TJ/MG: Desembargador Nelson Missias assume a Presidência do TJMG

Também tomaram posse nesta sexta-feira demais membros da nova diretoria

O desembargador Nelson Missias de Morais é o novo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado tomou posse hoje, 29 de junho, juntamente com os demais membros da nova direção da Casa, eleitos para o biênio 2018/2020. O Grande Teatro do Palácio das Artes, tradicional complexo cultural em Belo Horizonte, foi o palco da cerimônia, bastante prestigiada.

Também tomaram posse os desembargadores Afrânio Vilela, como 1º vice-presidente e superintendente judiciário; Áurea Brasil, como 2ª vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef); Mariangela Meyer, como 3ª vice-presidente e superintendente da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin); Saldanha da Fonseca, como corregedor-geral de justiça; e Corrêa Camargo, como vice-corregedor-geral de justiça.

Na abertura da cerimônia de posse, a Orquestra Jovem e o Coral Infantojuvenil do TJMG, sob a regência de Luciene Villani, executaram o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Poder Judiciário.

O Grande Teatro do Palácio das Artes, tradicional complexo cultural em Belo Horizonte,  foi o palco da prestigiada cerimônia

Balanço

A solenidade foi inicialmente presidida pelo desembargador Geraldo Augusto de Almeida, que se despedia da Presidência da Casa. Em seu pronunciamento, o desembargador falou sobre realizações como a unificação das câmaras e dos setores do TJMG no Edifício Sede, na Avenida Afonso Pena, medida que honra a bela história e as tradições do Judiciário estadual mineiro; a superação, dentro das possibilidades, da grave crise financeira e econômica; a implementação de diversos projetos, que terão benefícios duradouros para a comunidade brasileira e mineira.

“Ser juiz é uma opção de vida, na qual, pela própria natureza da carreira da magistratura, tudo é efêmero. Estamos continuamente de passagem. Não há lugar para projetos pessoais e protagonismo, mas devemos, obedientes às leis, cumprir nossos deveres como julgadores e gestores”, afirmou.

O desembargador destacou a necessidade, no período que se inicia, de a nova mesa diretiva agir de acordo com os princípios do Judiciário, “que deve se caracterizar pela sobriedade e temperança”, e de manter o bom entendimento e a harmonia entre os poderes, sempre visando ao bem comum, com o foco no cidadão, que forma a nação, e em prol do qual magistrados e servidores devem honrar seus compromissos em sua atuação.

Aos membros da nova direção, o desembargador Geraldo Augusto desejou êxito. Comentando os grandes desafios enfrentados durante a gestão, ele recordou o legado do presidente Herbert Carneiro e o exemplo que o magistrado deu de dedicação, fé e amor ao Judiciário. “Que os senhores possam conduzir o navio da Justiça a bom porto, em um cenário que, espero, seja mais seguro e venturoso, mais pleno de serenidade e cheio de bonança”, concluiu.

Saudação oficial

A saudação oficial ao novo presidente coube ao desembargador Tiago Pinto. Leia a íntegra. O magistrado iniciou sua fala recordando vultos de relevo na história da magistratura mineira, como Edmundo Lins, Hermenegildo Barros e Artur Ribeiro. O magistrado falou desses homens públicos, que se juntam a uma plêiade de outros em todo o Estado, como exemplos por seu devotamento, erudição humanista e sentido de dever, enfatizando que no Judiciário se cruzam o tempo e a atemporalidade; o futuro, com suas perspectivas, e o passado, com seu significado histórico. “O tempo é a matéria da história, e por isso a memória é essencial à construção das identidades, tanto a coletiva como as individuais”, disse.

Relembrando a trajetória do desembargador Nelson Missias, o magistrado ressaltou que desde a infância a carreira dele no Judiciário já se delineava, com o início de suas atividades, a convite do juiz local, na secretaria do Fórum de Patos de Minas. O orador salientou, ainda, o envolvimento do presidente Nelson Missias de Morais com a defesa da autonomia do Poder Judiciário.

O desembargador Tiago Pinto também elogiou as qualidades morais, humanas e técnicas de cada um dos novos magistrados eleitos para o próximo biênio, afirmando estar certo de que eles desenvolverão um excelente trabalho à frente de suas respectivas atribuições.

Palavras do presidente

O novo presidente, desembargador Nelson Missias, discursou após prestar o compromisso legal e assinar o termo de posse. Fez agradecimentos especiais a familiares, a amigos, aos demais desembargadores e desembargadoras, ao desembargador Tiago Pinto, por representar os demais colegas na saudação, e às autoridades de outros poderes.

