Ementa
Suspende no prazo que menciona, todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas adotadas no bojo da ação cautelar nº 4388, determina as seguintes providências:
Art. 1º Serão suspensas no prazo de 30 dias todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical.
Art. 2º Determino à Coordenação-Geral de Registro Sindical, à Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e à Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical que, no prazo de 10 (dez) dias, informem todos os processos acautelados em seus setores nos últimos 30 (trinta) dias, em ordem cronológica, informando a data de entrada dos mesmos.
Art. 3º Com relação aos processos acautelados há mais de 60 (sessenta) dias, determino que informem o nome do(s) responsável(is) pelos processos, bem como justificativa para a demora em sua distribuição e análise”
Art. 4º Solicito que forneçam lista de todas as cartas sindicais emitidas ou recusadas nos últimos 30 dias com o número de processo das mesmas.
Art. 5º Informo ainda que ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.
Art. 6º O prazo do Item 1 desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período mediante necessidade administrativa.
EDUARDO ANASTASI
Nota(s):
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.06.2018.
(*) Foi publicada uma nota de retificação no D.O.U. de 19.06.2018, referente aos Arts. 2º e 3º da presente Portaria. No texto por nós reproduzido já constam as alterações publicadas como retificação.
Fonte: INR Publicações.
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