SP: Habitação de animais domésticos em condomínios é tema de PL

Muitas vezes os donos dos pets precisam mudar de domicílio ou são proibidos de viver em um determinado imóvel com seus animais de estimação. Pensando nesse impasse, foi elaborado o Projeto de Lei (PL 653/2017), do vereador Souza Santos (PRB), que autoriza os proprietários e locatários de unidades residenciais e apartamentos em condomínios a possuírem animais domésticos, especificamente cães e gatos, independente de raça, porte e quantidade, em suas respectivas residências e nas áreas comuns do condomínio.

O vereador Souza Santos reforça que Constituição Federal em seu art. 5, XXII, c/c art. 170, II, assegura ao proprietário ou locatário o direito de administrar a sua propriedade, podendo naquele ambiente reger as suas próprias regras e normas, cabendo apenas respeitar as boas regras de urbanidade que lhe impõe a convivência em sociedade.

“Desta forma, os proprietários de unidades residenciais em condomínios, têm o direito de ter os seus animais em suas respectivas casas ou apartamentos, pois a este é garantido a convivência com os seus animais de estimação, não cabendo ao Condomínio restringir ou ditar o seu modo de viver, nem determinar o procedimento de convívio com os seus familiares, bem com os seus animais”, afirmou Santos.

Alguns deveres dos proprietários destes animais também foram especificados no PL. Caberá ao proprietário do pet, por exemplo, apresentar o registro do animal no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão e os certificados de vacinação do animal sempre que solicitado pelo condomínio. Recolher os dejetos fecais eliminados pelos mesmos nas áreas comuns do condomínio. E os animais que transitarem nestas áreas comuns poderão ser identificados por placas em suas coleiras.

O Projeto de Lei 653/2017 se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo.

Acompanhe outros Projetos em tramitação do vereador Souza Santos aqui. Você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário “Fale com o vereador”.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 29/06/2018.

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CNJ Serviço: o que é Bacenjud?

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o judiciário ao setor financeiro. Juízes de todo o País utilizam este instrumento virtual para fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial. A ideia é facilitar o pagamento de débitos judiciais, beneficiando os credores e reduzindo prazo de tramitação dos processos.

Antes da criação do Bacenjud, as ordens judiciais para pagamento de alguma dívida reconhecida em juízo eram encaminhadas aos bancos por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada, o que tornava possível que os recursos fossem sacados antes da execução da ordem judicial.

Com o sistema, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Os recursos bloqueados são enviados para uma conta judicial e ficam à disposição do juiz de origem do processo. O credor, então, pode solicitar a transferência para uma conta particular.
O sistema inclui bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional, as cooperativas de crédito brasileiras, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras.

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Atualmente, quase todos os pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são por meio do Bacenjud (98,5%). Alguns recursos são impenhoráveis e não podem ser bloqueados, entre eles os vencimentos de salários, vencimentos de aposentadorias e pensões, quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Se o bloqueio judicial recair sobre dinheiro que sejam dessas situações citadas, pode-se requerer a liberação da verba atingida, através de um advogado.

O bloqueio também pode ser removido a partir do momento em que o devedor  arcar com suas obrigações financeiras pendentes. Ao quitar suas obrigações, o juiz irá liberar o bloqueio judicial.

Veja abaixo como funciona o Bacenjud:

Fonte: CNJ | 02/07/2018.

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Informativo de Jurisprudência aborda restabelecimento de nome de solteiro

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou na última sexta-feira (29) a edição 627 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados, ambos da Terceira Turma.

Em decisão unânime, o colegiado entendeu que, em casos de dissolução do vínculo motivado pelo falecimento do cônjuge, é admissível o restabelecimento do nome de solteiro. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Também foi destaque um julgado de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. De acordo com a decisão, o contrato eletrônico de mútuo com assinatura digital pode ser considerado título executivo extrajudicial.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ | 02/07/2018.

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