SP: Teatros e espaços culturais podem ter isenção de IPTU

O vereador Ricardo Nunes (MDB) é autor do Projeto de lei (PL 294/2015), que está em tramitação na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo, e pretende estabelecer regras de isenção da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para estabelecimentos usados como teatros e espaços culturais.

De acordo com o texto da Justificativa, a iniciativa é para incentivar aos resistentes mantenedores da cultura em nossa cidade. “Consideramos que são merecedores e necessitados de um justo alívio nos pesados encargos despendidos para manter seus espaços. E, a determinação poderá se tornar realidade com alteração do caput e do inciso III, além de inclusão dos incisos IV e V no art. 2º da Lei 16.173 de 17 de abril de 2015”, explicou o vereador.

Em caso de aprovação, o projeto vai estender os benefícios de isenção do IPTU aos ocupantes de imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas, e que apresentem, cumulativamente, caráter artístico e cultural. O PL também estabelece que o imóvel tenha acesso direto por logradouro público.

O texto sugere que locais com capacidade de público de até 400 pessoas sentadas tenham 100% de isenção, salas que comportam de 401 até 800 pessoas sentadas sejam isentas de 50% do IPTU e as que abriguem de 801 até 1000 pessoas sentadas, recebam desconto de 30% do mesmo imposto.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 27/06/2018.

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TJ/RS: Aprovada criação de serviço notarial e registral no município de Protásio Alves

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a criação do serviço notarial e registral no município de Protásio Alves, jurisdicionado pela Comarca de Nova Prata.

O pedido foi encaminhado pelo Prefeito Municipal, José Maximino Spanhol. O Desembargador Giovanni Conti relatou o expediente no COMAG e votou pelo atendimento da demanda. “A presente pretensão encontra guarida na sempre necessária ampliação dos serviços extrajudiciais nos municípios desprovidos de serviços judiciais, garantindo a aproximação do Poder Judiciário da população, especialmente aquelas desassistidas de serviços públicos relevantes”, considerou o magistrado.

O expediente será encaminhado ao Órgão Especial do TJRS. Caso referendada a proposta, será elaborado projeto de lei para envio à Assembleia Legislativa do RS.

Também participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro e os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (1ª Vice-Presidente), Almir Porto da Rocha Filho (2º Vice-Presidente), Túlio Martins (3° Vice-Presidente), Denise Oliveira Cezar (Corregedora-Geral da Justiça) e Ícaro Carvalho de Bem Osório.

Fonte: TJ/RS | 27/06/2018.

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Ministro da Justiça assina o primeiro reconhecimento de apatridia do país

Durante a cerimônia, Torquato Jardim lembrou do histórico brasileiro no acolhimento aos imigrantes

Brasília, 26/6/2018 – O ministro da Justiça, Torquato Jardim, assinou o reconhecimento de apatridia das irmãs Maha e Souad Mamo durante reunião no Ministério da Justiça nesta segunda-feira (25/6). Elas são as primeiras pessoas no país a terem a condição de apátrida reconhecida pelo governo brasileiro. As duas irmãs moram no Brasil há cerca de quatro anos e são refugiadas.

O ministro lembrou do histórico brasileiro no acolhimento aos imigrantes. “O nosso presidente da República é filho de imigrantes libaneses e seus dois primeiros irmãos nasceram no Líbano”, disse. Antes da reunião, Torquato conversou com as autoridades do Canadá, da Jordânia e da Itália para conhecer as experiências desses países no acolhimento aos imigrantes que, segundo o ministro, é o maior desafio do Brasil no tema.

Somente no ano passado, mais de 68 milhões de pessoas estavam em situação de deslocamento forçado em todo o mundo. “Nós temos no Brasil cerca de 85 mil processos de refúgio em tramitação”, disse o ministro.

O secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, ressaltou que ao chegar ao Brasil, o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado obtém documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho e pode abrir conta bancária.

Apatridia

De acordo com o ACNUR, Agência da ONU para Refugiados, estima-se que existam aproximadamente 10 milhões de pessoas em todo o mundo que não possuem nacionalidade, ou seja, são apátridas. Por não possuírem uma certidão de nascimento e, consequentemente, outros documentos de identidade, muitas vezes elas são impedidas de ir à escola, consultar um médico, trabalhar ou abrir uma conta bancária, por exemplo.

Maha e Souad Maho são filhas de pais sírios, nasceram no Líbano e não eram consideradas cidadãs em nenhum dos dois países. Como a Síria não reconhece o casamento inter-religioso, o pai cristão e a mãe muçulmana tiveram que fugir para o Líbano para se casarem. Lá, nasceram os filhos, mas as leis no Líbano não reconhecem como cidadãos filhos de pais que não são libaneses. Apesar dos seus pais serem sírios, uma vez que o casamento não era reconhecido, não puderam registrar os filhos que ficaram sem nacionalidade.

Para Maha, que é defensora e ativista pelos direitos dos apátridas, “o passo mais importante que o Brasil deu com a nova Lei de Migração, no sentido de acabar com a apatridia, foi criar uma definição do que é ser apátrida, algo que não existia antes. Com essa definição, é possível facilitar a naturalização das pessoas apátridas no Brasil”, disse.

Fonte: Ministério da Justiça.

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