Em suas primeiras palavras como líder do Judiciário, ele revelou que nem mesmo “no mais audacioso sonho”, quando ainda era um adolescente de 15 anos, “ao iniciar seu trabalho como office boy de dona Leosina Pacheco, no Fórum Olímpio Borges, de Patos de Minas, poderia imaginar que estava dando o primeiro passo para estar hoje assumindo a Presidência do Tribunal de Justiça da nossa querida Minas Gerais, o segundo maior Tribunal do Brasil”.

Uma emoção, destacou, que se amplificava pela presença, naquela cerimônia, de seus pais, Maria Luzia e Agostinho, a quem rendeu homenagens e agradeceu pelo exemplo e inspiração em sua trajetória de vida e profissional. Ao reverenciar os pais nessa saudação, afirmou estar, de certa maneira, reverenciando igualmente a maioria da população brasileira, “também ela formada por uma gente lutadora”, para quem afirmou vir dedicando sua atuação profissional.

Citando dom Pedro Casaldáliga – “Nossas causas são mais importantes que a nossa vida, pois são as nossas causas que dão sentido à nossa vida” –, declarou que lutar pela pacificação social é uma causa que tem dado sentido à vida dele. Diante da crise pela qual passa o País, lembrou que cabia a cada um perceber a extensão dessa gravidade e contribuir para minorá-la. “O que nos toca fazer como cidadãos? E, principalmente, colegas magistrados, o que nos compete como membros do Poder Judiciário?”

Entre outros pontos, o presidente afirmou que nos dias tumultuados vivenciados no Brasil é preciso que cada um se lembre de que “construir a paz é missão também da Justiça”. Afirmou ainda que “construir a paz social, para o Judiciário, significa garantir a cidadania com equilíbrio”, e que para alcançar sua missão o Judiciário precisa manter sua unidade e coesão e não prescinde de uma magistratura independente e da sustentação do Estado Democrático de Direito.

“O Judiciário é por excelência o poder calibrador das tensões sociais e deve ser capaz de solucionar conflitos de conteúdo social, político e jurídico. Devemos produzir Justiça e contribuir para o equilíbrio social na nossa esfera de atuação. Para que façamos isso não podemos permitir, sob nenhum pretexto, a violação de prerrogativas dos magistrados, que atuam como guardiões dos direitos fundamentais e da cidadania. Para que alcancemos a necessária dimensão de nossas funções, temos uma cartilha básica, indispensável e insubstituível: a nossa Constituição da República”, ressaltou.

Em seu discurso, o novo presidente reafirmou os compromissos assumidos na campanha, em especial o de defender a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça. “A independência do Poder Judiciário, repito, é um cânone inviolável”, declarou, indicando que não abrirá mão de manter a política de valorização de magistrados e servidores. Dirigindo-se a estes últimos, reafirmando o respeito a eles, afirmou reconhecer o valor e a importância de cada um, indicando que manterá com todos “diálogo franco, respeitoso e transparente”.

Dirigiu também palavras aos juízes de primeiro grau, “que muitas vezes trabalham em condições desfavoráveis, mas sempre comprometidos com a causa da Justiça”.

“Reafirmo o compromisso de lutar até o limite de minhas forças por esta instituição. Meu compromisso de uma gestão compartilhada não é mera figura de retórica: é compromisso de fé e é uma necessidade que o momento exige”, disse, dirigindo-se aos desembargadores, a quem agradeceu a confiança.

Reafirmou a confiança na parceria com os demais membros da direção empossados, parceria que esperava ter não apenas no âmbito específico da atuação de cada um, mas também na construção da unidade da instituição, por meio do conjunto das deliberações que serão instados a tomar, sempre de forma colegiada. O presidente Nelson Missias de Morais manifestou o desejo de que juntos façam “uma gestão histórica”.

Agradeceu aos membros da equipe de direção que lhe passava o bastão, cumprimentando, de modo especial, o presidente Geraldo Augusto, e reiterou o compromisso com a manutenção e expansão de algumas ações inovadoras do Tribunal, entre elas o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), o Novos Rumos, o programa Julgar, a justiça restaurativa, as conciliações, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), o Processo Judicial eletrônico (PJe). Indicou ainda que irá investir na implantação, no aparelhamento e na modernização dos instrumentos de auditoria, controle e fiscalização.

O presidente empossado também rendeu homenagens ao desembargador Herbert Carneiro. “Ter convivido com ele em vários momentos de minha trajetória profissional é patrimônio que guardo com muito carinho e, por isto, é uma grande honra contar com a presença nesta solenidade de sua companheira, a prezada amiga Denise, a quem rendo minhas homenagens”, destacou, citando também outras figuras do Judiciário brasileiros presentes à cerimonia.

