eletrônico, na consulta pública disponível no Portal TJMG;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – a partir de 1º de outubro de 2018, será obrigatória a utilização de QR CODE na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico emitido pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

II – a imagem do QR CODE será posicionada no canto inferior direito da estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, não podendo ultrapassar o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de sua área total, a fim de não prejudicar a identificação das demais especificações;

III – a leitura do QR CODE deverá direcionar o usuário para a tela de consulta pública do Selo de Fiscalização Eletrônico no Portal TJMG, disponível no endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor/eselo/consultaSeloseAtos.jsf, devendo completar automaticamente os campos solicitados no momento da pesquisa;

IV – a responsabilidade pela qualidade da imagem impressa do QR CODE é exclusiva do notário ou registrador;

V – as serventias deverão providenciar as necessárias adaptações de seus sistemas informatizados, no prazo acima mencionado;

VI – as especificações técnicas relativas à implementação dessa funcionalidade estão detalhadas no Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais, disponível no SISNOR-WEB, menu manuais, sub menu Selo de Fiscalização Eletrônico, bem como no Portal do desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor).

Belo Horizonte, 3 de julho de 2018.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 05/07/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao subitem 15.8.1 do item 15 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa que a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível ao candidato do dia 06 ao dia 10 de julho de 2018, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF informa, ainda, que o prazo para interposição do recurso a que se refere o subitem 20.2, alínea “a”, do item 20 do Edital, ao Conselho da Magistratura, será do dia 06 ao dia 10 de julho de 2018.

O recurso deverá ser apresentado à Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 18º andar / sala 2 – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

A EJEF informa, por fim, que no dia 06 de julho de 2018 o horário de recebimento dos recursos será das 9h às 13h, tendo em vista a realização do jogo da seleção brasileira de futebol às 15h, na Copa do Mundo FIFA de 2018.

Clique aqui e veja As listas com a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Belo Horizonte, 04 de julho de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 05/07/2018.

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