Agricultura aprova indenização por cobertura florestal na reforma agrária


  
 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou o Projeto de Lei 8426/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que acrescenta dispositivo à Lei da Reforma Agrária (8.629/93) para incluir novo critério para indenização por terras desapropriadas.

O texto prevê que a indenização pela terra nua abranja também a cobertura florestal, exceto quando ficar comprovada sua efetiva e lícita exploração econômica pelo proprietário expropriado, inclusive com autorização dos órgãos ambientais competentes.

Relator da matéria, o deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) apoiou o texto. Ele argumenta que “a indenização em separado, baseada apenas em potencial de exploração, poderia ensejar o enriquecimento indevido do indenizado, já que se trata de um pagamento fundamentado em situação hipotética”.

Terra nua é aquele imóvel rural que não tem nenhum investimento, ou seja, não possui nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural, como plantações e pecuária.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8426/2017.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/06/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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