Emocionado, o presidente Nelson Missias dirigiu, por fim, palavras à esposa, – “minha companheira de vida Heloísa” –, aos sogros e aos filhos, Thiago e Bruno, e encerrou seu discurso citando fragmento de “Estatutos do Homem”, do poeta Thiago de Mello: “Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade”.

Presenças

Entre as autoridades presentes estavam, ainda, o governador e o vice-governador de Minas Gerais, respectivamente, Fernando Pimentel e Antônio Andrade; os desembargadores do TJMG Antônio Carlos Cruvinel, Wagner Wilson Ferreira, Saulo Versiani Penna e André Leite Praça; o procurador-geral de justiça, Antônio Sérgio Tonet; o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Maurício Torres Soares; o conselheiro Francisco Luciano de Azevedo, do Conselho Nacional de Justiça; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; a defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard; o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Ribeiro Lopes; o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), Cláudio Couto Terrão; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), desembargador Pedro Bernardes; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais (OAB/MG), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Dumont Reis Magalhães; a desembargadora Lucilde D’Ajuda Lira de Almeida, representando o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), desembargador Marcos Moura Ferreira; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho; o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Renato Braga Bettega; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Marco Villas Boas; o corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, Humberto Adjuto Ulhôa; os ex-presidentes do TJMG desembargadores Joaquim Herculano Rodrigues, Orlando Adão Carvalho, Lúcio Urbano, Fernandes Filho e Pedro Carlos Bitencourt Marcondes; os ministros aposentados Carlos Mário da Silva Veloso, do Supremo Tribunal Federal, e Arnaldo Esteves de Lima e Paulo Galotti, do Superior Tribunal de Justiça; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Helbert Figueiró de Lourdes; o comandante da 4ª Região Militar do Exército, Henrique Martins Nolasco Sobrinho; o presidente do Tribunal de Justiça Militar, coronel James Ferreira Santos; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, coronel BM Cláudio Roberto de Souza;o superintendente da Polícia Federal, delegado Rodrigo de Melo Teixeira; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe Nogueira; o deputado federal Fábio Ramalho; o senador Antônio Anastasia; o ex-governador de Minas Alberto Pinto Coelho; o advogado-geral do estado, Onofre Alves Battista Júnior.

Veja o álbum com mais fotos da posse da nova direção do TJMG.

Trajetória

Natural de João Pinheiro, no Noroeste de Minas, o desembargador Nelson Missias de Morais formou-se pela Faculdade de Direito de Sete Lagoas. É pós-graduado em direito penal e processual penal pela Faculdade Vale do Rio Doce/Universidade Gama Filho, especialista em direito penal e processual penal pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do TJMG e tem licenciatura plena em graduação de professores, pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).

Desembargador do TJMG desde 26 de abril de 2010, o magistrado conciliou a magistratura com o magistério, atuando como professor de direito penal e processual penal do Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos da Ejef. Também foi professor em outras instituições de ensino, como a Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale). Atua na direção do Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais e integra a diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Como magistrado, atuou nas Comarcas de Açucena, Mantena, Governador Valadares e Belo Horizonte. Presidiu a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) no triênio 2007-2010 e foi secretário-geral da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de 2011 a 2013. Atuou ainda como advogado e é escritor de diversas obras jurídicas.

Fonte: TJ/MG | 29/06/2018.

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Ação ordinária – Reparação de danos morais e materiais – Tabelião de notas – Ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo reconhecida – A responsabilidade da Fazenda Pública é subsidiária, atuando apenas diante da insolvência da pessoa física, agente do serviço notarial, uma vez que o poder público age como delegante – Recurso provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0941568-88.2012.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado VERA LUCIA CATTIS.

ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores COIMBRA SCHMIDT (Presidente) e MOACIR PERES.

São Paulo, 25 de junho de 2018.

LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA

RELATOR

Assinatura Eletrônica

Voto nº 15313

Apelação Cível nº 0941568-88.2012.8.26.0506 Comarca de Ribeirão Preto

Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Apelado: Vera Lucia Cattis

AÇÃO ORDINÁRIA – Reparação de danos morais e materiais – Tabelião de Notas – Ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo reconhecida – A responsabilidade da Fazenda Pública é subsidiária, atuando apenas diante da insolvência da pessoa física, agente do serviço notarial, uma vez que o poder público age como delegante – Recurso provido.

Vistos, etc.

