Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2018


  
 

Em reunião realizada no dia 18 de junho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

Nelas já está discriminada a compensação de dois novos atos: a certidão em inteiro teor e o procedimento para retificação administrativa, conforme já comunicado anteriormente pela Comissão Gestora.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 020/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de maio de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 019/2018Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de maio de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 018/2018Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2018.

Fonte: Recivil | 20/06/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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