IBDFAM: Provimento permite casamentos de refugiados sem documentos em cartórios do Distrito Federal

O gabinete da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal autorizou que refugiados podem se habilitar para se casar mesmo se não tiver documentos. A mudança veio de acordo com o Provimento 24/2018, que modificou as regras dos serviços notariais e de registro com atuação distrital.

De acordo com a nova norma, o estrangeiro que se encontra no Brasil como refugiado, apátrida ou asilado, e não tiver documentos de identificação civil, também poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação mediante a apresentação de cédula especial de identidade de estrangeiro, que é emitida pela Polícia Federal do Brasil. Além disso, também será possível regularizar o passaporte, atestado consular e certidão de nascimento ou casamento, com averbação do divórcio, traduzida por tradutor público juramentado e registrada por oficial de registro de títulos e documentos.

Além disso, a norma ainda acrescenta a possibilidade da dispensa da comunicação do registro de casamento e de óbito às repartições consulares e embaixadas, se constatado pelo oficial de que são casos dentro das condições citadas.

Para Patrícia Gorisch, advogada e presidente da Comissão do Direito dos Refugiados do IBDFAM, o provimento é mais um passo importante já que ele dá dignidade para essas pessoas que vem para o Brasil em busca de uma qualidade de vida melhor.

“O principal ponto positivo deste provimento é justamente a questão das pessoas enquanto refugiadas reconhecidas poderem se casar, poderem se habilitar ao casamento aqui no Brasil. Afinal, é preciso que a gente dê a essas pessoas uma vida digna com todos os direitos”, afirma.

Ainda de acordo com a advogada, o Brasil tem uma Lei de Imigração que é muito avançada, que foi modificada recentemente e garante uma série de proteções. E provimentos como esse vêm para garantir ainda mais direitos aos refugiados.

No entanto, ela ressalta que o principal problema está no solicitante de refúgio. Atualmente, o procedimento de reconhecimento de refugiados é feito pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), mas ele é bastante demorado porque são poucos funcionários para um grande número de solicitantes. São basicamente dois polos, em São Paulo e Rio de Janeiro, atendendo o País inteiro. E a situação tem-se agravado com a questão da Venezuela.

“Estamos recebendo 500 novas solicitações por dia. E a gente tem um deficit muito grande entre aquelas pessoas que são reconhecidamente refugiadas, que são cerca de 10 mil no Brasil. E a gente tem os solicitantes, que hoje estão em torno, de acordo com os últimos números, de 50 a 55 mil pessoas. Então é bastante complicada essa situação. Todo mundo tem direito a ter família, e a luta do IBDFAM é justamente essa, o reconhecimento das famílias”, ressalta.

Por isso, a Comissão do Direito dos Refugiados do IBDFAM já tem alguns projetos que visam principalmente garantir a essas pessoas o direito de ter famílias e constituir uma nova vida em nosso País. Afinal, foi pensando nisso que elas vieram. Em busca de uma vida melhor.

“A nossa ideia é justamente garantir o direito a essas pessoas. Com relação ao direito das famílias, tanto no âmbito da adoção quanto no âmbito da formação da família, como, por exemplo, de algo simples que seria a formação de casamento. O objetivo da comissão é justamente a garantia de direito”, finaliza.

Fonte: IBDFAM | 06/06/2018.

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Colégio Notarial do Brasil comunica falecimento do notário Carlos Luiz Poisl

É com imenso pesar que o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) comunica o falecimento do notário Carlos Poisl, ocorrido nesta quinta-feira (07.06).

O velório será realizado a partir das 14h00 no Cemitério Jardim da Memória – Rua Guia Lopes, nº 3.609, em Novo Hamburgo (RS). A cerimônia de cremação será amanhã (08.06) às 10h00.

O CNB/CF, por meio de toda a sua diretoria e funcionários se solidariza neste momento delicado com os familiares e amigos deste mestre do Direito Notarial brasileiro.

No último dia 16 de maio, Carlos Luiz Poisl foi homenageado durante o XXIII Congresso Notarial Brasileiro em Foz do Iguaçu (PR), com a Ordem do Mérito Notarial, entregue pelo ex-presidente da entidade José Flávio Bueno Fischer, e pelo presidente do CNB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

Tabelião aposentado do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo (RS), Poisl era também acadêmico da Academia Notarial Brasileira (ANB), na qual ocupava a cadeira nº 28, cujo patrono é o também notário gaúcho Miguel Ivo Cassal. O notário é autor dos livros “Em testemunho da verdade – lições de um notário”, Na mala do tabelião” e “Amigo”. Viúvo, pai de quatro filhos, ele deixa também cinco netos.