Cuida-se de ação de reparação de danos morais e materiais ajuizada por Vera Lúcia Cattis em face de Antonio Carlos Menossi e da Fazenda do Estado de São Paulo, na qual busca a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 729,29, a título de reparação dos danos materiais decorrentes de ato ilícito praticado pelo primeiro requerido. Relata que contratou os serviços dele, à época Tabelião Interino do 3º Cartório de Notas, para lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel e registro do documento no 1º Cartório de Registro de Imóveis, pagando por isto. Entretanto, o serviço contratado deixou de ser realizado sob a justificativa de falta de recebimento do valor correspondente, pelo que a autora, vendo-se obrigada a pagar novamente para obter o registro, teve de pedir empréstimos a parentes e amigos. Constatou-se, depois quando o interino repassou o cargo de tabelião para a sucessora que o segundo requerido havia desviado o valor que lhe fora pago mediante recibo. Pede, assim, reparação dos danos morais em razão de ter sido submetida a situações de extremo desconforto e constrangimento por conta do empréstimo contraído.

A ação foi julgada procedente, afastando o magistrado a preliminar de ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado, oportunidade na qual, comprovado o fato de que a autora pagou por serviço que não foi realizado, condenou os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 729,29 a título de ressarcimento, e R$ 5.000 a título de reparação dos danos morais sofridos pela autora, tudo no montante de R$5.729,29, valor a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da sentença, incidentes juros de mora, a contar da data do fato, nos termos da Lei Federal nº 11.960/09. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da causa.

Em sede de apelação, a Fazenda do Estado de São Paulo suscita novamente a preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a responsabilidade civil por danos decorrentes de atos de serventia extrajudicial é pessoal, dos notários e oficiais de registro, nos termos da regra do artigo 22 da Lei 8.935/94, argumentando ainda no sentido de que tabelião e oficial de registro sequer podem ser considerados servidores públicos, pois exercem suas atividades, por delegação, em caráter privado, por sua conta e risco. Alega, também, a ausência de demonstração do abalo moral que a autora diz ter experimentado. Requer, por fim, a aplicação da Lei Federal nº 11.960/09.

Foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório.

Colhe a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela Fazenda do Estado de São Paulo.

Injustificável se mostra, no caso em exame, o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Aliás, nem mesmo de litisconsórcio necessário se trata, porquanto a responsabilidade da Fazenda Pública é sempre subsidiária, uma vez que age como delegante. A propósito, colhe o escólio de Caio Mario da Silva Pereira:

“A matéria terá de assumir novas conotações, tendo em vista que o art. 236 da CF/88 estabeleceu que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público. (…) A Constituição Federal de 1988 considerou os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A lei regulará as respectivas atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos serventuários, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário (art. 236). Assim havendo estabelecido, não afastou a responsabilidade do Estado pelas faltas e abusos que cometam os servidores, uma vez que as atividades são exercidas por delegação do Poder Público.” (Responsabilidade Civil, 3ª ed., Forense, RJ, 1992, p. 167 a 172)

A nosso ver, a responsabilidade subsidiária da Fazenda do Estado somente estará configurada no caso da insolvência daquele que exerce o serviço notarial, esgotados seus recursos econômicos, o que bem se compreende, pois, afinal de contas, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, o que não quer dizer, como registra Rui Stoco, que têm caráter privado (Responsabilidade Civil e sua interpretação jurisprudencial, 2ª ed., editora RT, 1995, p. 342). Assim, esgotadas as forças da pessoa física, Tabelião de Notas, responderá o Estado, mas subsidiariamente apenas.

A competência das Câmaras de Direito Público estabelecese, em tese, tanto ratione materiae quanto ratione personae. E quer se analise a matéria objeto da ação sob o primeiro ou sob o segundo aspecto, forçoso é concluir que a competência em questão seria de uma das Câmaras de Direito Privado, uma vez que não está em discussão aqui matéria de direito público (TJSP, Câmara Especial, Conflito de Competência nº º 0004487-86.2018.8.26.0000, Rel. Des. Renato Genzani Filho, v.u., j. 09/04/2018, e TJSP, 4ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível 0017741-04.2010.8.26.0099, Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti, v.u., j. 10/04/2017). Ocorre que somente a Fazenda do Estado apelou, tratando-se apenas de afastá-la da relação jurídico-processual, e nada mais.

Nestes termos, dou provimento ao recurso, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação à Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Em consequência, inverto os ônus da sucumbência, ao tempo em que fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00, na forma do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, mas observada a regra do artigo 98, §3º.

Para fins de acesso aos Egrégios Tribunais Superiores, ficam expressamente pré-questionados todos os artigos legais e constitucionais mencionados pelos litigantes.

LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA

Relator

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0941568-88.2012.8.26.0506 – Ribeirão Preto – 7ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza – DJ 02.07.2018

Fonte: INR Publicações.

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