Comissão aprova realização de exame de paternidade mesmo diante de registro de filiação

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) proposta que permite a realização de exame para investigação de paternidade mesmo diante de registro de filiação em cartório – Projeto de Lei 2383/15.

O relator da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), defendeu a aprovação do texto proposto pelo deputado Carlos Manato (PSL-ES). Mandetta entende que o direito constitucional da dignidade da pessoa humana de conhecer sua identidade genética não deve estar submetido à regulação do direito da família.

“Não nos parece algo razoável que os tribunais exijam previamente a anulação de registro de filiação para que se tenha êxito na investigatória de paternidade. Isso precisa de reforma legislativa urgente”, disse o relator.

Mandetta ainda concordou com os argumentos do autor segundo os quais conhecer a identidade genética representa um “aumento substancial da qualidade de vida”, ao permitir o diagnóstico de problemas de linhagem hereditária, tornar viável a prevenção de doenças crônicas e mesmo aumentar a possibilidade de transplantes de órgãos.

Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/06/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Instrução Normativa atualiza Políticas de Assinatura da ICP-Brasil

Publicada na quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 8, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, altera o DOC-ICP-15.03, para incluir novas versões de Políticas de Assinatura e atualizar as tabelas de atributos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

As alterações resultam das atividades do Grupo de Trabalho permanente para revisão do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – GT PBAD. A Instrução Normativa traz novas versões para os três padrões de assinatura da ICP-Brasil: CMS Advanced Electronic Signature – CAdES, XML Advanced Electronic Signature – XAdES e PDF Advanced Electronic Signature – PAdES.

O normativo também traz a nova tabela de atributos, descrevendo, para cada padrão de assinatura, os atributos considerados obrigatórios, opcionais, recomendáveis ou proibidos. Com as atualizações, será possível permitir a evolução de assinaturas na ICP-Brasil. Uma Assinatura Digital com Referência Básica – AD-RB poderá receber atributos de uma Assinatura Digital com Referências Completas – AD-RC, por exemplo.

Fonte: ITI | 19/06/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: Construtora deve ressarcir compradores por atraso em entrega de apartamento

Empresa pagará R$ 5 mil por danos morais.

        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou construtora a reembolsar compradores de imóvel por atraso na entrega da obra. O juízo de primeira instância havia determinado o ressarcimento da quantia paga, além de lucros cessantes de 0,5% do preço de venda, mas a turma julgadora entendeu que ficou caracterizado também o dano moral, que foi fixado em R$ 5 mil.

        Consta do processo que os autores adquiriram apartamento da empresa, que foi entregue somente dezessete meses após o prazo previsto, razão pela qual ajuizaram ação pleiteando restituição dos valores e indenização por danos morais.

        Em seu voto, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves afirmou que o atraso na entrega da obra causou grande transtorno aos adquirentes, caracterizando o dano pleiteado. “O atraso estendeu-se por 17 meses, como reconhecido na sentença. Inegável o transtorno e o incômodo dos adquirentes, cuja expectativa em relação ao imóvel foi frustrada.”

        A votação foi unânime. Participaram do julgamento as desembargadoras Marcia Dalla Déa Barone e Rosangela Telles.

        Apelação nº 1010335-81.2014.8.26.0451

Fonte: TJ/SP | 17/06/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.