Veja abaixo alguns depoimentos:

“Poisl teve a inquietação de um menino, viveu com simplicidade e cheio de altruísmo. Esteve sempre ao lado do Notariado, partilhando sua experiência com entusiasmo. Melhorou este mundo tão desigual e injusto. Viveu sempre com bom humor, gargalhava com gosto. Vai encantar o céu”
Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB/CF

“Ele é meu mestre intelectual e notarial. O maior conhecedor do notariado brasileiro e um expoente internacional. É a pessoa mais importante do notariado nos últimos 50 anos, com toda a sua experiência, seus livros e claro, o seu exemplo”.
José Flávio Bueno Fischer, ex-presidente do CNB/CF

“Neste momento eu estou visitando a cidade de Três Corações, sul de Minas Gerais. Estou no quarto da casa que nasceu o Pelé, e recebo essa ligação. O que posso dizer? Que esse tabelião que morreu era o nosso Pelé. Não preciso dizer mais nada”.
Zeno Veloso, jurista e notário

“Estamos todos muito tristes com o falecimento deste grande nome do Notariado brasileiro e mundial. O Rio Grande do Sul tem orgulho de ter tido aqui um dos mais representativos notários da nossa história”.
Danilo Alceu Kunzler, presidente do CNB/RS​

“Estava em preparação para os Debates da Academia Notarial Brasileira quando recebi essa triste notícia. Poisl é um dos maiores exemplos de independência e liberdade intelectual que conheci no meio notarial; um pensador instigante e desafiador. Perco um grande amigo, o notariado brasileiro perde um de seus maiores expoentes. O que conforta é que o perdemos para a glória eterna dos céus. Que Deus o tenha!”
Ubiratan Guimarães, presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB)

Fonte: CNB/CF | 07/06/2018.

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Quais pontos considerar para definir o objeto social de sua empresa

Saiba como prosseguir para a criação do seu objeto social, elemento fundamental para a geração de receita na sua empresa

Quando se decide abrir uma empresa, um dos primeiros passos é formalizar o negocio. Nesta etapa é preciso definir o propósito econômico, o que influenciará diretamente nas atividades e opções tributárias da empresa.

O objeto social é o motivo pelo qual a sua empresa está sendo construída, ou seja, terá impacto direto no exercício da sua atividade, tendo isso em vista é necessário conhecer e tirar todas as suas dúvidas sobre essa etapa fundamental para dá o ponta pé inicial no seu próprio negocio.

O que é objeto social de uma empresa

No objeto social é determinado o que a empresa pretende executar como atividade econômica para geração de renda.

Todo microempreendedor individual ou sócio de uma empresa limitada precisa estar apto parta redigir o objeto social de sua empresa, pois as atividades descritas influenciam diretamente na tributação, escrituração e licença necessárias para o funcionamento.

Tenha um objeto social bem definido

A delimitação do objeto social deve ser ponderada com atenção, tendo em vista que uma empresa não pode exercer uma atividade para a qual não tenha o registro junto aos órgãos competentes, além de ser proibido emitir um documento fiscal em desacordo com o produto vendido ou serviço prestado. Conhecer as diferentes estruturas jurídicas ao abrir uma empresa, ajuda a mensurar os objetos, responsabilidade e finalidade do negócio.

Ao escrever um objeto social é importante considerar a possibilidade de expansão das atividades, evitando a necessidade de alterar o contrato. É necessário ver o objeto social como um planejamento, incluindo as prováveis atividades que a empresa poderá exercer ao longo do tempo.

Marca gênero e espécie

Se houver um registro de uma marca ou produto por uma determinada empresa, deve-se cadastrá-la no tópico “classe”, pois o registro está relacionado ao objeto social do contrato.

O objeto deve ser específico quanto ao gênero e espécie. A legislação em vigor demanda que o objeto social deve ser preciso e detalhado.

Exemplos de gêneros

  • Comércio
  • Fabricação
  • Prestação de serviços

Exemplos de espécies

  • Confecções
  • Artefatos em couro
  • Livros
  • Automóveis

Os parâmetros básicos para a descrição do objeto social

O objeto deve ser escrito de acordo com as disposições do Código Civil e do Código Comercial. Além de não poder ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.

Já a descrição deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário no que se refere a gênero e espécie.

Todo negócio objetiva a geração de lucro que será alcançado por meio de vendas de produtos ou serviços. Em suma, são estes elementos que configurarão o objeto social da empresa.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 07/06/2018.

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