Portaria SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – SRT nº 32, de 30.05.2018 – D.O.U.: 01.06.2018. (*)


  
 

Ementa

Suspende no prazo que menciona, todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando as medidas adotadas no bojo da ação cautelar nº 4388, determina as seguintes providências:

Art. 1º Serão suspensas no prazo de 30 dias todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical.

Art. 2º Determino à Coordenação-Geral de Registro Sindical, à Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e à Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical que, no prazo de 10 (dez) dias, informem todos os processos acautelados em seus setores nos últimos 30 (trinta) dias, em ordem cronológica, informando a data de entrada dos mesmos.

Art. 3º Com relação aos processos acautelados há mais de 60 (sessenta) dias, determino que informem o nome do(s) responsável(is) pelos processos, bem como justificativa para a demora em sua distribuição e análise”

Art. 4º Solicito que forneçam lista de todas as cartas sindicais emitidas ou recusadas nos últimos 30 dias com o número de processo das mesmas.

Art. 5º Informo ainda que ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.

Art. 6º O prazo do Item 1 desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período mediante necessidade administrativa.

EDUARDO ANASTASI

Nota(s):

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.06.2018.

(*) Foi publicada uma nota de retificação no D.O.U. de 19.06.2018, referente aos Arts. 2º e 3º da presente Portaria. No texto por nós reproduzido já constam as alterações publicadas como retificação.

Fonte: INR Publicações.

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